Feed mikle

Acusada trabalhava no momento do crime; defesa comprova e TJ-SP decreta absolvição em caso de roubo e sequestro

acusada trabalhava momento crime defesa comprova tjsp decreta absolvicao caso roubo sequestro
VIRAM? 🤩 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu uma jovem acusada de envolvimento em roubo de carga e sequestro após reconhecer a inexistência de provas válidas que sustentassem a condenação. A decisão, proferida no âmbito de um processo sob segredo de justiça, destacou que as vítimas nunca a reconheceram como participante do crime e que a tentativa de vinculação teria se originado exclusivamente de procedimento conduzido pela polícia.

A parte ré, representada pelo advogado Reinalds Klemps Martins Bezerra (@reinaldsklemps), sustentou que a acusada estava em seu trabalho, em um restaurante, no momento dos fatos, e que a imputação derivava de um reconhecimento irregular e sem lastro probatório, marcado por tentativa de indução policial e pela inexistência de vínculo com as vítimas. Segundo a defesa, o caso revelou uma “condução policial marcada por grave irregularidade” durante a investigação. O impacto prático da decisão foi o afastamento definitivo de qualquer acusação contra a jovem.

Entenda o caso

O processo teve origem em ocorrência registrada em julho de 2024, quando um caminhão carregado com bebidas da Ambev foi roubado na zona sul da capital paulista. As vítimas relataram ter sido rendidas e mantidas em cativeiro por horas, mas em nenhum momento reconheceram a jovem como uma das autoras. Apesar disso, o inquérito instaurado pela Polícia Civil buscou atribuir a ela a participação no crime, com base em reconhecimento estimulado por policiais.

Durante a instrução, a defesa apresentou provas de que a acusada trabalhava em um restaurante na data e horário do roubo, comprovando um álibi que jamais foi afastado. Além disso, a magistrada ressaltou que o pedido de prisão preventiva formulado pela acusação havia sido negado, justamente pela ausência de elementos mínimos que justificassem a medida.

Fundamentos da decisão

Na sentença, a juíza observou que não havia qualquer prova material ou testemunhal que vinculasse a acusada ao roubo ou ao sequestro das vítimas. Constatou que os relatos dos ofendidos em nada corroboraram a versão policial, sendo categóricos em afirmar que não reconheceram a jovem. Destacou ainda que o reconhecimento policial não seguiu os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigem critérios objetivos e cautela para evitar condenações injustas.

Em trecho da decisão, a magistrada frisou que “a ausência de reconhecimento pelas vítimas somada à comprovação de álibi pela defesa afasta qualquer possibilidade de condenação”. Assim, concluiu pela absolvição, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), por não existir prova suficiente de autoria.

Considerações finais

O caso reforça a importância da estrita observância às garantias processuais e ao devido processo legal em investigações criminais. A decisão do TJ-SP evidencia como práticas de reconhecimento falhas e sem respaldo probatório podem gerar acusações injustas, afetando de forma grave a vida de pessoas inocentes. Para a defesa, a absolvição demonstra que o Judiciário permanece como instância de correção contra eventuais abusos investigativos.

Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.

Confira e comente no Instagram:

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima