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Prova oral de Delegado: TJSP acolhe tese de ilegalidade por falta de transparência e mantém candidatos no certame

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VIRAM? 🤩 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 5ª Câmara de Direito Público, concedeu tutela de urgência para garantir que candidatos reprovados na prova oral do concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo tenham acesso às informações da avaliação e possam continuar nas próximas etapas do certame.

A parte agravante, representada pelo advogado Vamário Wanderley (@vamariowanderley), do escritório Brederodes & Wanderley (@bewadvogados), alegou que mais de 60% dos candidatos foram reprovados sem qualquer divulgação das notas, ausência de espelhos de correção, proibição de recurso administrativo, reconhecimento de erro de cálculo pela banca e indícios de desvio de finalidade, conforme entrevista pública do Governador do Estado. A decisão evita que os candidatos sejam eliminados antes da análise definitiva da legalidade da fase oral.

Entenda o caso

O concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, regido pelo Edital DP1/2023, se encontra em fase avançada. Após as provas objetivas e discursivas, os candidatos foram submetidos à prova oral. Contudo, cerca de 60% dos participantes foram reprovados nesta etapa, sem qualquer justificativa ou publicação de suas notas.

Segundo os autos, os candidatos não tiveram acesso aos espelhos de avaliação, gravações das arguições ou à pontuação discriminada por critério de correção. Além disso, o edital veda expressamente a interposição de recursos contra a nota da prova oral, o que, segundo os agravantes, viola os princípios da ampla defesa, contraditório e transparência administrativa.

O caso ganhou ainda mais repercussão após a publicação de um edital retificador, no qual a própria banca admitiu erros de somatório das notas de candidatos aprovados, levando à alteração de diversas pontuações. Tal fato levantou suspeitas sobre a regularidade da correção também dos candidatos reprovados.

Por fim, foi mencionada a existência de entrevista concedida pelo governador do Estado sugerindo que a prova oral serviria para filtrar candidatos com supostas “vinculações com o crime”, argumento interpretado como indício de desvio de finalidade na avaliação. A Promotoria de Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo instaurou procedimento para apurar os fatos, após representação subscrita por mais de 100 candidatos.

Fundamentos da decisão

O relator do caso, desembargador Eduardo Prataviera, entendeu que a ausência de divulgação das notas e dos critérios de avaliação na prova oral afronta os princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos. A decisão também reconheceu que a exclusão dos candidatos das etapas subsequentes antes da análise final da legalidade poderia tornar ineficaz qualquer futuro reconhecimento de nulidade.

Conforme destaca a decisão: “a medida é reversível, pois eventual revogação da liminar implicará apenas a desconsideração da participação provisória nas fases subsequentes, sem que haja prejuízo à Administração ou aos demais candidatos”.

A decisão também observou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a intervenção do Judiciário em concursos públicos, especialmente quando há manifesta ilegalidade na condução das etapas.

Considerações finais

A decisão do TJSP representa um importante precedente em defesa da lisura, isonomia e acesso à informação em concursos públicos. Além de garantir a permanência dos candidatos reprovados de forma questionável, reforça a obrigatoriedade de motivação em fases subjetivas como a prova oral.

Com a liminar, os candidatos beneficiados poderão participar provisoriamente das etapas de análise de títulos e exame psicotécnico, previstas para o fim de agosto. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado em momento oportuno.

Processo nº 2264284-28.2025.8.26.0000

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