Marmentini foi condenado a pagar multa de dois salários-mínimos e a prestar serviços comunitários. GZH tenta contato com a defesa do padre.
Conforme o TJ, na oportunidade, o religioso afirmou à Justiça que não poderia informar o que o homem acusado de estupro lhe disse porque as declarações estariam sob sigilo da confissão. Testemunhas ouvidas no processo, no entanto, disseram que o padre havia relatado, em outros momentos, detalhes do caso com pessoas do município.
O desembargador Júlio César Finger, da 4ª Câmara Criminal, manteve a condenação e as penas impostas ao padre em primeiro grau. Para Finger, "as provas colhidas demonstraram que Genuir fez afirmação falsa". Ao omitir informações, ele prejudicou a apuração do crime, sustenta o magistrado.
"Ouvido naqueles autos, na condição de testemunha compromissada, Genuir referiu que não poderia informar o que foi dito por aquele acusado acerca dos fatos, pois suas declarações estariam acobertadas pelo sigilo do sacramento da confissão", afirmou o desembargador.
"Três testemunhas ouvidas foram categóricas ao referirem que Genuir teria lhes contado detalhes do fato, segundo o relato feito a ele pelo próprio acusado de estupro de vulnerável, afirmando, ainda, que tal relato não ocorreu em confissão religiosa. Concluiu-se, assim, que Genuir fez afirmação falsa nos autos daquela ação penal, deixando de relatar os fatos de que tinha ciência, sob a falsa alegação de que teriam ocorrido sob o sigilo da confissão, quando, em verdade, tais fatos foram relatados em conversa informal", complementou.
O nome do homem acusado de estupro não foi divulgado. O processo corre em terceira instância, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Bruna Viesseri
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br
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