Projeto cria o cr1m3 de perturbação da paz, com pena de até três anos de detenção

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Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

- o evento for realizado à noite;

- o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;

- houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

- o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

- o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

- o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

- a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a

realização do evento;

- a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:

– com gritaria ou algazarra;

– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;

– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Kim Kataguiri, o autor da proposta

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Fonte: @camaradeputados

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