A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Francisco Falcão, que identificou omissão na decisão anterior que havia negado o pedido.
Entenda
Condenado ao pagamento de 5% do valor da causa, equivalente, à época, a R$ 125 mil, o desembargador sustentou que não dispõe de recursos suficientes para arcar com esse custo sem comprometer o sustento de sua família, vez que é pai de cinco filhos e conta com empréstimos consignados que ultrapassam R$ 300 mil.
Inicialmente, a 1ª seção havia indeferido o pedido, acompanhando voto do relator, ministro Herman Benjamin, segundo o qual não restou comprovada a hipossuficiência econômica do magistrado.
A decisão ressaltou dados apresentados pela União, os quais demonstraram que o magistrado teve rendimento líquido de cerca de R$ 260 mil em 2010, era proprietário de um sítio de 30 alqueires, possuía veículos como uma Pajero TR4 e um Kia Sorento, além de ser representado por "um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil".
Reviravolta
Em sessão nesta quinta-feira, 5, ministro Francisco Falcão, responsável pelo voto de desempate que afastou a justiça gratuita anteriormente, votou pelo acolhimento dos embargos de declaração ao reconhecer que, à época, "restaram questões a pormenorizar".
S. Exa. destacou que o valor exigido como condição para o exercício do direito de defesa, mesmo para aqueles que têm condição econômica estável, "tem o condão de implicar gravemente na substância e na manutenção do próprio autor e dos seus familiares".
O ministro ainda pontuou que a análise do pedido deve considerar as reais condições econômicas e financeiras do magistrado, restando evidente a possibilidade de comprometimento do sustento familiar no caso.
Na mesma linha, ministro Afrânio Vilela se manifestou destacando a desproporcionalidade da exigência. Segundo S. Exa., os documentos apresentados demonstraram que o cumprimento do depósito acarretaria efetivo prejuízo ao magistrado e à sua família.
Nesse sentido, concluiu: "Se for fazer o depósito de 5% que a rescisória exige, acredito que ele teria que ficar pelo menos uns 10 anos ou mais economizando para poder cumprir com essa obrigação".
Interpretação autêntica
Ministro Gurgel de Faria acompanhou o entendimento, ressaltando a peculiaridade do caso concreto e a "interpretação autêntica" do ministro Falcão quanto à omissão nos embargos.
Para Gurgel, é legítimo o posicionamento do ministro no sentido de que, no momento que proferiu o voto, não tinha informações suficientes para julgar.
- Processo: AR 4.914
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