A decisão foi formalizada em 24 de setembro, um dia antes da publicação da medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O sigilo foi determinado pelo secretário de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Victor Oliveira Fernandes, após um pedido de acesso aos documentos apresentado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) ser negado.
Na justificativa, Fernandes afirmou que a divulgação dos arquivos representaria risco à população e poderia comprometer a estabilidade nacional. O documento de classificação menciona expressamente a possibilidade de colocar em risco “a vida, a segurança ou a saúde da população”, além de gerar “elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país”.
A Medida Provisória estabelece que o Ministério da Justiça deve fiscalizar provedores de aplicações de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais para assegurar o cumprimento da proibição das plataformas de apostas. Apesar de já estar em vigor, a MP tem validade até 23 de novembro deste ano, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Até o momento, o Congresso Nacional ainda não designou um relator para analisar a proposta.
A constitucionalidade da medida também é alvo de questionamentos judiciais. Entidades e clubes de futebol ingressaram com diferentes ações no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a legalidade da proibição e solicitando que seus efeitos sejam suspensos até que o plenário da Corte julgue o assunto.
Leia a íntegra do termo de classificação de informação.
Fonte: @jurinewsbr

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