A OAB questiona uma decisão do CNJ, de março de 2022, que estabeleceu que a taxa deve ser usada para corrigir os valores dos precatórios de modo simples, ou seja, apenas somando os índices mensais.
No pedido de providências, a OAB sustenta que a Selic é um instrumento de política pública monetária do Banco Central.
“Nesse sentido, toda e qualquer regulamentação acerca de sua aplicação é de competência do Banco Central, não podendo este Conselho Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Poder Judiciário, conferir funcionamento diferente para o sistema financeiro instituído pelo Banco Central”, diz trecho do documento.
Credores lesados
A OAB defende que a correção dos precatórios ocorra pela Selic mediante a capitalização dos juros (juros compostos). “Manter a utilização da Selic mensal (juros simples) para remunerar os créditos pagos por precatórios, além de contrariar a norma constitucional, acaba por lesar milhares de credores que receberão valores significativamente menores do que de fato devidos.”
Para o secretário-geral da Comissão de Precatórios da entidade, e que também preside a Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Marco Antonio Innocenti, “a recente alteração da redação do artigo 406 do Código Civil corrobora o entendimento de que a Selic a ser utilizada na atualização dos precatórios é a composta”.
Clique aqui para ler o pedido de providências
Fonte: @consultor_juridico
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