Em vídeo publicado em seu perfil no Instagram, o advogado criminalista sustenta que o avanço tecnológico retirou a justificativa para manter a cobrança vinculada à inscrição suplementar. A manifestação reacende uma discussão sobre os custos do exercício profissional e a adequação das regras da advocacia a uma Justiça cada vez mais digital.
“Tem que acabar a inscrição suplementar da OAB. Nada justifica manter esta cobrança.”
Uma exigência criada em outra realidade da advocacia
Na gravação, D’Urso compara o funcionamento da profissão no passado com as possibilidades oferecidas atualmente pela tecnologia. Segundo ele, quando um advogado atuava em mais de cinco ações em outro estado, havia uma relação mais direta entre essa atividade e a utilização da estrutura local da Ordem.Para o ex-presidente da OAB-SP, essa realidade foi modificada pela possibilidade de exercer a advocacia em diferentes regiões do Brasil a partir de um mesmo escritório, com o auxílio de ferramentas digitais.
“Uma vez habilitado para advocacia no Brasil, não há nenhuma justificativa para se continuar cobrando inscrição suplementar”, afirma.
A declaração vai além de uma crítica ao valor pago pelos profissionais. Ao iniciar o vídeo defendendo o fim da própria inscrição suplementar, D’Urso coloca em discussão a necessidade de preservar o modelo de registro adicional nos moldes atuais.
O que determina o Estatuto da Advocacia
A exigência está prevista no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, que determina a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios o advogado passe a exercer habitualmente a profissão. A legislação considera habitual a intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.
Na prática, o profissional que ultrapassa esse limite em outra unidade federativa deve providenciar a inscrição adicional na respectiva seccional, além de manter sua inscrição principal.
A regra permanece aplicável. Em manifestação publicada em setembro de 2025, o Conselho Federal da OAB reafirmou a necessidade de inscrição suplementar para advogados associados que ultrapassem cinco causas anuais em outra seccional, observadas as exceções regulamentares. No mês seguinte, o órgão também reconheceu a incidência da exigência sobre advogados substabelecidos que atuem em audiências em mais de cinco causas por ano fora de sua seccional de origem.
Esses entendimentos demonstram que, embora a transformação digital seja um dos fundamentos da crítica apresentada por D’Urso, a exigência continua respaldada pela legislação e pela interpretação administrativa da própria OAB.
Da presidência da OAB-SP à defesa de uma mudança
A manifestação ganha relevância pelo histórico de D’Urso na instituição. Ele presidiu a OAB-SP de 2004 a 2012, após três eleições, período marcado por iniciativas de modernização administrativa e ampliação de serviços à advocacia paulista.
Segundo o histórico institucional da própria seccional, sua gestão implantou publicações on-line gratuitas, promoveu medidas de descentralização administrativa e adotou sistema de gestão da qualidade com certificação ISO.
O advogado também recorda, no vídeo, que integrou o Conselho Federal da OAB por duas vezes, utilizando sua experiência institucional para reforçar o posicionamento.
“Eu sou Luiz Flávio D’Urso, fui presidente da OAB três vezes, fui da OAB São Paulo, fui conselheiro federal duas vezes, e tenho absoluta convicção do que eu estou falando”, declara na gravação, conforme a transcrição disponibilizada.
A digitalização da Justiça muda o debate
O argumento apresentado pelo advogado encontra contexto nas transformações documentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a expansão dos atos processuais remotos e iniciativas como o Juízo 100% Digital reduziram a necessidade de deslocamentos físicos para diversas atividades judiciais.
Nos Núcleos de Justiça 4.0, por exemplo, a tramitação ocorre de forma digital, inclusive com a possibilidade de audiências por videoconferência.
Esse cenário não elimina automaticamente as funções administrativas e fiscalizatórias das seccionais da OAB, mas abre espaço para discutir se os critérios e custos da inscrição suplementar continuam adequados à realidade contemporânea da profissão.
A questão, portanto, ultrapassa o debate sobre uma cobrança: envolve a forma como a advocacia é organizada territorialmente e os limites de atuação profissional em um sistema judicial cada vez mais integrado por ferramentas digitais.
Ao encerrar a manifestação, D’Urso reafirma sua posição: “Cobrança de inscrição suplementar precisa acabar.”
A mudança defendida pelo ex-presidente, entretanto, exigiria enfrentar a previsão legal que sustenta a inscrição adicional. Enquanto isso não ocorrer, o debate permanece no campo das propostas de revisão de uma regra ainda vigente. Contudo, D’Urso afirma ao Amo Direito que irá lutar, em todas as frentes necessárias, pela proposta para conseguir esta mudança.

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