Retratação da vítima destoante das provas não afasta estupro de vulnerável

Retratação da vítima destoante das provas não afasta estupro de vulnerável

Retratação da vítima destoante das provas não afasta estupro de vulnerável
Via @consultor_juridico | Em crimes sexuais, a posterior retratação da vítima não deve levar à absolvição do réu quando a declaração estiver dissociada das demais provas dos autos.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para condenar um homem pelo estupro de vulnerável da neta de sua companheira.

O julgamento foi por maioria de votos. O réu foi absolvido em segunda instância porque a vítima fez uma retratação que gerou dúvidas razoáveis.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior votou por não conhecer do recurso especial porque rever as conclusões do acórdão de absolvição implicaria em analisar fatos e provas. Ele ficou vencido com Antonio Saldanha Palheiro.

Retratação frágil

Abriu a divergência vencedora o ministro Rogério Schietti, acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Carlos Brandão. Eles votaram por reinstituir a condenação que fora dada em primeira instância.

Eles entenderam que seria possível resolver o caso sem reexaminar fatos e provas, mas sim a qualidade das inferências que foram elaboradas a partir delas.

O voto vencedor concluiu que a retração foi frágil, tomada sob motivação e circunstâncias desconhecidas, não submetida ao crivo do contraditório e completamente dissociada das demais provas dos autos.

Isso porque há laudo pericial que atesta prática de relação sexual com a menor de 14 anos, seu relato inicial foi rico em detalhes e há testemunho de outros parentes indicando mudanças comportamentais compatíveis com o quadro de abuso.

“Nesse contexto, é compreensível a retratação da vítima como parte do ciclo da violência, notadamente porque está dissociada das demais provas dos autos”, disse Schietti, ao votar pela condenação.

  • AREsp 2.771.722

Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico

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