Explicação Descomplicada sobre a Renda Mensal Inicial dos Benefícios Previdenciários do INSS

explicacao renda mensal beneficios previdenciarios inss
bit.ly/3usCbnZ | Entenda o conceito de renda mensal inicial (RMI) dos benefícios do INSS, as fórmulas de cálculo, regras aplicáveis após a Reforma da Previdência e confira exemplos práticos.

1) Introdução

Ao contrário do que muitos pensam, o salário de benefício (SB) não se trata do valor que o segurado irá receber a título de aposentadoria do Previdência Social, mas somente a base de cálculo desse valor.

O valor inicial que o beneficiário ou segurado irá receber mensalmente é chamado de RMI (renda mensal inicial). 

Sei que algumas pessoas confundem os termos e acabam se assustando ao perceberem que o valor da aposentadoria que começou a receber é menor que o salário de benefício.

Desse modo, para lhe ajudar a entender a diferença e a nunca mais errar na hora de fazer os cálculos, decidi dedicar um artigo completo para abordar a RMI dos benefícios do INSS após a EC n. 103/2019.

Tenha em mente que seria difícil tratar sobre a RMI de todos os benefícios em um único artigo, porém comentarei aqueles que merecem maior destaque. Além disso, falarei apenas das regras do Regime Geral (RGPS) e não do Regime Próprio (RPPS).

Se você tem o interesse de obter mais dicas sobre os Cálculos Previdenciários, eu tenho um convite muito especial. Participe da minha palestra GRATUITA e 100% ONLINE "Como dominar cálculos previdenciários e faturar até 2 vezes mais". Para isso, basta clicar no link e fazer a sua inscrição.

Se gostar do artigo, clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! E aproveite para conferir a publicação original deste artigo no nosso blog Desmistificando o Direito: Renda Mensal Inicial (RMI): Tutorial Desmistificado [INSS].

2) Conceito de Renda Mensal

A renda mensal trata-se do valor que o segurado ou beneficiário irá auferir mensalmente a título de benefício da autarquia previdenciária. 

Porém, logo de início, você tem que saber que a pessoa não receberá o mesmo valor durante todos os anos em que estiver auferindo o benefício.

No início, o valor do benefício é um. Posteriormente, com o decorrer do tempo, esse valor é reajustado e passa a apresentar um novo montante.

Assim, nós, previdenciaristas, dizemos que existem dois tipos de renda mensal: a RMI e a RMA (ou MR).

Nos próximos tópicos, explicarei separadamente cada uma delas a vocês!

2.1) O que é Renda Mensal Inicial (RMI)?

RMI é uma sigla usada para se referir à renda mensal inicial, um valor inicial que o segurado ou beneficiário irá receber todo mês a título de benefício do INSS

Isto é, corresponde ao valor do benefício na DIB (data de início do benefício) e, em virtude disso, a atenção do advogado direcionando-se mais ao seu cálculo (cuja complexidade é maior, se compararmos ao cálculo da RMA). 

2.2) O que é Renda Mensal Atual (RMA)?

A RMA é a sigla usada para se referir à renda mensal atual.

Sabe quando eu disse que o segurado ou beneficiário não recebe o mesmo montante durante todos os anos?

Pois é, a pessoa irá auferir o benefício com o valor da RMI até janeiro do ano seguinte à sua implementação, momento em que o valor passará por um reajuste monetário e dará origem à denominada renda mensal atual (RMA) ou, simplesmente, mensalidade reajustada (MR).

Via de regra, o primeiro reajuste será proporcional (pro rata) e sempre obedecerá a Tabela de Reajustamento do INSS.

Assim, como a renda anualmente passará por um reajuste, existirá um valor de RMA ou de MR diferente a cada ano!

2.3) Definição de valor total de MR do período

A MR ou RMA corresponde ao valor atual do benefício, sem quaisquer acréscimos (devolução de CPMF, salário-família etc.) ou descontos (imposto de renda, consignações, empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias etc.)

Portanto, quando dizemos “valor total de MR do período” estamos nos referindo ao valor bruto do benefício (que é justamente a MR ou RMA).

É necessário que você entenda esse conceito, pois conheço muitos advogados previdenciaristas que erraram no cálculo simplesmente porque utilizaram o valor líquido constante no extrato, quando na verdade tinham que tomar como base o valor bruto!

