O que ocorreu: a empregada acusou seu superior hierárquico de assédio moral e sexual ostensivo, mesmo no local de descanso. Para provar, ela fez gravação ambiental e enviou o conteúdo à direção da empresa para que medidas fossem adotadas.
Porém, conforme a relatora do recurso, a desembargadora Nélie Oliveira Perbeils, a empregadora fez o oposto do que se esperava: aplicou suspensão disciplinar ao superior hierárquico e demitiu a vítima do assédio, bem como uma outra funcionária que também disse ter sido assediada, por ato de improbidade ao considerar gravação clandestina no ambiente de trabalho.
Nélie manteve a condenação e validou a gravação ambiental.
Ao comentar o voto da relatora, o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira disse que a empresa fez o manual completo de como não agir. Também lamentou o fato de a reclamante não ter recorrido pela majoração da indenização.
Quanto à gravação ambiental, Marcelo reforçou: “Gravar é o único meio de defesa, para que ela não seja chamada de histérica”. Confira!

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