Confira 17 direitos que todo consumidor precisa conhecer!

17 direitos todo consumidor precisa conhecer
bit.ly/31SmvNe | Todos nós, em algum momento, já fomos consumidores! Aliás, nas práticas mais comuns do nosso dia a dia nos revestimos desta condição de consumidor e nem nos damos conta disso.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC)é um diploma normativo que trata das relações de consumo e tem como objetivo proteger os direitos do consumidor e disciplinar as responsabilidades e os mecanismos de reparação dos danos causados nas relações entre fornecedores e consumidores.

Em um de seus primeiros artigos já apresenta direitos básicos do consumidor, entre eles o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e também à proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Mas são vários os direitos que os consumidores tem e muitas vezes desconhecem!

Por isso, confira a seguir 17 dicas valiosas que você, na qualidade de consumidor, precisa conhecer para que possa fazer valer os seus direitos.

1. Compra fracionada

O consumidor não pode ser obrigado a levar uma caixa inteira de algum produto quando precisa de apenas uma unidade, já que possui o direito de realizar a compra fracionada dos produtos desde que essa separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.

Impor limites quantitativos à compra de um produto é considerado uma prática abusiva.

2. Telemarketing: não me perturbe

É possível bloquear as ligações indesejadas de telemarketing e evitar a oferta de produtos e serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações e das instituições financeiras por meio de ligações telefônicas.

É fácil e gratuito. Basta acessar o site da plataforma “Não Me Perturbe” e solicitar o bloqueio preenchendo um formulário de inscrição.

A suspensão das ligações ocorre em até 30 dias após esse registro. O consumidor receberá um comprovante do bloqueio e pode, em qualquer momento, desbloquear alguma prestadora para que volte a realizar ofertas de telemarketing.

3. Entrada com alimentos no cinema

O consumidor pode de entrar nas salas de cinema com produtos comprados em outros estabelecimentos. Obrigar que a pessoa compre os alimentos nas lojas do próprio estabelecimento configura a prática abusiva da venda casada.

4. Direito de arrependimento

Este direito permite que o consumidor desista das compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como na internet, por exemplo) após receber o produto, sem a necessidade de justificar o motivo, desde que ele não tenha sido utilizado.

Nesses casos, o consumidor tem até 7 dias para cancelar a compra – a partir da entrega do produto – e assim receber o reembolso dos valores pagos, inclusive com o frete.

5. Direito à garantia

A garantia legal é mais um dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e independe de previsão em contrato. O prazo para reclamar de problemas com produtos não duráveis (como os alimentos) é de 30 dias e no caso de produtos duráveis (como os eletrodomésticos) esse prazo é de 90 dias.

Em ambos os casos, o prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. Porém, nos casos em que o defeito só se mostra depois de um certo tempo de uso, configurando o chamado vício oculto, o prazo dessa garantia começa a correr a partir do momento em que esse defeito é constatado.

6. Produto essencial

Os produtos essenciais são aqueles que possuem importância para as atividades do cotidiano do consumidor e que a sua falta pode acarretar prejuízos, como a geladeira, o fogão ou um equipamento de trabalho.

Nesse caso, quando algum desses produtos apresentar defeito, o consumidor tem o direito de não esperar o prazo de reparo, podendo exigir do fornecedor a troca ou devolução da quantia paga assim que for constatado o defeito.

7. Produto com preços diferentes

Quando existirem dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o consumidor tem o direito de levar o produto pelo menor preço. Mas é importante ter atenção, pois na ausência de preços o consumidor não tem o direito de levar o item gratuitamente.

8. Compra de passagens aéreas pela internet

O consumidor tem o direito de cancelar a compra de passagens aéreas realizadas pela internet em até 24 horas, sem qualquer custo, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.

9. Suspensão de serviços

Em caso de viagem, o consumidor pode solicitar a suspensão temporária de alguns serviços – como água, energia elétrica, telefone, TV por assinatura e internet – durante o período em que estiver ausente, com a respectiva interrupção na cobrança da mensalidade.

Mas é importante ressaltar que cada serviço tem suas regras próprias para essa suspensão e o consumidor deve avaliar qual serviço realmente vale a pena suspender.

