De acordo com a decisão, a ré praticou concorrência desleal, mercantilizou um serviço essencial à Justiça e fez captação indevida de clientela.
Segundo os autos, a empresa ofertou serviços como participação em audiências e acompanhamento de diligências e protocolos, além de organizar uma rede de correspondentes jurídicos. Ela também fixava honorários irrisórios, desrespeitando as normas éticas e legais da profissão.
Diante disso, a OAB do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada para impedir que a empresa continuasse prestando os seus serviços.
A companhia foi regularmente citada, mas não apresentou contestação no prazo previsto, tornando-se revel.
No entendimento do julgador, as práticas da empresa desrespeitaram a Lei 8.906/1994 e também o Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele destacou que permitir a continuidade da operação da ré poderia perpetuar a concorrência desleal e causar risco de prejuízos aos jurisdicionados.
Assim, o juiz determinou que o domínio do site seja tirado do ar, conduta respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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- ACP 5068308-23.2026.4.02.5101
Fonte: @consultor_juridico

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