Dicas práticas para elaborar a defesa prévia – Por Pedro Magalhães Ganem

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bit.ly/2lYNZja | Elaborar a Defesa Prévia pode deixar muita gente preocupada, ainda mais quando estamos diante de jovens advogados, sem muita experiência na prática penal.

Diante disso, é comum ver defesas mal formuladas, seja com relação ao conteúdo seja quanto à própria formatação.

Inclusive, grande quantidade de advogados não sabe que existe diferença entre Defesa Prévia e Resposta à Acusação, apresentando uma no lugar da outra, demonstrando total falta de intimidade com a matéria.

Sugiro, portanto, a leitura de outro texto que fiz sobre as eventuais diferenças entre as duas peças defensivas, clicando no link abaixo.

Agora que nós já vimos que existe diferença entre a Defesa Prévia e a Resposta à Acusação, é importante falar um pouco sobre como elaborar a Defesa Prévia, abordando desde questões voltadas para a formatação da petição até assuntos que devem ser alegados e requeridos.

Formatação da petição

Antes de abordar o conteúdo da petição em si, é preciso falar um pouco sobre a formatação da petição.

Seja direto

O primeiro ponto e um dos mais essenciais: seja direto. Evite parágrafos muito longos e tente não ficar dando voltas no assunto. Vá direto ao ponto.

Isso não significa que você deva deixar de abordar os pontos importantes, mas que deve fazer isso de uma forma sucinta.

Petições muito longas são vistas com maus olhos e provavelmente sequer serão lidas, ainda mais se não tiver um conteúdo relevante.

Nesse sentido, evite colocar vários precedentes e jurisprudências na íntegra, isso alonga a petição e também tira o interesse do leitor.

Padronize a formatação

Além do mais, é importante você adotar uma formatação padrão para as suas petições. Obviamente, não precisa seguir as regras da ABNT, mas é importante que você tenha uma formatação limpa e organizada, além de usar uma boa fonte.

Eu, particularmente, gosto de usar textos justificados, com espaçamento um e meio entre linhas, parágrafos separados com o espaço de um enter entre eles e a tradicional fonte Arial.

Isso faz com que o texto fique fácil de ser lido, sem se tornar cansativo para a visão.

Divida em tópicos

Outra questão interessante é separar a petição em tópicos. Isso faz com que a leitura e compreensão do texto sejam feitas de uma forma melhor.

Evite muito destaque

Ah! Tome cuidado com o excesso de negrito e sublinhado.

Às vezes a gente quer destacar os pontos que julgamos importantes. Mas acabamos por negritar e sublinhar muita coisa, fazendo com que o texto tenha mais partes marcadas do que sem marcação.

Ao escrever, você precisa se lembrar que está escrevendo para que outra pessoa leia e é por isso que precisa escrever (e formatar) de forma a tornar a leitura mais leve e prazerosa.

Quando o leitor, antes de ler, tem uma má impressão do texto, ele vai ler de forma displicente, com um preconceito do conteúdo.

E, num universo em que as petições já costumam não serem lidas, tudo que a gente possa fazer para que a leitura ocorra de forma prazerosa será bem vindo.

O que escrever

Agora que já falei um pouco sobre a parte estrutural da petição, vamos passar para o conteúdo em si.

Defesa prévia genérica?

A dúvida de muitos advogados é se na defesa prévia já devem lançar todas as teses defensivas ou se devem aguardar para lançá-las apenas nas alegações finais.

Quanto a esse ponto, eu entendo que a defesa prévia não é o momento ideal para já mostrar quais são as suas teses defensivas, porque desse jeito você acaba antecipando para o ministério público tudo aquilo que sustentará, ficando sem cartas na manga.

Lembre-se que o processo é um jogo e por isso você deve adotar estratégias para ganhar a batalha. Manter cartas na manga faz parte da estratégia necessária para se ganhar esse jogo.

Mas isso não significa que a sua defesa prévia deve sempre ser genérica e sucinta. Você apenas deve se atentar para fazer os requerimentos pertinentes, sem entregar o jogo para o adversário.

Ou seja, se atenha mais às questões processuais e menos às questões materiais.