3) Cálculo da RMI (regra geral para referência)

Para calcular a RMI, você precisa primeiro conhecer o valor do salário de benefício (SB). 

Sim, caros leitores, dominar o cálculo do salário de benefício é um pré-requisito para saber calcular a RMI na maioria dos benefícios da Previdência Social!

A boa notícia é que já tenho artigo super completo publicado, em que ensino em detalhes o passo a passo do cálculo do salário de benefício (SB). Recomendo muito que leiam: A explicação mais fácil de Salário de Benefício que você já viu!.

Sabendo o valor do salário de benefício (SB), a RMI é obtida, em regra, aplicando-se um  coeficiente de cálculo (valor percentual que varia de acordo com cada benefício) sobre o salário de benefício

Veja a fórmula: 

RMI (renda mensal inicial) = SB (salário de benefício) x % (coeficiente de cálculo)

Se quiser obter a RMA (renda mensal atual), é só aplicar o reajuste sobre a RMI, que será, também via de regra, pro rata no primeiro ano e seguirá a Tabela de Reajustamento do INSS.

[Observação: Importante esclarecer que a fórmula mencionada neste tópico consiste em uma regra geral de cálculo da RMI, servindo como referência aos leitores. Porém, tenham em mente que há exceções a este cálculo.]

4) Fórmulas de Cálculo de RMI Após a EC n. 103/2019

Desde já, ressalto que as fórmulas variam conforme a legislação vigente na DER (data de entrada do requerimento), DIB (data de início do benefício), DAT (data de afastamento do trabalho/atividade) ou DICB (data do implemento das condições necessárias à concessão do benefício), obedecendo o princípio do tempus regit actum.

Desse modo, recomendo que analise atentamente se as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência são realmente aplicáveis ao seu cliente. 

Se verificar que ele já possui direito adquirido e, consequentemente, são aplicáveis as regras antigas, não utilize as fórmulas a seguir

Contudo, se seu cliente se encaixa nas regras atuais, saiba que o artigo 26 da EC n. 103/2019 trouxe três novas fórmulas de RMI.

Confira o artigo: 

“EC n. 103/2019, Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
[...]
§ 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos:
I - do inciso II do § 6º do art. 4º, do § 4º do art. 15, do § 3º do art. 16 e do § 2º do art. 18;
II - do § 4º do art. 10, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º e no § 4º deste artigo;
III - de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º deste artigo; e
IV - do § 2º do art. 19 e do § 2º do art. 21, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo.
§ 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º:
I - no caso do inciso II do § 2º do art. 20;
II - no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
[...]
§ 5º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.” (g.n.)

Visando deixar mais organizado e facilitar a compreensão, explicarei separadamente cada uma das regras para os leitores!

4.1) Regra do art. 26, § 2º

O artigo 26, §2º da EC n. 103/2019 prevê a seguinte fórmula:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)

Os incisos do §2º trazem que a citada fórmula será aplicada para os seguintes benefícios:

A.  Inciso I -

a.  § 2º do artigo 18 (regra de transição da aposentadoria por idade) - para homens;

b.  § 3º do artigo 16 (regra de transição com idade mínima para aposentadoria comum e de professores) - para homens;

c.  § 4º do artigo 15 (regra de transição dos pontos para aposentadoria comum e de professores) - para homens;

B.  Inciso III - Aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária - para homens;

C.  Inciso IV -

a.  § 2º do artigo 21 (regra de transição da aposentadoria especial para grau médio e mínimo de insalubridade) - para ambos os sexos.

b.  § 2º do artigo 19 (nova regra geral de aposentadoria comum de professores) - para homens;

[Observação: Como o enfoque deste artigo é o Regime Geral, não comentarei o inciso II do §2º, já que ele trata do Regime Próprio].

Para facilitar ainda mais a vida de vocês, criei uma Tabela com os Coeficientes da RMI nos casos do artigo 26, §2º, da EC n. 103/2019:

4.2) Regra do art. 26, § 5º

O art. 26, §5º, da EC n. 103/2019 prevê a seguinte fórmula:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)

Segundo a norma, a citada fórmula será aplicada para os seguintes benefícios:

A.  § 3º do artigo 16 (regra de transição com idade mínima para aposentadoria comum e de professores) - para mulheres;

B.  § 4º do artigo 15 (regra de transição dos pontos para aposentadoria comum e de professores) - para mulheres

C.  Aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária - para mulheres;

D.  § 2º do artigo 18 (regra de transição da aposentadoria por idade) - para mulheres;

E.  § 2º do artigo 19 (nova regra geral de aposentadoria comum de professores) - para mulheres;

F.  § 2º do artigo 21 (regra de transição da aposentadoria especial para grau máximo de insalubridade) - para ambos os sexos.

