O levantamento é do advogado David Metzker, que compila diariamente todas as concessões de ordem publicadas no site do STJ com o objetivo de entender como o Habeas Corpus é percebido e admitido pelos ministros do Tribunal da Cidadania.
Os dados consolidados do ano mostram que a recente alta no uso de HC — a segunda classe processual mais movimentada no STJ, atrás apenas do agravo em recurso especial (AREsp) — não se alterou, com consequências importantes para a uniformização de posições no Judiciário.
O número não inclui as decisões liminares, os provimentos do recurso em HC e os provimentos do agravo em Habeas Corpus. Somando-se todos esses pronunciamentos, o total sobe para 19.496.
Quase todas as concessões foram feitas por integrantes da 3ª Seção. A presidente Maria Thereza de Assis Moura e seu vice, Og Fernandes, concederam a ordem em HC apenas uma vez cada um durante os recessos, embora tenham concedido diversas liminares (92 e 71, respectivamente).
As estatísticas mostram que segue a rotina de monocratização dos Habeas Corpus. De todas as concessões de ordem, 98,5% foram em decisões individuais, totalizando 15.672. Apenas 224 outras se deram em julgamentos colegiados, nas 5ª e 6ª Turmas ou na 3ª Seção.
A maior parte dessas decisões é de integrantes da 6ª Turma (9.469). Isso não significa que a 5ª Turma (6.418) esteja menos comprometida com a proteção dos direitos, especialmente porque a jurisprudência de ambos os colegiados está muito alinhada.
“A ideia é mostrar como têm sido feitas as concessões para entender melhor o manuseio do Habeas Corpus, como os ministros decidem, o que eles consideram como mais relevantes e quais são os pontos importantes”, disse Metzker, à ConJur.
Quase metade é sobre tráfico
Já a contagem sobre os temas tem como maior motivador para a concessão de ordem a dosimetria da pena — o procedimento dividido em três fases que os juízes usam para definir a punição dos que são condenados criminalmente. Foram 3.190 casos.
A aplicação da minorante de pena do tráfico privilegiado também tem sido muito numerosa (2.256), seguida da revogação da prisão preventiva quando a quantidade de droga apreendida em flagrante e pequena ou, pelo menos, não é expressiva (2.256).
O levantamento de David Metzker ainda mostra que a maioria das concessões foi feita em Habeas Corpus e RHCs impetrados por advogados particulares (9.349), seguido de membros das Defensorias Públicas estaduais ou do Distrito Federal (6.429).
Em números absolutos, o ministro que mais concedeu HCs em 2023 foi Rogerio Schietti, com 2.251 deles. Todos os ministros que atuaram o ano todo na 3ª Seção concederam a ordem em mais de 1,1 mil oportunidades, o que reforça o alto volume de trabalho enfrentado.
Tempo de concessão varia até 790%
O tempo de concessão da ordem em Habeas Corpus também apresenta variações, conforme o levantamento do advogado. Há ministros que levam menos de um mês para tomar a decisão de mérito, enquanto outros ultrapassam a marca dos 200 dias.
Essa conta é afetada por uma série de fatores importantes. Entre eles há o número excessivo de HCs que aporta diariamente nos gabinetes, a complexidade dos casos, a ligação existente com Habeas Corpus ou processos anteriores e a metodologia usada por cada gabinete.
Uma situação específica é a do ministro Teodoro Silva Santos. Os dados mostram que ele levou, em média, 177 dias para conceder a ordem. Esse período é calculado entre a data de autuação do HC e a data de decisão.
Teodoro, no entanto, ocupa o cargo há pouco mais de 30 dias — foi empossado em 22 de novembro de 2023. O tempo levado para concessão de ordem é maior porque decidiu os casos mais antigos que herdou do acervo da ministra Laurita Vaz.
Já a ministra Daniela Teixeira, empossada na mesma data, ficou com o acervo do desembargador convocado João Batista Moreira e decidiu casos mais recentes. O tempo médio para a concessão foi de apenas 27 dias.
Teodoro Silva Santos concedeu a ordem 208 vezes no período e usou menos liminares (apenas 8). Já Daniela Teixeira concedeu 63 HCs, mas 67 liminares — as quais poderão ser confirmadas ou não quando da análise do mérito.
O ministro mais rápido da 3ª Seção na análise dos HCs é Reynaldo Soares da Fonseca, com média de somente 23 dias. Já o maior índice é do desembargador convocado João Batista Moreira (205 dias), seguido da ministra Laurita Vaz (198 dias), que se aposentou em outubro.
Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico
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