COMPOSIÇÃO: temas jurídicos do futuro.
INDICAÇÃO: para pessoas capazes de acolher as dores alheias sem criticar.
O judiciário se presta a resolver as questões que a população vai apresentando à medida que os COMPORTAMENTOS e HÁBITOS se alteram. O costume, aliás, é uma fonte de direito. Por mais que a legislação tente prever o que pode acontecer na sociedade, acaba quase sempre chegando atrasada. Os temas vão para o que se chamava até há algum tempo ir para “as barras dos tribunais” porque, na antiguidade, os julgadores ficavam protegidos por umas barras de madeira.
No meu livro “Os Danos do Amor – Dos namoros intencional ou diferenciado até que o litígio ou a morte os separe” eu repito que o ser humano é pródigo em criatividade, que nenhuma inteligência artificial vai poder superar um dia.
Experiências prévias
Nos anos 80, eu entrei com uma ação na Justiça Federal para evitar que a Universidade Federal do Paraná, que soltava os animais que eram operados ainda sem estarem completamente recuperados, fosse proibida de fazer isso, alegando que era uma desumanidade e contra toda legislação protetora, que era pouquíssima. Fui alvo de chacota.
Posteriormente, protagonizei um caso, em que até perícia teve, feita pelo veterinário Carlos de Assis (um ser humano especial), e consegui que o então Tribunal de Alçada do Paraná acatasse minha tese de que animais em condomínio não poderiam ser proibidos porque isso feria a Constituição Federal e o Código Civil no tocante ao direito de propriedade. Isso foi notícia em vários jornais e revistas da época.
Mais tarde, outro caso chegou até ao Fantástico porque o condomínio, com base na convenção, cobrava valores em dobro, mês a mês, de uma senhora que tinha um gato. O débito dela tornou-se maior do que a dívida externa brasileira! Minha tese era a de que a convenção do edifício era norma hierarquicamente inferior ao Código Civil e à Constituição.
Perspectivas futuras
Diante destes históricos das minhas previsões, tidas como polêmicas antes de reconhecidas pelo direito pátrio, ouso lançar esta provocação: a questão dos bebês “reborn”! Aqui em Curitiba temos até uma maternidade e, por conta disso, postei no Dia das Mães um vídeo incitando as pessoas a não julgar quem faz de conta que os bebês são filhos!
Vislumbro que em breve teremos discussões das quais o judiciário não poderá fugir. A que juízo competirá a análise da guarda destes bebês quando as pessoas vierem a separar-se? Para o direito, essas bonecas, apesar de perfeitas, não são seres humanos e, portanto, a princípio caberá à esfera cível estabelecer com quem ficarão.
Se observado o fato à luz da lógica jurídica atual, entrarão na partilha! Mas, diante do sentimento de afeto que as pessoas demonstram a esses seres, haverá discussão, com certeza, sobre o direito de convivência e até de distribuição de gastos (como pensão alimentícia em direito de família).
Além disso, a recente discussão também levanta outro ponto: a administração de ativos digitais ligados ao bebê reborn, como perfis em redes sociais. Afinal, quem ficaria com o perfil e seu conteúdo após o divórcio?
Nos casos dos bebês “reborn”, ao contrário da guarda de crianças, o melhor interesse será dos adultos “tutores”. Imagino várias questões: e se estes “reborns” forem objetos de crimes? E se for deixada herança por pessoas que não têm herdeiros?
No Rio de Janeiro, já foi aprovado o projeto de lei que instituiu o dia 04 de setembro como o dia da “Cegonha Reborn”.
Nesses tempos de clones, inteligências artificiais e novas formas de interação afetiva, o Direito precisará acompanhar as demandas sociais que surgem, por mais que pareçam insólitas à primeira vista. Não é delírio pensar que o Judiciário terá que enfrentar tais questões no futuro.
Efeitos colaterais ou reações adversas: análise empática dos fatos, observação sem julgamentos e ideias jurídicas futuristas.
Margareth Zanardini (@margareth.zanardini) é Advogada e Escritora dos livros “Armas básicas para Advogados Combativos” e “Os Danos do Amor, dos namoros intencional ou diferenciado, até que o litígio ou a morte os separe”.
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