Desembargador aposentado diz que decisão de Zanin pode ‘anular o segundo turno’ e levanta suspeita de fraude nas eleições

Desembargador aposentado diz que decisão de Zanin pode ‘anular o segundo turno’ e levanta suspeita de fraude nas eleições

Desembargador aposentado diz que decisão de Zanin pode ‘anular o segundo turno’ e levanta suspeita de fraude nas eleições
Via @ndmais | O desembargador aposentado do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) Sebastião Coelho criticou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), de prorrogar por duas horas o horário de votação neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026.

Em publicação nas redes sociais, Coelho afirmou que a medida poderia estar relacionada a uma tentativa de anular o resultado do segundo turno. Ele, no entanto, não apresentou provas para sustentar a acusação.

“Estamos diante da preparação para anular esse segundo turno das eleições. Eles sabem que o Flávio vai ganhar com larga margem e folga. Então, o PT entrou 16h32 e o Zanin decidiu depois das 17h. Isso é uma grande fraude. Nós não podemos aceitar isso”, declarou.

Sebastião Coelho disputou uma vaga no Senado pelo partido Novo no Distrito Federal e terminou a eleição em quinto lugar.

O que o desembargador aposentado disse sobre a decisão de Zanin?

O ex-candidato ao Senado questionou o momento em que a decisão foi tomada e relacionou a prorrogação do horário de votação a um possível favorecimento ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).

A crítica foi direcionada à determinação de Zanin, que ampliou até as 19h, pelo horário de Brasília, o período de recebimento de votos em todo o país. A medida foi adotada após uma reclamação sobre problemas na oferta de transporte público em municípios da Bahia.

As declarações de Coelho são acusações feitas pelo ex-candidato. As informações divulgadas sobre a decisão judicial não comprovam a alegação de fraude.

Como funciona a prorrogação do horário de votação?

Zanin esclareceu que a extensão do horário valeria somente para as seções eleitorais que ainda estavam abertas no momento da determinação.

Isso significa que a medida não autorizava a reabertura de urnas que já haviam sido encerradas. Os equipamentos utilizados na votação permanecem lacrados, e a prorrogação se aplicava aos locais em que o recebimento de votos ainda não havia terminado.

A decisão foi tomada após uma reclamação sobre a oferta de transporte público em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. O pedido apontava problemas no cumprimento de uma determinação judicial relacionada à gratuidade do transporte público nos dias de votação.

Lidia Gabriella
Fonte: @ndmais

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima