Turma do TRT: “Empresa fez o manual completo de como não agir”; entenda o caso

Turma do TRT: “Empresa fez o manual completo de como não agir”; entenda o caso

Turma do TRT: “Empresa fez o manual completo de como não agir”; entenda o caso
Via @diariojustica | A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, analisou recurso de uma empresa que buscava reformar sentença condenatória.

O que ocorreu: a empregada acusou seu superior hierárquico de assédio moral e sexual ostensivo, mesmo no local de descanso. Para provar, ela fez gravação ambiental e enviou o conteúdo à direção da empresa para que medidas fossem adotadas.

Porém, conforme a relatora do recurso, a desembargadora Nélie Oliveira Perbeils, a empregadora fez o oposto do que se esperava: aplicou suspensão disciplinar ao superior hierárquico e demitiu a vítima do assédio, bem como uma outra funcionária que também disse ter sido assediada, por ato de improbidade ao considerar gravação clandestina no ambiente de trabalho.

Nélie manteve a condenação e validou a gravação ambiental.

Ao comentar o voto da relatora, o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira disse que a empresa fez o manual completo de como não agir. Também lamentou o fato de a reclamante não ter recorrido pela majoração da indenização.

Quanto à gravação ambiental, Marcelo reforçou: “Gravar é o único meio de defesa, para que ela não seja chamada de histérica”. Confira!


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