Confira a Tabela com os Coeficientes da RMI nos casos do artigo 26, §5º, da EC n. 103/2019:

4.3) Regra do art. 26, § 3º

O artigo 26, §3º da EC n. 103/2019 prevê a seguinte fórmula:

RMI = SB x 100%

Segundo os incisos do §3º, a citada fórmula será aplicada para os seguintes benefícios:

Inciso II - Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária - para ambos os sexos.

Inciso I - § 2º do artigo 20 (regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria comum e de professores) - para ambos os sexos;

4.4) Confira alguns exemplos práticos!

Acredito que a melhor maneira de fixar o aprendizado é exercitando. Desse modo, formulei alguns exemplos práticos de cálculo da RMI do INSS.

Vamos praticar! ;)

Exemplo 1: Lumena se encaixa na regra de transição do artigo 15, caput, da EC n. 103/2019. Ela tem 35 anos de contribuição na DER e seu salário de benefício já foi calculado pela regra do artigo 26 da Reforma da Previdência, sendo equivalente a R$ 4.000,00. 

Qual é o valor da RMI da sua aposentadoria?

Solucionando:

SB =  R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)
TC = 35 anos

Neste caso, a fórmula da RMI está prevista no artigo 26, §5º, da Reforma da Previdência:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)

35 anos - 15 anos = 20 anos. Isto é, ela tem 20 anos a mais que os 15 anos da fórmula.

20 anos x 2% = 40%

RMI = SB x (60% + 40%)
RMI = SB x 100%
RMI = R$ 4.000,00 x 100%
RMI = R$ 4.000,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria de Lumena será de R$4.000,00.

Exemplo 2: Lucas se enquadra na mesma situação de Lumena do exemplo anterior. 

Qual é o valor da RMI da aposentadoria de Lucas?

Solucionando:

SB =  R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)
TC = 35 anos

Neste caso, a fórmula da RMI está contida no artigo 26, §2º, inciso I, da Reforma da Previdência:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)

35 anos - 20 anos = 15 anos. Isto é, ele tem 15 anos a mais que os 20 anos da fórmula.

15 anos x 2% = 30%

RMI = SB x (60% + 30%)
RMI = SB x 90%
RMI = R$ 4.000,00 x 90%
RMI = R$ 3.600,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria de Lucas será de R$3.600,00.

Exemplo 3: Thiago trabalha com atividades insalubres de grau máximo e se enquadra na regra de transição do artigo 21 da EC n. 103/2019. Ele tem 51 anos de idade, 15  anos de tempo de contribuição na DER (exclusivamente em atividades insalubres de grau máximo) e seu salário de benefício já foi calculado pela regra do artigo 26 da Reforma da Previdência, sendo correspondente a R$ 4.000,00.

Qual é o valor da RMI da aposentadoria de Thiago?

Solucionando:

SB =  R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)
TC = 15 anos

Neste caso, a fórmula da RMI está prevista no artigo 26, §5º, da Reforma da Previdência:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)

15 anos - 15 anos = 0 anos. Isto é, ele possui 0 anos a mais que os 15 anos da fórmula.

0 anos x 2% = 0%

RMI = SB x (60% + 0%)
RMI = SB x 60%
RMI = R$ 4.000,00 x 60%
RMI = R$ 2.400,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria de Thiago será de R$2.400,00.

Exemplo 4: Rubens, devido a uma doença relacionada ao labor, ficou total e permanentemente incapaz para o trabalho. Ele tem 2 anos de tempo de contribuição na DER e seu salário de benefício já foi calculado pela regra do artigo 26 da Reforma da Previdência, sendo correspondente a R$ 4.000,00.

Qual é o valor da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente de Rubens?

