VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 18ª Vara Criminal da Capital, absolveu um homem acusado de praticar sete roubos e cinco extorsões mediante grave ameaça. A sentença foi proferida em audiência realizada no dia 5 de agosto de 2025, após a oitiva de vítimas e testemunhas que não conseguiram confirmar com segurança a autoria dos crimes atribuídos ao réu.
O acusado foi representado pelo advogado Reinalds Klemps (@reinaldsklemps), cuja atuação enfatizou a ausência de provas diretas, a inconsistência dos reconhecimentos e a inexistência de apreensões de bens ligados aos crimes. O Ministério Público, após a fase de instrução, também se manifestou pela absolvição, com base na insuficiência de provas. Fragilidade nos reconhecimentos, dúvida quanto à identidade do autor, ausência de provas materiais, relatos inconclusivos das vítimas e inexistência de vínculo direto entre o réu e os objetos subtraídos foram os principais fundamentos acolhidos na sentença.
A acusação narrou sete episódios distintos de roubo qualificado e cinco situações de extorsão, incluindo a realização de uma transferência via PIX no valor de R$ 28.456,79. O réu foi preso no mesmo dia, após localização de um dos aparelhos roubados em um clube desportivo. No local, policiais militares teriam visto um grupo de pessoas em torno de uma mesa com vários celulares, e algumas delas empreenderam fuga. O réu foi encontrado nas proximidades, debaixo de um veículo.
No curso da investigação, as vítimas realizaram reconhecimentos fotográficos e presenciais na delegacia. Parte delas identificou o acusado como um dos autores dos crimes. A denúncia foi recebida com base em depoimentos, autos de reconhecimento e laudos de apreensão de objetos. Durante a audiência de instrução, realizada por videoconferência, foram ouvidas três vítimas e três testemunhas. O Ministério Público, ao final, se manifestou pela absolvição por insuficiência de provas.
O acusado foi representado pelo advogado Reinalds Klemps (@reinaldsklemps), cuja atuação enfatizou a ausência de provas diretas, a inconsistência dos reconhecimentos e a inexistência de apreensões de bens ligados aos crimes. O Ministério Público, após a fase de instrução, também se manifestou pela absolvição, com base na insuficiência de provas. Fragilidade nos reconhecimentos, dúvida quanto à identidade do autor, ausência de provas materiais, relatos inconclusivos das vítimas e inexistência de vínculo direto entre o réu e os objetos subtraídos foram os principais fundamentos acolhidos na sentença.
Entenda o caso
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado e um comparsa não identificado teriam cometido uma série de crimes patrimoniais no dia 4 de junho de 2025, em diferentes endereços da região da Vila Mariana, na cidade de São Paulo. As ações ocorreram em sequência, com o uso de motocicletas, capacetes fechados e armas de fogo, envolvendo abordagens violentas a diversas vítimas na rua e exigência de senhas de celulares.A acusação narrou sete episódios distintos de roubo qualificado e cinco situações de extorsão, incluindo a realização de uma transferência via PIX no valor de R$ 28.456,79. O réu foi preso no mesmo dia, após localização de um dos aparelhos roubados em um clube desportivo. No local, policiais militares teriam visto um grupo de pessoas em torno de uma mesa com vários celulares, e algumas delas empreenderam fuga. O réu foi encontrado nas proximidades, debaixo de um veículo.
No curso da investigação, as vítimas realizaram reconhecimentos fotográficos e presenciais na delegacia. Parte delas identificou o acusado como um dos autores dos crimes. A denúncia foi recebida com base em depoimentos, autos de reconhecimento e laudos de apreensão de objetos. Durante a audiência de instrução, realizada por videoconferência, foram ouvidas três vítimas e três testemunhas. O Ministério Público, ao final, se manifestou pela absolvição por insuficiência de provas.
Fundamentos da decisão
A sentença fundamentou a absolvição com base em cinco pontos principais identificados ao longo da instrução: a fragilidade dos reconhecimentos realizados na delegacia, a ausência de apreensão de qualquer bem ou arma com o acusado, a incerteza manifestada pelas vítimas durante o depoimento judicial, a inexistência de elementos periciais ou testemunhais que ligassem diretamente o réu aos crimes e a falta de imagens que o colocassem nas cenas dos assaltos.Tais circunstâncias foram sustentadas pela defesa e acolhidas tanto pelo Ministério Público quanto pelo juízo, o que levou à conclusão de que subsistia dúvida razoável quanto à autoria, ensejando a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão deve favorecer o réu).
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