Justiça determina exclusão de vídeos no TikTok que ofereciam serviços jurídicos

Justiça determina exclusão de vídeos no TikTok que ofereciam serviços jurídicos

Justiça determina exclusão de vídeos no TikTok que ofereciam serviços jurídicos
Via @jurinewsbr | A juíza de Direito Mariana Lovato Oyama, da 2ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a remoção de vídeos do TikTok que utilizavam o nome e a identidade visual de um banco para associá-lo a supostas práticas abusivas e oferecer serviços advocatícios. Para a magistrada, as publicações extrapolaram a crítica legítima e configuraram captação de clientela.

O banco ajuizou a ação contra a empresa responsável pelo TikTok, alegando que os vídeos vinculavam sua marca à prática reiterada de condutas abusivas e ilícitas na concessão de crédito, sobretudo a aposentados e beneficiários do INSS. As publicações faziam referência a taxas de juros e a modalidades como o empréstimo consignado, acompanhadas da oferta de serviços advocatícios a consumidores interessados em discutir judicialmente essas contratações.

Em defesa, a empresa sustentou que os conteúdos haviam sido produzidos por terceiro e que o próprio usuário já os havia removido. Também argumentou que a retirada de publicações depende de ordem judicial específica, com indicação das respectivas URLs, e que não poderia ser obrigada a monitorar previamente a plataforma.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o uso do logotipo e do nome do banco tinha finalidade comercial, voltada a atrair consumidores para contratar serviços advocatícios e ajuizar ações contra a instituição. Segundo a juíza, a conduta ultrapassava os limites da publicidade profissional permitida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a captação de clientela e exige caráter meramente informativo da publicidade jurídica.

Com esses fundamentos, determinou a remoção das publicações indicadas, ressalvando que os vídeos já haviam sido excluídos pelo próprio usuário, sem resistência do provedor. A magistrada destacou que eventuais novas postagens poderão ser objeto de futuras ordens judiciais, desde que os conteúdos sejam devidamente individualizados.

Embora tenha reconhecido a irregularidade das publicações, a sentença afastou o pedido para que a plataforma implementasse filtros destinados a impedir a republicação dos mesmos vídeos. Segundo o entendimento, o art. 19 do Marco Civil da Internet exige a identificação específica dos conteúdos considerados ilícitos e não permite impor aos provedores de aplicações uma obrigação genérica de monitoramento prévio ou fiscalização permanente das publicações de terceiros.

Fonte: @jurinewsbr

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