STJ concedeu, em média, 43 HCs por dia em 2023; 45% foram sobre tráfico

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Via @consultor_juridico | Os ministros do Superior Tribunal de Justiça concederam a ordem em Habeas Corpus e recursos em HC criminais 15.896 vezes em 2023. A média é 43,5 concessões por dia, incluindo finais de semana, feriados e recesso, em que as análises ficam por conta da presidência da corte.

O levantamento é do advogado David Metzker, que compila diariamente todas as concessões de ordem publicadas no site do STJ com o objetivo de entender como o Habeas Corpus é percebido e admitido pelos ministros do Tribunal da Cidadania.

Os dados consolidados do ano mostram que a recente alta no uso de HC — a segunda classe processual mais movimentada no STJ, atrás apenas do agravo em recurso especial (AREsp) — não se alterou, com consequências importantes para a uniformização de posições no Judiciário.

O número não inclui as decisões liminares, os provimentos do recurso em HC e os provimentos do agravo em Habeas Corpus. Somando-se todos esses pronunciamentos, o total sobe para 19.496.

Quase todas as concessões foram feitas por integrantes da 3ª Seção. A presidente Maria Thereza de Assis Moura e seu vice, Og Fernandes, concederam a ordem em HC apenas uma vez cada um durante os recessos, embora tenham concedido diversas liminares (92 e 71, respectivamente).

As estatísticas mostram que segue a rotina de monocratização dos Habeas Corpus. De todas as concessões de ordem, 98,5% foram em decisões individuais, totalizando 15.672. Apenas 224 outras se deram em julgamentos colegiados, nas 5ª e 6ª Turmas ou na 3ª Seção.

A maior parte dessas decisões é de integrantes da 6ª Turma (9.469). Isso não significa que a 5ª Turma (6.418) esteja menos comprometida com a proteção dos direitos, especialmente porque a jurisprudência de ambos os colegiados está muito alinhada.

“A ideia é mostrar como têm sido feitas as concessões para entender melhor o manuseio do Habeas Corpus, como os ministros decidem, o que eles consideram como mais relevantes e quais são os pontos importantes”, disse Metzker, à ConJur.

Quase metade é sobre tráfico


Quatro a cada dez concessões da ordem têm como temática pessoas condenadas ou processadas por tráfico de drogas. É, de longe, o delito mais presente nas decisões em que se atende os pedidos da defesa no tribunal. Em 2023, foram 7.152 delas.

Já a contagem sobre os temas tem como maior motivador para a concessão de ordem a dosimetria da pena — o procedimento dividido em três fases que os juízes usam para definir a punição dos que são condenados criminalmente. Foram 3.190 casos.

A aplicação da minorante de pena do tráfico privilegiado também tem sido muito numerosa (2.256), seguida da revogação da prisão preventiva quando a quantidade de droga apreendida em flagrante e pequena ou, pelo menos, não é expressiva (2.256).

O levantamento de David Metzker ainda mostra que a maioria das concessões foi feita em Habeas Corpus e RHCs impetrados por advogados particulares (9.349), seguido de membros das Defensorias Públicas estaduais ou do Distrito Federal (6.429).

Em números absolutos, o ministro que mais concedeu HCs em 2023 foi Rogerio Schietti, com 2.251 deles. Todos os ministros que atuaram o ano todo na 3ª Seção concederam a ordem em mais de 1,1 mil oportunidades, o que reforça o alto volume de trabalho enfrentado.

Tempo de concessão varia até 790%

O tempo de concessão da ordem em Habeas Corpus também apresenta variações, conforme o levantamento do advogado. Há ministros que levam menos de um mês para tomar a decisão de mérito, enquanto outros ultrapassam a marca dos 200 dias.

Essa conta é afetada por uma série de fatores importantes. Entre eles há o número excessivo de HCs que aporta diariamente nos gabinetes, a complexidade dos casos, a ligação existente com Habeas Corpus ou processos anteriores e a metodologia usada por cada gabinete.

Uma situação específica é a do ministro Teodoro Silva Santos. Os dados mostram que ele levou, em média, 177 dias para conceder a ordem. Esse período é calculado entre a data de autuação do HC e a data de decisão.

Teodoro, no entanto, ocupa o cargo há pouco mais de 30 dias — foi empossado em 22 de novembro de 2023. O tempo levado para concessão de ordem é maior porque decidiu os casos mais antigos que herdou do acervo da ministra Laurita Vaz.

Já a ministra Daniela Teixeira, empossada na mesma data, ficou com o acervo do desembargador convocado João Batista Moreira e decidiu casos mais recentes. O tempo médio para a concessão foi de apenas 27 dias.

Teodoro Silva Santos concedeu a ordem 208 vezes no período e usou menos liminares (apenas 8). Já Daniela Teixeira concedeu 63 HCs, mas 67 liminares — as quais poderão ser confirmadas ou não quando da análise do mérito.

O ministro mais rápido da 3ª Seção na análise dos HCs é Reynaldo Soares da Fonseca, com média de somente 23 dias. Já o maior índice é do desembargador convocado João Batista Moreira (205 dias), seguido da ministra Laurita Vaz (198 dias), que se aposentou em outubro.

Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico

1/Comentários

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  1. The numbers show that courts have been sensitive to defense fnaf requests, granting orders in a significant number of cases.

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