Solucionando:

SB =  R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)

TC = 2 anos

Neste caso, a fórmula da RMI está prevista no art. 26, §3º, da Reforma da Previdência:

RMI = SB x 100%

Isto é, não importa o tempo de contribuição, nesta situação.

RMI = SB x 100%
RMI = R$ 4.000,00 x 100%
RMI = R$ 4.000,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente de Rubens será de R$4.000,00.

Exemplo 5: Joana, devido a uma doença NÃO relacionada ao labor, ficou total e permanentemente incapaz para o trabalho. Ela tem 2 anos de tempo de contribuição na DER e seu salário de benefício já foi calculado pela regra do artigo 26 da Reforma da Previdência, sendo equivalente a R$ 4.000,00.

Qual é o valor da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente de Joana?

Solucionando:

SB =  R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)

TC = 2 anos

Neste caso, a fórmula da RMI está prevista no artigo 26, §5º, da EC n. 103/2019:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)

Como Joana tem 2 anos de tempo de contribuição, a alíquota será de somente 60% (em razão de não ter ultrapassado os 15 anos da fórmula, não haverá o acréscimo de 2% por ano).

RMI = SB x 60%
RMI = R$ 4.000,00 x 60%
RMI = R$ 2.400,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente de Joana será de correspondente a R$2.400,00.

Exemplo 6: Júlia trabalha com atividades insalubres de grau mínimo e se enquadra na regra de transição do artigo 21 da Reforma. Ela tem 60 anos de idade, 41 anos de tempo de contribuição total na DER (sendo 25 anos em atividades insalubres de grau mínimo) e seu salário de benefício já foi calculado pela regra do artigo 26 da Reforma da Previdência, correspondendo a R$ 4.000,00.

Qual é o valor da RMI da aposentadoria de Júlia?

Solucionando:

SB =  R$ 4.000,00 (M.A.S. de 100% dos SC)
TC = 41 anos

Neste caso, a fórmula da RMI está contida no art. 26, §2º, inciso IV, da EC n. 103/2019:

RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)

41 anos - 20 anos = 21 anos. Isto é, ela tem 21 anos a mais que os 20 anos da fórmula.

21 anos x 2% = 42%

RMI = SB x (60% + 42%)
RMI = SB x 102%
RMI = R$ 4.000,00 x 102%
RMI = R$ 4.080,00

Resposta: O valor da RMI da aposentadoria de Júlia será correspondente a R$4.080,00.

5) Cálculo da RMI para benefícios específicos

Infelizmente, não conseguiria tratar (nem de longe) de todos os benefícios em um único artigo. Contudo, selecionei três dos quais considero mais relevantes para comentar com vocês!

Caso não tenha notado, no tópico anterior, eu acabei citando exemplos de cálculo da RMI de vários benefícios (aposentadoria especial, regras de transição da reforma, aposentadoria por incapacidade permanente etc.). 

Desse modo, se você não leu os exemplos práticos do tópico anterior, sugiro que volte e confira!

Além disso, continuo salientando que tudo o que abordarei neste tópico são regras pós EC n. 103/2019 (não aplicáveis a segurados que já apresentam direito adquirido). 

5.1) Cálculo da RMI do auxílio-doença

O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é pago a todas as classes de segurados do Regime Geral que, cumprindo a carência, restarem incapacitados para o labor ou atividade habitual de forma temporária, por mais de 15 dias consecutivos, em virtude da ocorrência de moléstia relacionada ou não com o trabalho.

Trata-se de benefício previdenciário de natureza não programável, isto é, decorre não de uma previsibilidade do segurado, porém de uma situação não planejada que gera a incapacidade laborativa.

A Reforma da Previdência não alterou o cálculo da RMI do auxílio-doença. Desse modo, mantém-se com o valor de 91% do salário de benefício (SB), não podendo ser maior que o salário mínimo e limitado a média dos doze últimos salários de contribuição (SC) do segurado, inclusive em se tratando de remuneração variável.

Publiquei, recentemente, um artigo explicando a curiosa situação em que a RMI do auxílio-doença poderia ser superior que a da aposentadoria por invalidez. Recomendo fortemente a leitura, visto que é uma situação realmente interessante: Valor do auxílio-doença pode ser maior que o da aposentadoria por invalidez?.  

5.2) Cálculo da RMI na Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda trata-se de uma espécie de revisão de benefício previdenciário que possui como fundamento afastar a regra de transição do artigo 3º da Lei 9.876/99.

