Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva 5 situações nas quais o INSS não pode promover a cessação do benefício.
1. Auxílio-Acidente para quem volta a trabalhar
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Tendo em vista o caráter indenizatório, o auxílio continuará sendo pago mesmo que o segurado retorne para o trabalho.
Desse modo, ele pode ser acumulado com o salário, sem qualquer prejuízo ao segurado.
2 e 3. Pensão por Morte para quem casa novamente ou Aposenta por Idade
A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado falecido. Porém, o benefício pode gerar dúvidas em situações específicas, como:
- Novo casamento: Quem casa novamente continua recebendo a pensão por morte?
- Aposentadoria por idade: Caso o beneficiário se aposente, poderá acumular os benefícios?
Em ambas as situações a resposta é SIM! O novo casamento não constitui motivo para cessar a pensão por morte. Igualmente, a aposentadoria não pode dar causa à cessação do benefício, mas esta última situação pode provar a redução no benefício, conforme as novas regras de acumulação previstas na Reforma da Previdência.
4. Aposentadoria por Incapacidade Permanente para quem tem mais de 60 anos
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem não pode mais trabalhar devido a doenças ou acidentes. Durante o recebimento desta aposentadoria, o Segurado pode ser convocado para perícia médica revisional. Contudo, se o aposentado tiver mais de sessenta anos de idade, não poderá ter o benefício cessado.
5. LOAS para casas que já têm outro Benefício de LOAS
O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Por ser um benefício assistencial, ele não gera direito a 13º salário nem deixa pensão por morte.
A legislação brasileira permite que duas pessoas na mesma família acumulem benefícios de BPC/LOAS. Ou seja, se um membro da família já recebe o benefício, outro integrante poderá obtê-lo, e nessa situação o outro não poderá ter o benefício cortado.
Conclusão
Entender as regras do INSS é essencial para evitar surpresas desagradáveis ao solicitar um benefício ou ainda, se tiver um desses benefícios cessados indevidamente pelo INSS. Se você se enquadra em alguma das situações mencionadas ou tem dúvidas sobre o seu direito, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok
Fonte: @escobaradvogados
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!