STJ concede justiça gratuita a desembargador em ação de R$ 2,18 milhões

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Via @portalmigalhas | A 1ª seção do STJ acolheu embargos de declaração para conceder benefício da justiça gratuita a desembargador do TJ/DF em ação rescisória ajuizada contra a União, cujo valor da causa ultrapassa R$ 2,18 milhões.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Francisco Falcão, que identificou omissão na decisão anterior que havia negado o pedido.

Entenda

Condenado ao pagamento de 5% do valor da causa, equivalente, à época, a R$ 125 mil, o desembargador sustentou que não dispõe de recursos suficientes para arcar com esse custo sem comprometer o sustento de sua família, vez que é pai de cinco filhos e conta com empréstimos consignados que ultrapassam R$ 300 mil.

Inicialmente, a 1ª seção havia indeferido o pedido, acompanhando voto do relator, ministro Herman Benjamin, segundo o qual não restou comprovada a hipossuficiência econômica do magistrado.

A decisão ressaltou dados apresentados pela União, os quais demonstraram que o magistrado teve rendimento líquido de cerca de R$ 260 mil em 2010, era proprietário de um sítio de 30 alqueires, possuía veículos como uma Pajero TR4 e um Kia Sorento, além de ser representado por "um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil".

Reviravolta

Em sessão nesta quinta-feira, 5, ministro Francisco Falcão, responsável pelo voto de desempate que afastou a justiça gratuita anteriormente, votou pelo acolhimento dos embargos de declaração ao reconhecer que, à época, "restaram questões a pormenorizar".

S. Exa. destacou que o valor exigido como condição para o exercício do direito de defesa, mesmo para aqueles que têm condição econômica estável, "tem o condão de implicar gravemente na substância e na manutenção do próprio autor e dos seus familiares".

O ministro ainda pontuou que a análise do pedido deve considerar as reais condições econômicas e financeiras do magistrado, restando evidente a possibilidade de comprometimento do sustento familiar no caso.

Na mesma linha, ministro Afrânio Vilela se manifestou destacando a desproporcionalidade da exigência. Segundo S. Exa., os documentos apresentados demonstraram que o cumprimento do depósito acarretaria efetivo prejuízo ao magistrado e à sua família.

Nesse sentido, concluiu: "Se for fazer o depósito de 5% que a rescisória exige, acredito que ele teria que ficar pelo menos uns 10 anos ou mais economizando para poder cumprir com essa obrigação".

Interpretação autêntica

Ministro Gurgel de Faria acompanhou o entendimento, ressaltando a peculiaridade do caso concreto e a "interpretação autêntica" do ministro Falcão quanto à omissão nos embargos.  

Para Gurgel, é legítimo o posicionamento do ministro no sentido de que, no momento que proferiu o voto, não tinha informações suficientes para julgar.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/432018/stj-concede-justica-gratuita-a-desembargador-em-acao-de-r-2-18-mi

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