Assim, seriam consideradas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não apenas as efetuadas a partir de julho de 1994, e também afastado o divisor mínimo.

Se quiser entender como é o cálculo da RMI na Revisão da Vida Toda, sugiro a leitura do artigo Revisão da Vida Toda: Guia Completo.

5.3) Cálculo da RMI na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência trata-se de um benefício previdenciário programável destinado ao segurado do Regime Geral que trabalhou na condição de pessoa com deficiência. 

A citada aposentadoria é regulamentada pela LC 142/2013, sendo que os requisitos para sua concessão (idade e tempo de contribuição) estão contidos no artigo 3º e variam conforme o grau de deficiência.

O cálculo da RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência possui previsão no artigo 8º da LC 142/2013.

Além disso, no artigo Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia Completo para Advogados (LC 142/2013) eu abordo em detalhes como é feito o referido cálculo, comentando também porque discordo da metodologia trazida pelo Decreto 10.410/2020 e uma tese de revisão.

6) Conclusão

No presente artigo, espero ter conseguido sanar algumas dúvidas de nossos leitores sobre a RMI dos benefícios do INSS

Trata-se de um conceito básico dos cálculos previdenciários, porém é justamente nos conceitos mais simples que alguns alunos se confundem e muitas vezes cometem erros bobos nos cálculos

Portanto, a dica que dou é: dominem a matéria por inteiro, desde os temas mais simples aos mais complexos. Nunca subestime a importância de nenhum item no momento de realizar os cálculos previdenciários, visto que isso diferencia os advogados previdenciaristas de sucesso!

Se você ainda tem dificuldades com os Cálculos Previdenciários, eu tenho algo que pode te ajudar. É a minha palestra GRATUITA e 100% ONLINE "Como dominar cálculos previdenciários e faturar até 2 vezes mais". Para participar basta clicar no link e fazer sua inscrição.

7) FontesValor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de novembro de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em: 08/02/2021.

BRASIL. Lei Complementar n. 142, de 8 de maio de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 de maio de 2013. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp142.htm>. Acesso em: 08/02/2021.

BRASIL. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 08/02/2021.

CARNEIRO, Bruno. Salário-Família: o que é, valores, características, e quem tem direito. Desmistificando o direito, 2019. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/salario-familia/>. Acesso em: 08/02/2021.

PAULA, Gabriel de. GUIA PRA CALCULAR A RMI DA APOSENTADORIA SEM MISTÉRIOS. Cálculo Jurídico. Disponível em: <https://calculojuridico.com.br/calculo-da-rmi-previdenciario/>. Acesso em: 08/02/2021.

RIBEIRO, Anderson de Tomasi. Mudanças no auxílio-doença após a Reforma da Previdência (Auxílio por Incapacidade Temporária). Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/auxilio-doenca-reforma-previdencia/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. A explicação mais fácil de Salário de Benefício que você já viu!. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/salario-de-beneficio/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia Completo para Advogados (LC 142/2013). Desmistificando o direito, 2021. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/aposentadoria-deficiente-lc-142/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente? [INSS]. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/beneficio-previdenciario/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. Cálculo da RMI: 90% dos Advogados Cometem este Erro Bobo. Desmistificando o direito, 2018. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/erro-calculo-rmi/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. Direito adquirido à aposentadoria e a Reforma Previdenciária. Desmistificando o direito, 2017. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/direito-adquirido-aposentadoria-reforma-previdenciaria/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. Período de Carência do INSS: Guia Definitivo. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/carencia-inss/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. Regra de Transição da Aposentadoria por Idade [2020]. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/regra-de-transicao-da-aposentadoria-por-idade-2020/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. Revisão da Vida Toda: Guia Completo. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/revisao-da-vida-toda/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. Tempo de Contribuição do INSS: Guia Completo e Desmistificado!. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/tempo-de-contribuicao/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. Tudo sobre o Divisor Mínimo do INSS de um jeito que você vai entender!. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/divisor-minimo-inss-revisao/>. Acesso em: 08/02/2021.

STRAZZI, Alessandra. Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: https://www.desmistificando.com.br/aposentadoria-por-invalidez-menor-auxilio-doenca/>. Acesso em: 08/02/2021.
___________________________________________

Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima