A Lei 14.950/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) e entra em vigor em 180 dias, tempo necessário para as instituições de saúde se adaptarem à nova medida.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente não contém regras sobre isso. A visitação será realizada a partir de critérios médicos definidos em regulamento.
A norma se originou do Projeto de Lei 9990/18, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e pelo Senado. “Tenho certeza que a visita dos filhos aos pais internados irá contribuir para a humanização do atendimento e melhora do paciente”, disse Carmen Zanotto em suas redes sociais.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
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