Via @canalcienciascriminais | A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o afastamento da causa de aumento de pena no crime de roubo pelo uso de arma branca, em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, não impede a valoração dessa circunstância para o aumento da pena-base, desde que não importe prejuízo ao réu.
A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:
A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. O afastamento da causa de aumento de pena no crime de roubo pelo uso de arma branca, em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, não impede a valoração dessa circunstância para o aumento da pena-base, desde que não importe prejuízo ao réu. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1867201/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021)Brenda Cristina Monteiro Da Silva
Fonte: Canal Ciências Criminais
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