Segundo o processo, a autora relatou que foi barrada de acessar o imóvel pela empresa ré, após a aplicação de uma multa que ela não havia pagado. Ela precisou acionar a polícia para garantir o seu retorno à residência. Esse fato teria lhe causado grande constrangimento e danos emocionais.
A defesa da empresa solicitou que o pedido não seja acolhido pela justiça. A Juíza, por sua vez, ressalta que a empresa deveria ter adotado meios legais, como a via judicial, para cobrar a multa. “O impedimento da autora e sua filha menor de idade de acesso ao apartamento revela exercício arbitrário das próprias razões, passível de responsabilização cível e criminal”, afirmou a Juíza. Dessa forma, ficou caracterizado o abuso de direito por parte da empresa.
Por fim, a sentença destaca o fato de que o acesso ao imóvel só foi garantido à autora com o auxílio da polícia. Portanto, a ré deverá desembolsar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
- Acesse o PJe e confira o processo: 0739117-97.2024.8.07.0016
Fonte: @tjdftoficial
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