10. Preço por direct

É um direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com a especificação correta do preço. Omitir informação relevante sobre o preço é considerado crime contra a relação de consumo.

Além disso, existe uma lei específica sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Essa lei dispõe que no comércio eletrônico deve haver a divulgação ostensiva (evidente, clara, de forma que chame atenção) do preço à vista, junto à imagem do produto ou a descrição do serviço.

Portanto, as lojas online não podem apresentar seus produtos sem a descrição clara dos valores, tampouco estabelecer que os preços sejam informados por mensagem ou direct no Instagram, por exemplo.

11. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

O consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Ou seja, quando o consumidor for vítima de alguma cobrança indevida, poderá exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e devidamente corrigido.

12. Oferecimento de serviços gratuitos pelos bancos

Toda instituição financeira deve oferecer uma quantidade mínima de serviços de forma gratuita, como o fornecimento de cartão de débito, a realização de certa quantidade de saques e transferências por mês e a disponibilização do extrato. Dessa forma, o consumidor tem o direito de manter uma conta bancária (conta corrente de pessoa física) sem o pagamento de tarifas, com o fornecimento dos serviços essenciais básicos.

13. Multa por perda da comanda

Os estabelecimentos não podem cobrar multa ou qualquer outra taxa em caso de perda da comanda.

O consumidor tem o direito de pagar apenas o valor daquilo que consumiu, uma vez que o controle do consumo realizado nos estabelecimentos é uma responsabilidade do próprio estabelecimento e não de seus clientes. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor e impor o pagamento de qualquer multa ou taxa em caso de perda da comanda é considerado uma prática abusiva.

14. A taxa de 10% não é obrigatória

O consumidor tem o direito de não pagar a taxa de 10% ou a gorjeta do garçom nos bares e restaurantes. Além disso, essa taxa deve ser informada previamente e de forma adequada, com a discriminação do valor na conta e a informação de que seu pagamento é opcional.

15. Valor mínimo para compra com cartão

A exigência de um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com o cartão também é considerada uma prática abusiva.

Se o estabelecimento permite que o pagamento seja feito por meio do cartão, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. Além disso, a compra com o cartão de crédito não parcelada é considerada pagamento à vista.

Mas atenção, atualmente é permitida a cobrança de valores diferentes para pagamentos realizados em dinheiro ou cartão de débito e crédito.

16. As passagens de ônibus têm validade de um ano

As passagens de ônibus para viagens intermunicipais, interestaduais e até mesmo internacionais têm validade de um ano a partir da data de compra, mesmo que possuam data e horário marcados.

Desse modo, se o consumidor não puder realizar a viagem naquela data e horário, pode comunicar a empresa com até três horas de antecedência e utilizar o bilhete em outra viagem, sem custo adicional, mesmo se houver aumento da tarifa, desde que esteja dentro desse prazo de validade de 12 meses.

17. Demora em filas de banco

Atualmente já existem leis em alguns estados e municípios brasileiros que limitam o tempo de espera nas agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários.

Já que cada local tem sua lei própria, as regras não seguem um padrão. Algumas estabelecem que a espera em dia de movimento normal não pode ultrapassar 15 ou 30 minutos e determinam um período maior nos dias de mais movimento, como o 5º dia útil do mês.

Portanto, é importante que o consumidor procure saber se existem leis nesse sentido no seu estado ou município e pode fazer isso acessando o site da Assembleia Legislativa Estadual ou entrando em contato com a Câmara dos Vereadores.

Entretanto, caso não haja nenhuma lei específica sobre esse assunto, as agências bancárias devem seguir a norma de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a qual estabelece que o tempo máximo de espera em dias de movimento normal não pode ultrapassar 20 minutos e, nos dias de pico, o período de 30 minutos.

São muitos os direitos que os consumidores têm e talvez nem sabem! Aqui foram apresentados 17 destes direitos que agora vocês já tem conhecimento e podem reivindicá-los sempre que necessário.
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Natália Arady Miranda
Advogada, inscrita na OAB/ES sob o nº 29.503, com atuação nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões e Consumidor. Graduada em Direito pelo Centro Universitário FAESA, com prêmio FAESA de mérito acadêmico. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional.
Fonte: nataliaarady.jusbrasil.com.br

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