A defesa do apelante, representada pelo advogado Danilo dos Santos Vasconcelos (@danilovasconcelos.adv), argumentou que a condenação se baseou em provas frágeis e depoimentos indiretos, sem confirmação direta da autoria dos crimes. Foram destacados pela defesa a falta de identificação positiva do réu, a ausência de provas materiais que o ligassem ao crime e a quebra da cadeia de custódia durante as investigações.
Entenda o caso
C. S. S. foi condenado, em primeira instância, pelo envolvimento em um crime ocorrido em 2013, no qual duas vítimas foram assassinadas em um bar na capital goiana. Segundo a denúncia, Clebes e outros dois indivíduos teriam tentado roubar uma arma de fogo no local, resultando na morte das vítimas após uma reação. A sentença inicial fixou a pena em 40 anos de reclusão em regime fechado.
A defesa recorreu da sentença, alegando que as provas apresentadas eram frágeis e inconsistentes. Apontou que nenhuma testemunha reconheceu o réu como autor dos disparos, além de questionar a validade de provas obtidas sem a devida preservação do local do crime, configurando quebra da cadeia de custódia.
Fundamentos da decisão
A Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira reconheceu que a condenação foi baseada em relatos indiretos e depoimentos colhidos na fase inquisitorial, sem comprovação efetiva da autoria. Destacou que os testemunhos não foram suficientes para formar um juízo de certeza, sendo insuficientes para sustentar a condenação penal.
A relatora ressaltou que, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência, a condenação criminal exige provas robustas e inequívocas, o que não ocorreu no caso. Dessa forma, por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal decidiu pela absolvição de C. S. S..
Considerações finais
A decisão reforça a necessidade de comprovação inequívoca para condenações criminais, principalmente quando os elementos probatórios são frágeis e baseados em relatos indiretos. A sentença de absolvição garante a aplicação do princípio da presunção de inocência e evita penalidades injustas em casos de incerteza quanto à autoria.
O TJ-GO determinou a expedição imediata de contraordem de prisão, garantindo a liberdade do réu, caso não haja outro motivo para sua detenção.
It's reassuring to see the judiciary uphold the principle of presumption of innocence, especially in such a serious case. The decision by TJGO to acquit the defendant due to lack of evidence highlights the importance of a fair trial and the burden of proof resting with the prosecution. Justice must be based on facts, not assumptions.
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