Coronavírus: advogada explica medida provisória que altera regras trabalhistas

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bit.ly/2SdFrCe | A advogada Trabalhista, Fernanda Nigri, explicou nesta segunda-feira (27) a medida provisória (MP), publicada pelo governo no domingo (22), que altera regras trabalhistas em tempos de coronavírus. Ela falou sobre os direitos como férias, e FGTS, além de saúde e segurança do trabalho.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O Governo Federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

De acordo com a advogada, nem todas as medidas previstas na MP dependem de concordância do empregado, por exemplo, a alteração do regime de trabalho presencial para teletrabalho poderá ser feita a critério do empregador, bastando o aviso com antecedência mínima de 48 horas.

A instituição de banco de horas também não depende que o empregado aprove. "De todo o modo, com a sujeição ao acordo individual de trabalho, e não a acordo coletivo, sem amparo das entidades sindicais, os trabalhadores podem se ver coagidos a concordar com as propostas de seus empregadores como forma de preservar seus postos de trabalho", comenta.

Ainda segundo Nigri, os acordos firmados de forma individual prevalecerão sobre os acordos coletivos. Embora os sindicatos possam tentar a reversão da situação junto ao judiciário, é remota as chances de invalidação das medidas adotadas, considerado o estado de calamidade pública.

“Nos contratos em que os funcionários recebam menos de R$ 3.135 ou mais que R$ 12.212 poderá ser feito acordo individual, nas outras categorias o acordo poderá ser feito via sindicato. Se o empregado não concordar pode reivindicar com o empregador, mas o momento é de cautela, pois se as exigências não puderem ser atendidas por causa do momento complicado, esse funcionário pode ser dispensado”, concluiu.

Em relação às férias, a MP muda de 30 dias para 48 horas o prazo que o empregador deve avisar com antecedência o período que deseja. O pagamento poderá ser até o quinto dia útil do mês seguinte e o pagamento do 1/3 poderá ser realizado até o pagamento do 13ª salário.

Principais medidas

  • Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a constituição;
  • Teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
  • Antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
  • Concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
  • Antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
  • Compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades. compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
  • Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais;
  • Suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas;
  • Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.
  • Suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
  • Casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for comprovado que tenha relação com o trabalho;
  • Auditores fiscais do trabalho do ministério da economia atuarão apenas de maneira orientadora durante um período de 6 meses, exceto em situações como falta de registro de empregado, acidente de trabalho fatal ou trabalho escravo ou infantil.

Fonte: g1.globo.com

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