A desjudicialização, ou seja, a retirada de atos que antes só podiam ser resolvidos na esfera judicial, é uma das inovações do novo código que une o Paraná a outros 19 estados brasileiros que já permitiam que as separações com filhos fossem realizadas em cartórios.
Os cartórios podem fazer os divórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogado.
O art. 701, §8º, do novo código autoriza divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na hipótese de existirem filhos incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente suas necessidades.
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de divórcios desde que o novo código foi implementado. A razão seria a economia e a agilidade.
Os custos do divórcio consensual
Em um divórcio consensual extrajudicial os gastos envolvem os honorários de advogados, custas do cartório (tabelionato de notas) como valores cobrados para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial, custos como averbações, cópias, transporte, entre outros. É necessário pagar também o imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas.
O divórcio judicial amigável tem maiores custos e é mais complexo que o extrajudicial. Além de todos os pagamentos que devem ser realizados, como no extrajudicial, existem também as custas do poder judiciário, ou seja, as taxas cobradas pelo serviço de julgamento.
Clique aqui para conferir a íntegra do provimento CGJ 318/23.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!