O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), que reúne a proposta original (PL 842/20), do ex-deputado Delegado Waldir (GO), e os projetos apensados (PL 5452/23 e PL 2169/24).
O projeto original previa a exclusão do sobrenome e das informações de filiação para genitores condenados por tortura, violência sexual ou lesão corporal grave ou gravíssima cometidas contra o filho.
A nova proposta amplia a permissão para todas as hipóteses legalmente previstas para a perda do poder familiar, englobando também casos de abandono e castigos imoderados, além de permitir expressamente a alteração nos assentos de casamento.
Daniela do Waguinho apontou a necessidade de evitar constrangimentos contínuos às vítimas. “Impor a um filho que carregue consigo, pelo sobrenome, o elemento de identificação daquele que o vitimou corresponde a um ato vil gerador de um perpétuo mal-estar”, afirmou.
Pedido
Pelo substitutivo, caso exista sentença judicial definitiva decretando a perda do poder familiar, a retirada do sobrenome poderá ser solicitada diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de autorização da Justiça.
Se não houver decisão transitada em julgado sobre a perda do poder familiar, o pedido dependerá da análise de um juiz. Para pessoas que não tenham plena capacidade civil, o requerimento deverá ser feito por representação ou assistência.
O projeto acrescenta um artigo à Lei de Registros Públicos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, poderá seguir para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: @camaradosdeputados

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