Problemas do ensino: o desprezo ao aluno e a normalização do fast-food jurídico

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bit.ly/2YwUISd | Dois discursos proferidos no ambiente acadêmico do Direito recentemente chamaram a nossa atenção. Na primeira dessas ocasiões, o docente assentou:

veja bem, nos dias de hoje, não há tempo para a leitura de textos densos ou em linguagem rebuscada, isso é coisa do século passado. Hoje, o público exige uma leitura rápida; rápido acesso à informação.

Na segunda ocasião, a professora:

temos de buscar o diploma; quando não concordamos com o entendimento do professor, precisamos, simplesmente, aceitar. […] É necessário estudar os espelhos da FGV e a jurisprudência atualizada; temos que decorar os termos, não é bom usar sinônimos, pois no exame da Ordem e em concursos públicos é possível que o examinador não seja formado em Direito. […] numa peça prático-profissional, o importante é transcrever os dispositivos da lei, o juiz não vai ler peças grandes.

Em meados de 1762, Jean-Jacques Rousseau escreveu: “nascemos com capacidade para aprender, mas sem nada conhecer”. Embora seja celebrado por sua obra “O Contrato Social”, o filósofo genebrino apresentou numerosas contribuições ao conhecimento da natureza humana e, marcadamente, teceu críticas ferozes contra o sistema de ensino conhecido à sua época.

Em Emílio (1762), disse Rousseau:

Eles não imaginam outros instrumentos para liderá-los (os alunos), além da emulação, ciúme, inveja, vaidade, desejo, medo, todas as paixões mais perigosas, aquelas que logo fermentam e as mais capazes de corromper a alma […] Todos os instrumentos, exceto um, foram experimentados, precisamente o único que pode ter efeito: a liberdade bem aplicada.

Duas décadas antes, ao elaborar o projeto do senhor de Sainte-Marie (1740), salientou que o objetivo da educação de um jovem é formar-lhe o coração, o juízo e o espírito. Em suas palavras:

a maioria dos mestres, sobretudo os pedantes, vêem a aquisição e empilhamento das ciências como único objeto de uma bela educação, sem pensar que, como diz Molière, um tolo sábio é tolo mais do que um tolo ignorante.

Os questionamentos levantados pelo filósofo no século XVIII remetem à noção de educação para toda a vida, ou “paideia”, que distingue o modelo de ensino adotado na Grécia Antiga. Os gregos entendiam a educação, que deveria ser multidisciplinar, como forma de moldar o caráter dos indivíduos. (JAEGER, 1994)

Podemos assim sintetizar a revolta de Rousseau: o modelo tradicional desconsiderava a individualidade dos educandos; a metodologia utilizada não fomentava o espírito reflexivo e a liberdade no aprender; resumia-se o estudo na memorização das leis e das ciências.

No que pesem essas considerações, ao menos havia, no século XVII, algum interesse no ensinar e no aprender. Hoje, lamentavelmente, as relações sociais são líquidas e com elas o conhecimento. Na formulação do sociólogo Zygmunt Bauman

se a vida pré-moderna era uma encenação diária da infinita duração de todas  as coisas, exceto a vida mortal, a vida líquido-moderna é uma encenação diária da transitoriedade universal. (BAUMAN, 2012).

Especificamente quanto ao ensino jurídico, há duas questões estruturais a comentar, que remontam aos reclamos de Rousseau.

A primeira delas fala do desrespeito à individualidade. Queremos dizer: há alunos com destacada bagagem intelectual; há alunos que não tiveram essa oportunidade; há alunos que trabalham e estudam; há alunos que provêm à família; há alunos cujo tempo integral é dedicado ao estudo; há alunos a quem interessa a pesquisa; há alunos que somente anseiam por uma profissão.

Em nosso sistema, as particularidades de cada educando, se identificadas, não são atendidas. As salas de aula aglomeram 40, 50, 60, 100 alunos; cria-se um ambiente de competições e ansiedade, atividades de última hora, debates que lhes exigem referências nunca antes apresentadas, burocracias e dificuldades para a  solução de pendências administrativas,  falta de maleabilidade para garantir o efetivo acesso à educação.

A segunda denuncia que, se não se admite o atraso e a imperfeição, também a perfeição é inadmitida. O educando é subordinado aos professores, mestres e doutores, sem qualquer espaço reflexivo, a despeito do que se propagandeia por aí. Experimente o graduando confrontar um mestre, experimente o mestre confrontar um doutor. Esse formalismo, que nivela por baixo, faz que um título valha tão mais do que um bom argumento.

O graduando deve se comunicar como um graduando, um bacharel como um bacharel, e que não se ouse extrapolar os limites curricularmente pré-definidos.

Na tentativa de solucionar a primeira questão, realimenta-se a segunda. Cria-se uma espiral de desinformação; são ensinados os institutos jurídicos, mas não os seus limites hermenêuticos e origens históricas. A “alta cultura” jurídica está em crise no Brasil. Nunca houve tantos advogados em atividade (1 milhão), nem se verificou quantidade mais elevada de cursos de Direito (mais de 1200).

Por outro lado, o ensino massificado propiciou a proliferação de “manuais” pouco atentos às discussões doutrinárias mais densas e significativas, que dão lugar à “concursologia” e levam para a aversão ao ensino jurídico aprofundado.

O bacharel em Direito, que já foi sinônimo de erudição e eloquência, tornou-se num operador acrítico e vazio, mais interessado em fórmulas simplórias para ser aprovado em concursos públicos (ou no exame da Ordem) do que em construir formação humanística sólida.

Essa banalização da formação jurídica é ainda mais danosa ao advogado criminalista. Como nos ensinou o saudoso Evandro Lins e Silva, em “A defesa tem a palavra”, o profissional do direito necessita de conhecimento interdisciplinar e profundo.

Lins e Silva expôs casos reais em que o conhecimento extrajurídico se mostrou fundamental na defesa dos direitos de cidadãos submetidos ao tribunal popular; relatou, por exemplo, a absolvição de mulher acusada de infanticídio, ao proferir trechos de um poema Bertolt Brecht, aclamado dramaturgo alemão, com intuito de transmitir a complexidade emocional sentida pela mãe nos momentos de desespero que a levaram ao incriminado gesto.

Como dito em outro espaço deste texto, deve-se ter em conta as particularidades e objetivos de cada estudante. A crítica não está dirigida a eles, mas sim ao sistema, que nivela por baixo, que afugenta as reflexões, que se pauta por formalismos, a despeito de fomentar o conhecimento.

Na linguagem atual, o meio acadêmico, no Direito, tornou-se num ambiente “tóxico” voltado ao empilhamento da ciência jurídica na forma de doutrina esquematizada, jurisprudência atualizada e memorização dos dispositivos legais, sem qualquer espaço para a discussão, para o saudável confronto de ideias, e para fazer prosperar a natureza dialógica tão própria às ciências sociais.
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REFERÊNCIAS

BAUMAN, Zygmunt. Sobre educação e juventude. Cambridge: Zahar, 2012.

JAEGER, Werner. Paideia: a formação do homem grego. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emilio. Tradução de Sérgio Milliet. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Projeto para a educação do Senhor de Sinte-Marie. Editora Paraula.
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Thales Sousa Da Silva
Fonte: Canal Ciências Criminais

1/Comentários

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  1. E caminhamos para o pior... Hoje não se pensa o direito. Se reoroduz peças e decisões SEM pensar, sem lógica ou raciocínio. Uma lástima

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