Apontar suspeito de crime em rede social, sem prova, enseja condenação por dano moral

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Apontar suspeito de crime em rede social, sem prova, enseja condenação por dano moral

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Via @tjscoficial | Um ciclista de Blumenau que usou a rede social para tentar recuperar a bicicleta furtada foi condenado por dano moral e terá de se retratar no perfil pessoal. Na publicação, que viralizou e teve mais de 830 compartilhamentos, ele divulgou o nome completo e fotografias do “suspeito” do furto. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

Sobre o fato, o autor da publicação esclareceu que inicialmente fez uma postagem genérica para divulgar o crime em sua rede social, a fim de obter ajuda e localizar rapidamente o bem, mas no dia seguinte teria tomado conhecimento por terceiros de quem seria o autor do crime. Assim que o homem que teve a identidade exposta fez contato, a postagem foi apagada.

“Ainda que o réu afirme não ter tido a intenção de prejudicar o autor, há que se reconhecer que confessou ter efetuado a publicação no Facebook, tendo, nestes termos, reconhecido sua culpa na divulgação de notícia difamatória”, cita o juiz Clayton César Wandscheer em sua decisão.

Além do pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil, o ciclista terá de publicar uma retratação em sua conta pessoal, ao menos durante cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil. A decisão, prolatada neste mês (8/2), é passível de recurso (Autos n. 0308090-90.2019.8.24.0008).

Fonte: TJSC

1/Comentários

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  1. A indenização por danos morais está banalizada. onde uma pessoa que furta ou rouba uma bicicleta goza do direito ao anonimato a ensejar danos morais à sua publicidade?}

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