No recurso, a entidade argumentou que a equiparação das ofensas é necessária para assegurar a proteção da comunidade LGBTQIA+. Isso porque, na literatura jurídica, os crimes de racismo englobam apenas ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade, enquanto crimes de injúria racial abrangem ofensas à dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Ao analisar a questão, nove ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, que defendeu que ofensas homofóbicas podem ser enquadradas tanto como racismo como injúria racial. "Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial", disse.
Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro. A pena de injúria racial é de prisão de dois a cinco anos - número que pode ser aumentado caso o crime ocorra em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística, bem como quando a ação tiver intuito de descontração, diversão ou recreação.
Camila Stucaluc
Fonte: @sbtnews
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