Se possível, questões relacionadas ao mérito, como desclassificação, autoria delitiva, dentre outras, devem ser guardadas para os memoriais, fazendo com que a defesa prévia se destine a atacar mais as questões processuais dos autos.

Revogação da prisão

O primeiro ponto que considero relevante é analisar a questão relativa ao pedido de revogação da prisão preventiva.

Esse, inclusive, é um dos melhores momentos para requerer a liberdade do cliente, visto que a prisão em flagrante já foi homologada e convertida em preventiva, o inquérito já foi concluído, a denúncia já foi oferecida e o juiz tem mais elementos para apreciar o pedido.

Rejeição da denúncia

Além do pedido de revogação da prisão, esse é o momento para atacar a denúncia, alegando eventual inépcia e requerer a rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal.

Para isso, é preciso saber que o artigo 41 do Código de Processo Penal estabelece que, abre aspas:

“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” Fecha aspas.

Portanto, é possível perceber que o artigo 41 do Código de Processo Penal exige que o fato criminoso seja exposto com todas as suas circunstâncias.

No caso do tráfico de drogas, para a denúncia ser válida, é necessário que o Ministério Público indique algum indício concreto de que a pessoa denunciada estivesse com drogas destinadas a terceiros.

Não basta apenas narrar a apreensão das drogas sem dizer qual era a sua destinação.

Do mesmo modo, é imprescindível que esteja narrado na denúncia qual foi o verbo efetivamente praticado pelo réu, dentre os dezoito verbos contidos do artigo 33.

Esses dois casos são exemplos clássicos de inépcia da denúncia, impedindo o réu de se defender, principalmente diante da incerteza quanto a acusação, que foi realizada de forma genérica.

A denúncia precisa oferecer todos os elementos necessários para que o réu possa se defender dos fatos a ele imputados. Logo, caso a denúncia seja genérica ou deixe de conter informações importantes sobre os fatos, deverá ser reconhecida sua inépcia.

Mas preste atenção, não saia por aí requerendo a inépcia da denúncia a torto e a direito, de forma genérica e desarrazoada em todos os processos. Pedidos automáticos de inépcia em denúncias que não são ineptas não são bem vistas e demonstram falta de cuidado na elaboração da petição.

Ausência do laudo de constatação provisório

Um outro ponto interessante de se abordar na defesa prévia é a rejeição da denúncia quando ausente o laudo de constatação provisório, pois o laudo de constatação é condicionante para o oferecimento da denúncia. Ou seja, se inexistente o laudo de constatação a denúncia não poderá ser recebida.

Nulidades

É possível alegar, ainda, nulidades relacionadas à prisão em flagrante, quando decorrentes de violação de domicílio sem mandado de busca e apreensão, por exemplo.

Nós já vimos que a entrada não autorizada na residência é ilegal, fazendo com que as provas decorrentes dessa invasão sejam ilícitas e contaminem todas as demais provas dos autos.

Portanto, esse é um bom momento para requerer o reconhecimento da nulidade da invasão e das provas decorrentes dela.

Absolvição sumária

Veja, como disse anteriormente, os seus requerimentos em sede de defesa prévia devem se restringir às questões processuais e não ao mérito em si, o que deverá ser guardado para as alegações finais.

Mas também há possibilidade de, desde já, caso um dos requisitos esteja preenchido, requerer a absolvição sumária do réu, nos termos do artigo 397 do CPP.

Para isso, é preciso constatar a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato; ou a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, com exceção da inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime. ou, então, se estiver extinta a punibilidade do agente.

Para encerrar, preciso te alertar que provavelmente os requerimentos formulados na defesa prévia serão indeferidos, quase sempre de forma genérica.

Mas isso não pode te desanimar ou fazer com que você deixe de requerer. Pelo contrário, isso deve servir de incentivo para que continue sempre a lutar pelos direitos do seu cliente e busque trazer sempre os melhores argumentos, até mesmo em outras Instâncias.

O papel da defesa é requerer da melhor forma possível. Se o requerimento será acolhido ou não aí já são outros quinhentos.
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Pedro Magalhães Ganem
Especialista em Ciências Criminais. Pesquisador.
Fonte: Canal Ciências Criminais

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