O posicionamento da desembargadora veio durante o julgamento para enquadrar uma candidata aprovada em concurso do TJ-BA na lista de candidatos negros. “A meritocracia é importantíssima no concurso público”, defendeu na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (27).
Rosita Falcão seguiu a sua fala comparando a qualidade do serviço público e da educação pública após a implantação do sistema de cotas. Na opinião da desembargadora, antes da Lei de Cotas as “universidades públicas tinham um nível fantástico” e hoje o cenário é diferente.
“A Federal de Direito era excelente, hoje já não é tanto, porque todos os professores comentam o desnível dos estudantes. O nível dos estudantes baixou”, criticou.
A Lei 12.990, de 2012, determina a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
No ano passado, o governo federal atualizou a legislação para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e quilombolas. A Lei 14.723, de 2023, determina que os candidatos concorrerão às vagas reservadas pelo programa de cotas, que são 50% do total, apenas se não alcançarem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência.
A desembargadora do TJ-BA afirmou que o Brasil escolheu a “solução mais fácil” para fazer uma reparação histórica aos anos de escravidão da população negra. “Acho que sim, nós temos uma dívida com os negros, mas não é por aí. No Brasil sempre se cria a solução mais fácil e esse foi o caminho mais fácil”, falou. “Infelizmente a gente tem que cumprir as leis e os negros têm direito às suas cotas”, concluiu.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ajustou as Resoluções 81/2009 e 203/2015, que tratam das cotas raciais nos concursos de serventias extrajudiciais e do Judiciário. Com a prorrogação da vigência da Lei de Cotas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o CNJ também estendeu a validade das normas que tratam da reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.
Publicado em setembro do ano passado, o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ aponta que apesar da população brasileira ser composta por 56% de pessoas negras, como confirma o IBGE, na magistratura aqueles que se declaram negros são apenas 14,5%, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. Já o relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) aponta que apenas 14,25% dos magistrados são negros. Entre os servidores, esse percentual chega a somente 27,1%. (Atualizada às 9h24, do dia 28 de novembro)
Por Camila São José
Fonte: @bahianoticias
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