Nesse sentido, a pandemia da Covid-19 alterou não apenas a forma de realizar os procedimento, como incluiu a doença no rol de possibilidade. Assim, a perícia médica teve a substituição por um laudo médico, de forma a evitar aglomerações. Ademais, o próprio coronavírus se tornou uma das maiores origens para o pedido.
Novas regras sobre o Auxílio-doença entram em vigor em 2021
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divulgou as novas regras que dizem respeito sob o processo de solicitação do auxílio doença, sem a necessidade de perícia médica presencial. Isso ocorreu devido ao agravamento das condições relacionadas à crise sanitária que o coronavírus causou.Além disso, o órgão relata que o endurecimento da pandemia vem causando dificuldades no atendimento de todos os segurados de maneira segura. Por esse motivo, portanto, houve o fechamento das agências físicas durante um longo período.
No entanto, apesar de já apresentar um número considerável de agência em funcionamento de instalações aptas para o atendimento, o Instituto relata que em casos simples, ocorreu a permissão da realização de perícia médica através da análise de documentos e exames para liberação do benefício.
Dessa forma, o público poderá ser resguardado do vírus com a diminuição de aglomerações.
O que é Auxílio Doença
O Auxílio-doença é um benefício, o qual a Lei 8.213/91 regulamentou, que se destina a trabalhadores com alguma patologia ou ou que tenham sofrido um acidente que o impeça de exercer suas atividades laborais. Nesse sentido, o período deverá ser temporário, por mais de 15 dias consecutivos e não causar danos permanentes.Assim, para ter acesso aos valores do programa, o segurado deverá já ter contribuições perante a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses. Entretanto, há exceção em casos de afastamento por acidentes de trabalho, quando não exige-se que o colaborador cumpra o período de carência.
Para prosseguir para a fase de recebimento dos valores, então, o segurado necessita da apresentação de documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho. Ademais, também requer-se documentos que comprovem o pagamento das contribuições ao INSS e atestados ou exames que comprovem sua condição, que sofrerão análise por médicos vinculados ao INSS posteriormente.
Já no caso do trabalhador empregado, ocorrer a apresentação de uma declaração assinada pelo empregador. Tal documento deverá constar informações como a última data em que o trabalhador exerceu suas funções e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Atualmente, ainda, poderá ocorrer a solicitação do benefício através do site o pelo aplicativo oficial Meu INSS.
15 doenças que dão direito ao Auxílio-Doença
Atualmente, existe uma lista já conhecida sobre as principais patologias incapacitantes que fornecem o direito ao benefício ao trabalhador. No entanto, é importante frisar que, se o colaborador possua alguma outra doença grave, o mesmo também poderá solicitar o pedido de concessão do benefício ou até mesmo a aposentadoria.As doenças não requerem uma idade de acometimento específica. Assim, elas podem atingir a diversos públicos de várias idades, o que dá direito ao benefício a qualquer cidadão que sofra com alguma destas patologias. Logo será necessário de comprovação médica.
Temos a seguir algumas doenças que dão direito ao trabalhador:
- Alienação mental: distúrbio mentais como, esquizofrenia, depressão e paranoia. É necessária análise médica que comprove a condição;
- Cardiopatia grave: doença crônica do músculo cardíaco, que impede o acometido da realização de esforço físico severo ou extenuante;
- Cegueira: pode acontecer por diversos motivos porém normalmente ocorre com o aparecimento de glaucoma, retinopatia diabética e outros males.
- Radiação por medicina especializada: indivíduo exposto a radiação por um período prolongado que se encontre incapacitado de realizar tarefas relacionadas a vida comum;
- HIV: trata-se da síndrome da imunodeficiência adquirida, conhecida popularmente como AIDS;
- Doença de Paget: conhecida também como osteíte deformante. Em estágios avançados gera incapacitação de estruturas ósseas e da medula;
- Nefropatias graves: doenças que atingem os rins, incapacitando o segurado na realização de tarefas de trabalho;
- Espondiloartrose anquilosante: doença que atinge a coluna vertebral, causa uma diminuição do movimento;
- Doença de Parkinson: doença degenerativa que atinge o sistema nervoso;
- Paralisia incapacitante: lesão destrutiva que impede o funcionamento de estruturas musculares;
- Neoplasia maligna: conhecido como câncer, atinge diversas células corporais;
- Hepatopatia grave: patologia aguda que atinge o fígado;
- Esclerose múltipla: doença inflamatória crônica que atinge o sistema nervoso;
- Hanseníase: doença que gera perda de sensibilidade e manchas brancas pelo corpo;
- Tuberculose ativa: doença altamente transmissível, causada por uma bactéria que atinge diversas partes do corpo.
Assim, todos os brasileiros que apresentem tais doenças poderão recorrer ao benefício.
COVID-19 libera pedido de auxílio-doença em 2021
Atualmente, 10% do número total de pedidos de afastamento de trabalho são decorrentes do novo coronavírus. Após mais de um ano de pandemia, a patologia surge como a segunda doença com maiores números de afastamentos do trabalho, ficando atrás somente das doenças ortopédicas, segundo o INSS.O trabalhador que contrair a Covid-19 e, por tal motivo, se incapacitar de realizar atividades diárias por mais de 15 dias terá direito ao Auxílio-Doença. Porém, o motivo de impedimentos do exercício das atividades laborais deverá contar com afirmação de um médico e por confirmação, através de perícia médica.
A aprovação dos pedidos de afastamento para o recebimento dos valores relacionados ao auxílio irão depender também da análise da procedência do agente epidemiológico incapacitante. Isto é, o afastamento de trabalhadores que estão na linha de frente da doença terão aprovação concedida, pois neste caso existe entre a atividade realizada pelo colaborador e a enfermidade que o atinge.
Já em casos em que não exista presunção da causa, deve ser realizada a análise das condições concretas relacionadas ao funcionário, bem como o tipo de atividade que ele exerce. Deve levar em consideração também, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e as condições em que suas funções eram exercidas. Com isso, fica sob a responsabilidade do empregador provar que a doença não foi ocasionada durante a execução do trabalho.
Aline Armond
Advogada atuante em Direito Civil e Previdenciário. Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador brasileiro.
Fonte: noticiasconcursos.com.br
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