Padre é condenado por mentir em caso de estupro de adolescente

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Via @gzhdigital | O padre Genuir Marmentini foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em segunda instância, por ter dado falso testemunho no caso de estupro de uma adolescente ocorrido em 2015, em Santo Augusto, na região noroeste do Estado. O abuso teria ocorrido em uma das salas da igreja em que o pároco atuava no município.

Marmentini foi condenado a pagar multa de dois salários-mínimos e a prestar serviços comunitários. GZH tenta contato com a defesa do padre.

Conforme o TJ, na oportunidade, o religioso afirmou à Justiça que não poderia informar o que o homem acusado de estupro lhe disse porque as declarações estariam sob sigilo da confissão. Testemunhas ouvidas no processo, no entanto, disseram que o padre havia relatado, em outros momentos, detalhes do caso com pessoas do município.

O desembargador Júlio César Finger, da 4ª Câmara Criminal, manteve a condenação e as penas impostas ao padre em primeiro grau. Para Finger, "as provas colhidas demonstraram que Genuir fez afirmação falsa". Ao omitir informações, ele prejudicou a apuração do crime, sustenta o magistrado.

"Ouvido naqueles autos, na condição de testemunha compromissada, Genuir referiu que não poderia informar o que foi dito por aquele acusado acerca dos fatos, pois suas declarações estariam acobertadas pelo sigilo do sacramento da confissão", afirmou o desembargador.

"Três testemunhas ouvidas foram categóricas ao referirem que Genuir teria lhes contado detalhes do fato, segundo o relato feito a ele pelo próprio acusado de estupro de vulnerável, afirmando, ainda, que tal relato não ocorreu em confissão religiosa. Concluiu-se, assim, que Genuir fez afirmação falsa nos autos daquela ação penal, deixando de relatar os fatos de que tinha ciência, sob a falsa alegação de que teriam ocorrido sob o sigilo da confissão, quando, em verdade, tais fatos foram relatados em conversa informal", complementou.

O nome do homem acusado de estupro não foi divulgado. O processo corre em terceira instância, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Bruna Viesseri
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

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