Quando pune, CNMP aplica advertência, censura e suspensão de 30 dias

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Via @consultor_juridico | O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplica três vezes menos punições aos seus servidores (que são quase 13 mil) do que a Polícia Federal, por exemplo, que tem cerca de mil integrantes a menos. A falta de rigor do órgão fica ainda mais evidente quando analisada a partir dos tipos de sanções.

Neste ano, sob o comando do corregedor-geral Rinaldo Reis, o Conselho abriu 17 PADs e, até esta quinta-feira (14/10), apenas três processos foram julgados, com uma absolvição e dois arquivamentos monocráticos. Não é muita coisa.

Desde 2005, apenas 20 promotores e procuradores foram demitidos. O número representa exatamente a média anual de demissões da PF. Somente entre 2010 e 2017, a Polícia Federal demitiu 162 servidores.

No caso da OAB, por exemplo, os TEDs (Tribunais de Ética e Disciplina) das seccionais também são mais rigorosos, em números absolutos, com os colegas faltosos.

Nos últimos três anos, o TED da OAB-SP recebeu mais de 23 mil representações, e 3.157 advogados foram punidos, sendo 111 excluídos da profissão, 1.931 suspensos e 504 censurados. A advocacia paulista é composta por cerca de 350 mil profissionais.

A "pegada disciplinar" do CNMP só tem equivalência no "ranking das corporações" ligadas à lei com o Poder Judiciário. Desde 2006 até julho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou 126 sanções, contra 138 do MP em processos administrativos disciplinares (PADs). Há cerca de 5.000 juízes a mais do que membros do Ministério Público no Brasil.

Nenhum juiz foi demitido neste período. Em compensação, 69 carreiras foram interrompidas com a punição da aposentadoria compulsória — o que pode não machucar o bolso, mas está longe de ser uma condecoração de honra. A pena de demissão foi aplicada a cinco funcionários. 

É preciso ressaltar, no entanto, que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que dispõe sobre a organização do Poder Judiciário brasileiro, diz que a demissão só pode ser aplicada a juízes em estágio probatório, com menos de dois anos na função.

A pena máxima, a aposentadoria compulsória de juiz ou desembargador de suas funções, é para quem já está há mais de dois anos no exercício do cargo. O magistrado tem direito de receber proporcionalmente ao tempo trabalhado.

O CNMP, por outro lado, aplicou apenas duas aposentadorias compulsórias no mesmo período. Doze aposentadorias também foram cassadas de servidores inativos do MP, sendo dez delas relativas a promotores, procuradores e subprocuradores-gerais. Na PF, isso ocorreu 18 vezes.

A Lei Orgânica do Ministério Público segue a mesma lógica da dos magistrados. A pena de demissão é só pra quem não é vitalício no órgão. Após dois anos, o servidor ganha vitalicidade.

O Ministério Público alega que, à exceção do MP da Paraíba, nenhuma outra Lei Orgânica Estadual ou a Lei Orgânica do MPU preveem a penalidade de aposentadoria com proventos proporcionais. Dessa forma, apesar de a Constituição ter previsto essa modalidade de penalidade administrativa, não há, com exceção da Paraíba, a previsão das condutas

que ensejariam a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória.

Os servidores também podem ser removidos da sua comarca de atuação. No MP, isso aconteceu oito vezes, contra sete do Judiciário. Há ainda a possibilidade de afastamento por dois anos, com impedimento de atuação em outras funções. Isso ocorreu 19 vezes em cada uma dessas carreiras. 

No caso do MP, existe a pena de suspensão, que foi aplicada 97 vezes — uma média um pouco maior do que cinco por ano. O número é facilmente superado pela PF. A média anual do órgão é de 92 suspensões de até 30 dias. Isso sem contar a média de duas suspensões por ano acima de 30 dias.

Existem ainda penas mais brandas, como advertências. Nesse quesito, o CNMP tem mais frequência. Foram 77, contra apenas oito do CNJ. O MP também vence em número de censuras: 70 contra 18. Há ainda uma admoestação verbal no MP.

Mais uma vez, a PF é mais rigorosa. Foram 110 advertências em um período de oito anos, além de uma média de oito repreensões por ano.

A atuação disciplinar do CNMP fica clara no caso do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da finada autoapelidada "lava jato". Deltan é parte em 52 processos. Em termos de disciplinares, são 49: três PADs, uma sindicância e 45 reclamações. Mesmo assim, só recebeu duas penalidades: uma censura e uma advertência, sendo que esta última está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.

No caso do já icônico PowerPoint que colocava o ex-presidente Lula no centro de uma organização criminosa, Deltan foi beneficiado por prescrição em processo administrativo adiado nada menos que 42 vezes antes de ser julgado.

PEC do CNMP

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou nesta quinta-feira (14/10) a votação em plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

Após a rejeição de um requerimento do Novo, que pedia para adiar em cinco sessões a votação da PEC, Lira reafirmou que pretende votar a proposta na próxima terça-feira (19/11).

O novo texto da PEC foi apresentado pelo relator Paulo Magalhães (PSD-BA), que tenta diminuir a presença maciça de indicados pelo próprio Ministério Pública para integrar o Conselho que o julga.

No texto anterior, o relator previa que a Câmara e o Senado indicariam quatro membros do CNMP, dois a mais que o número atual. O relatório mais recente defende que sejam cinco indicados, e amplia também o número total de conselheiros para 17. Atualmente são 14.

Também foi alterado no texto o trecho que permitiria ao CNMP anular ou rever atos de promotores e procuradores, em caso de eventual violação do dever funcional. Agora, só podem ser revisados atos administrativos.

O relatório anterior também previa a criação de um código de ética do Conselho por meio de lei complementar do Congresso Agora, a proposta é que o CNMP elabore as regras em até 120 dias após a PEC entrar em vigor.

O Conselho Nacional do Ministério Público é responsável por fiscalizar a atuação dos Ministérios Públicos em suas esferas estaduais, federais, militares, do trabalho e da União. A atuação do Conselho e sua disposição foram inseridas junto à Constituição Federal em 21 de junho de 2005.

PEC 5/2021

Fonte: Conjur

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