Descubra se tem direito de receber R$2.000 no saque retroativo do PIS/PASEP

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bit.ly/3l7D9lv | O fundo criado pelo governo que ganhou o nome de PIS/Pasep é a unificação dos fundos constituídos com recurso do Programa de Integração Social, conhecido como PIS. E ainda, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP.

O benefício foi criado para ajudar os brasileiros, por meio deles os trabalhadores do do setor público e privado possuem acesso aos benefícios determinados por lei e colabora com o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

O programa procura integrar o empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa, o pagamento é realizado por meio da Caixa.

Pasep

Foi criado de forma paralela ao PIS, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios fazem contribuições com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do benefício é feito pelo Banco do Brasil.

Quem pode pedir o saque retroativo do PIS/PASEP?

Esse saque retroativo foi liberado somente para os trabalhadores formais e servidores públicos, que prestaram serviço entre 1971 até 04 de outubro de 1988, mas que ainda não realizaram o saque do dinheiro.

Como receber?

Aqueles que possuem conta na Caixa, terão o seu saldo depositado de forma automática, de acordo com o calendário de pagamento.

Já os servidores públicos devem se informar sobre o saque do seu dinheiro por meio do Banco do Brasil.

Os valores até R$3 mil podem ser recebidos com o Cartão Cidadão e sua senha por meio do autoatendimento, lotéricas ou ainda em um correspondente Caixa.

Além disso, o saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, basta o trabalhador clicar na opção Meus Saques.

Beneficiários que já faleceram

O abono pode ser retirado pelos herdeiros dos trabalhadores que possuem renda formal, mas em todo caso é preciso de documentos que comprovem a morte do titular e qual a relação com o herdeiro.

Qual a documentação necessária?

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado de empregabilidade fornecido pela entidade empregadora (servidores públicos);
  • Carteira de Identidade do representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Escritura Pública do Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial);
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal.

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Jheniffer Freitas
Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Atualmente, é redatora do portal FDR, produzindo pautas sobre economia popular e finanças.
Fonte: fdr.com.br

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