A medida foi concedida em uma execução de título extrajudicial, um processo judicial que permite ao credor cobrar uma dívida documentada em um título que possui força executiva por lei, sem precisar passar por um processo de conhecimento prévio. A execução foi movida pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos.
O valor atualizado da dívida foi fixado em R$ 283.492,97 no dia 13 de outubro. Esse valor, porém, não é fixo e continuará a aumentar com o passar do tempo até que seja quitado de fato. A decisão, em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, autoriza, inclusive, que os bens do devedor sejam apreendidos para garantir o pagamento da dívida. Nesse caso, a medida recai sobre créditos e royalties do cantor que estão depositados judicialmente ou que venham a ser depositados no processo.
Segundo a decisão, o credor pediu a medida em caráter de urgência, apontando risco de que os valores fossem liberados a outros credores. O juiz decidiu esperar a possibilidade de pagamento da dívida voluntariamente, evitando que os recursos sejam transferidos de forma definitiva para o credor antes do tempo. O documento também aponta que uma pesquisa feita pelo sistema Sisbajud já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18. A quantia deve ser abatida do débito depois da efetivação da transferência.
A juíza determinou ainda que a 34ª Vara Cível seja comunicada sobre a decisão. O valor de R$ 283,4 mil corresponde ao limite da penhora, e não significa que a quantia tenha sido efetivamente transferida ao credor.
Fonte: @bahianoticias

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