A defesa espólio do produtor rural argumentou que a propriedade é impenhorável, conforme a Constituição Federal, por ser uma pequena propriedade rural explorada diretamente pela família.
Segundo os autos, a propriedade localizada no município de Campo Alegre/GO, possui uma área de 49,43 hectares, abaixo do limite de quatro módulos fiscais exigido pela legislação para reconhecimento de impenhorabilidade. O espólio do produtor rural, representado por seus herdeiros, comprovou que a família utiliza a propriedade para atividades essenciais, como criação de gado e arrendamento parcial.
Na decisão, o magistrado destacou a importância de garantir a subsistência dos pequenos produtores rurais, conforme previsto no art. 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. O juiz também ressaltou que, mesmo tendo sido oferecida como garantia fiduciária, a pequena propriedade rural não pode ser objeto de execução judicial, uma vez que essa garantia é de ordem pública e inafastável por convenção das partes.
"No caso, consoante o disposto no inciso XXVI, do art. 5º, da Constituição Federal, a pequena propriedade rural trabalhada pela família é absolutamente impenhorável, mesmo para pagamento de débitos decorrentes de sua própria atividade produtiva e ainda que seja oferecida como garantia."
Além de suspender o leilão, o juiz determinou a revisão dos encargos financeiros aplicados na CCB, argumentando que os juros cobrados ultrapassam os limites legais estabelecidos para operações de crédito rural. A taxa de juros de 26,82% ao ano foi considerada abusiva, excedendo o limite de 12% previsto pela legislação. O magistrado ordenou que os juros fossem adequados ao patamar legal, reforçando a necessidade de respeitar a função social do crédito rural.
Com essa decisão, a propriedade permanece com a família do produtor rural, garantindo sua continuidade nas atividades agrícolas e assegurando o sustento dos herdeiros.
O escritório João Domingos Advogados atua na causa.
- Processo: 5910147-81.2024.8.09.0074
Confira aqui a sentença.
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