A parte ré, representada pelo advogado Junior Dantas (@jrdantaz), sustentou desde o início que o reconhecimento feito na delegacia violava o devido processo legal, sendo ilegal, sem respaldo técnico, e realizado sem observância das formalidades legais. A defesa também apontou contradições nos depoimentos das vítimas, a ausência de outras provas de autoria e o fato de o jovem ter ficado 124 dias preso preventivamente com base em um procedimento viciado. A absolvição não apenas confirmou os argumentos técnicos da defesa, como expôs uma falha grave na cadeia processual do sistema penal.
Entenda o caso
O acusado foi preso em flagrante no início de 2025, após operação policial que resultou na detenção de seis indivíduos suspeitos de roubo em rodovia. Na delegacia, foi submetido a reconhecimento por parte das vítimas, que apontaram a participação de um dos detidos no crime. Contudo, conforme demonstrado nos autos, o reconhecimento foi feito sem formação de fileira, sem pessoas semelhantes, e sem registro formal adequado, contrariando os parâmetros previstos no artigo 226 do CPP.
Apesar da gravidade do crime investigado, a defesa comprovou que a única prova de autoria era o reconhecimento pessoal feito de forma isolada e sem os cuidados legais. Não foram apresentadas filmagens, testemunhas independentes ou objetos que vinculassem diretamente o réu à cena do crime.
Fundamentos da decisão
O juízo reconheceu que “a fragilidade do reconhecimento realizado, sem observância do procedimento legal, não autoriza a formação do juízo de certeza necessário para uma condenação penal”. Também foi destacado que, embora o acusado estivesse com celular semelhante ao da vítima, não havia prova robusta que confirmasse sua proveniência ilícita.
Ao absolver o réu, o juízo aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu), reiterando a exigência de rigor técnico nas fases de investigação e instrução penal. O caso também evidencia a importância do respeito às garantias fundamentais no processo penal, especialmente quando a liberdade do acusado está em jogo.
Considerações finais
A decisão da 2ª Vara Criminal de Cubatão/SP serve de alerta para operadores do Direito sobre os riscos de condenações baseadas exclusivamente em reconhecimentos pessoais frágeis. Conforme ressaltado pela defesa, “é emblemático que alguém permaneça mais de quatro meses preso por uma acusação sustentada em prova viciada”. O caso foi repercutido inclusive na imprensa nacional, sendo abordado ao vivo no programa do jornalista Datena, o que reforça sua relevância social e jurídica.
O advogado reforçou que seguirá atuando para combater práticas investigativas abusivas e garantir que a Constituição Federal seja respeitada em todos os estágios do processo penal.
Nas redes sociais, o advogado Junior Dantas (@jrdantaz) celebrou a decisão com um vídeo onde afirma: “Com muito trabalho, apontamos todos os vícios do procedimento, que violou o Art. 226 do CPP, e provamos que não havia provas concretas. O resultado? A absolvição e a reparação de uma grande injustiça!”. Ele ainda destacou que a atuação criminal exige coragem: “A advocacia criminal não é para quem busca facilidades, mas para quem tem coragem de lutar até o fim pela liberdade e dignidade do ser humano.”
Na legenda do vídeo, resumiu a essência do caso com a frase: “No fim, a Justiça venceu!”
- Processo nº 1500119-54.2025.8.26.0536
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