O magistrado calculou o valor com base nos contratos publicitários apresentados pelo artista, após reconhecer que a prefeitura perdeu a oportunidade de produzir a perícia ao deixar de pagar os honorários do profissional.
Do palco ao carnê
Magrini foi contratado para interpretar Martim Afonso na peça “Fundação Vila de São Vicente”, apresentada entre 20 e 26 de janeiro de 2014. O licenciamento de sua imagem era exclusivo para a divulgação do espetáculo, mas a prefeitura também utilizou a fotografia em carnê de IPTU, sem autorização.
Segundo informações divulgadas pelo g1, o ator soube da publicação por conhecidos residentes no município. Nas redes sociais, internautas fizeram piadas relacionando seu porte físico ao valor do imposto cobrado na cidade.
Após tentar um acordo com a administração municipal, sem sucesso, o artista ajuizou a ação. O pedido foi inicialmente julgado improcedente, mas o TJ/SP reformou a sentença e condenou a prefeitura a pagar R$ 30 mil por danos morais. O tribunal também reconheceu o dever de indenizar os danos materiais, mas deixou o valor para apuração posterior, conforme o preço de mercado pelo uso da imagem do ator.
Em 2022, essa indenização material foi fixada em R$ 50 mil, mas, após recurso da prefeitura, o TJ/SP afastou o cálculo e determinou uma perícia. O município, porém, não pagou os honorários necessários à realização do exame, mesmo após sucessivas intimações.
Contratos e exposição
Na decisão de outubro de 2026, o magistrado considerou que, ao deixar de pagar os honorários periciais, a prefeitura perdeu a oportunidade de produzir a prova. Esclareceu que o julgamento sem perícia não contrariava a determinação do TJ/SP, já que o exame foi inviabilizado pelo próprio município, e concluiu que a indenização poderia ser calculada com os documentos existentes nos autos.
Ao examinar os documentos, o juiz identificou cachês de R$ 50 mil nos contratos de 2012 e 2016, além de remuneração mensal superior a R$ 12 mil no instrumento de 2018. Considerou que esses valores demonstravam o padrão remuneratório do artista em campanhas publicitárias.
Por outro lado, observou que o município não apresentou documento, parecer de agência de publicidade ou parâmetro objetivo de mercado capaz de afastar os valores indicados por Magrini.
Ao avaliar a extensão do dano, o magistrado ponderou a forma de circulação e a permanência do material nas residências dos contribuintes.
“A despeito da circunscrição municipal da distribuição do carnê, cuida-se de publicação impressa enviada indiscriminadamente a milhares de contribuintes vicentinos, guardada nos lares por longos anos como comprovante de propriedade e quitação fiscal, gerando exposição continuada da figura do autor sem a devida remuneração.”
Diante desses elementos e dos contratos que demonstravam rendimento de R$ 50 mil por períodos semestrais de campanhas, concluiu que a indenização nesse patamar atendia à razoabilidade, à proporcionalidade e à vedação ao enriquecimento sem causa.
Assim, fixou novamente os danos materiais em R$ 50 mil, com correção pelo IPCA-E e juros aplicáveis à caderneta de poupança desde a primeira veiculação da imagem no carnê de IPTU, identificado na decisão como referente ao exercício de 2014.
- Processo: 0005435-33.2020.8.26.0590
Confira a decisão

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