OAB-BA repudia fala de desembargadora sobre cotas raciais: “Teor elitista e r4cist4”

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Via @bahianoticias | Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) repudiou a declaração da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Rosita Falcão, sobre as cotas raciais durante a sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (27). 

Rosita Falcão afirmou que o sistema de cotas surgiu mais para “desunir do que unir a população” e fez um comparativo sobre a qualidade do ensino das Universidades Federais após a aplicação da Lei de Cotas. Na opinião da desembargadora, o nível educacional teria baixado diante do desnível dos estudantes depois da implementação das cotas raciais. 

Na nota de repúdio, a OAB-BA destaca que a fala da magistrada vai de encontro ao movimento de inúmeras instituições públicas e privadas neste mês de novembro, quando se celebra o Mês da Consciência Negra e tem sido reafirmado o compromisso com a promoção da igualdade e equidade de raça e gênero.

“Discursos discriminatórios contra as cotas raciais, que são medidas de reparação constitucionalmente asseguradas para efetivar a igualdade material, não são fatos recentes. Posicionamentos retrógrados sobre essa matéria reforçam a necessidade de se memorar a Consciência Negra, que esse ano foi celebrada pela primeira vez como feriado nacional”, demarca a seccional baiana.

A OAB afirma que manifestações que afrontam direitos fundamentais não podem ser confundidas com liberdade de expressão, “ainda mais quando emanadas por uma representante do Poder Judiciário”.

“Racismo é crime com especial tutela constitucional, imprescritível e inafiançável. O repúdio ao racismo é princípio estruturante da República Federativa Brasileira. E é compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil a obrigação de todas as autoridades públicas, nacionais e locais, se absterem de efetuar ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições”, diz a nota.

A entidade ainda classifica a manifestação da desembargadora Rosita Falcão como de teor elitista e racista, concretizando o discurso discriminatório, afrontando a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, “devendo ser veementemente repelida pelas instituições democráticas”.

A nota também traz dados e estatísticas recentes do Censo da Educação Superior, divulgados pelo Inep, que revelam que estudantes cotistas que entraram na educação superior federal há dez anos tiveram uma taxa de conclusão de curso 10% maior do que os não cotistas entre 2014 e 2023.

“Importa ainda destacar que as manifestações discriminatórias foram proferidas durante julgamento para enquadrar uma candidata aprovada em concurso do TJ-BA na lista de candidatos negros, o que revela o evidente despreparo da magistrada para tratar de tal questão, violando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, recentemente aprovado, no último dia 19 de novembro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciativa alinhada às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já reconheceu que a questão racial deve ser considerada nos julgamentos. O fato reforça a importância do protocolo do CNJ, que visa justamente enfrentar e mitigar o racismo estrutural, institucional e todas as formas de discriminação deles decorrentes, promovendo uma aplicação das leis mais justa e inclusiva”.

A OAB da Bahia confirma que o caso já foi encaminhado à  Procuradoria de Gênero e Raça da OAB-BA, que adotará providências no TJ-BA.

No documento, a Diretoria da OAB-BA, a Comissão da Advocacia Negra, presidida por Jonata Wiliam Sousa da Silva, a Comissão de Promoção da Igualdade Racial, presidida por Camila Dias dos Santos Carneiro, a Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa, presidida por Máíra Santana Vida, e a Coordenação de Inclusão e Diversidade da OAB-BA, coordenada por Renata Cristina Barbosa Deiró, reafirmam seu compromisso com a promoção da igualdade racial e o fortalecimento da advocacia em toda a sua pluralidade, repudiando todas as manifestações discriminatórias e racistas, observando a Constituição Federal, que os representantes do sistema de Justiça e toda a cidadania brasileira devem respeitar e proteger.

Fonte: @bahianoticias

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