A solicitação foi apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que buscava garantir condições de deslocamento aos moradores das comunidades indígenas até os locais de votação. Na região, as grandes distâncias entre as aldeias e a dependência do transporte fluvial dificultam o acesso às urnas.
Na decisão, a magistrada apontou questões relacionadas aos prazos eleitorais, à disponibilidade orçamentária e às dificuldades logísticas para organizar a operação em poucos dias. As condições de navegação, afetadas pela estiagem e pela redução do nível dos rios, também foram consideradas.
Embora tenha reconhecido a importância de assegurar o direito ao voto dos povos indígenas, a juíza entendeu que não havia tempo hábil para cumprir os procedimentos necessários à organização do transporte antes do segundo turno.
Após a negativa, a Univaja manifestou preocupação com a decisão e ressaltou a necessidade de garantir o acesso dos indígenas às urnas. A entidade também informou que avalia contestar a medida. No primeiro turno, a organização estimou que a abstenção entre eleitores indígenas teria ficado entre 30% e 35%.
Dálethe Borges Messias tomou posse como juíza substituta de carreira do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em 13 de abril de 2026, após aprovação em concurso público. Como juíza de primeiro grau, ela ainda está no início da carreira e no período de dois anos de exercício necessário à aquisição da vitaliciedade, garantia prevista na Constituição Federal. Esse período, no entanto, não retira sua independência judicial nem altera a validade de suas decisões.
Fonte: expressojus.com

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!