Microempreendedor Individual Pode Contribuir Acima do Salário Mínimo?

Por @alestrazzi | Aprenda se o MEI pode contribuir em valor superior ao piso e se aposentar com mais de um salário mínimo. 

Sumário

1) Aposentadoria do MEI em valor superior ao salário mínimo

2) Entenda o que é o MEI

3) Qual é o Salário de Contribuição do MEI?
3.1) É possível o MEI contribuir acima do salário mínimo?
3.2) Contribuição Complementar do MEI

4) Curiosidades e Dicas sobre o MEI

5) 3 principais dúvidas sobre o MEI
5.1) É possível o aposentado abrir MEI?
5.2) O MEI pode aumentar o seu salário de contribuição do INSS?
5.3) É possível contribuir como autônomo e MEI?

6) Microempreendedor Individual Pode Contribuir Acima do Salário Mínimo?

7) Fontes

1) Aposentadoria do MEI em valor superior ao salário mínimo

Você tinha conhecimento de que o Microempreendedor pode aposentar ganhando mais de um salário mínimo nacional? 🤯

Então, embora não seja a regra, há chance de o Microempreendedor pagar as contribuições previdenciárias em valor acima do salário mínimo e, como consequência, conseguir se aposentar com um valor maior também. 

Contudo, tome cuidado, pois isso não é tão fácil quanto elaborar a complementação da contribuição da previdência superior ao salário-mínimo! 

Objetivando que você tenha conhecimento a respeito dessa possibilidade e que saiba como explicar esses recolhimentos para seus clientes, aqui estou eu redigindo um artigo completo sobre o tema! 🤓

👉🏻 Confira o que você vai aprender hoje: 

    • Definição de Microempreendedor Individual, quais são suas condições e seus direitos previdenciários;
    • Salário de contribuição do Microempreendedor Individual;
    • De qual forma o Microempreendedor Individual pode realizar contribuições em valor acima do salário mínimo e se aposentar com mais de um salário mínimo;
    • Qual a possibilidade de complementar as contribuições do Microempreendedor Individual;
    • Dicas e curiosidades sobre o MEI;
    • Três importantes questionamentos previdenciários de clientes que são Microempreendedores Individuais

Ah, e ao final do artigo, eu ainda trago um Modelo de Petição Inicial que vai ser muito útil no caso em análise, para você utilizar aí no seu escritório 😉

Se gostar do artigo, clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! E aproveite para conferir a publicação original deste artigo no nosso blog Desmistificando o Direito: Microempreendedor Individual Pode se Aposentar com Mais de um Salário Mínimo?.

2) Entenda o que é o MEI

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é uma espécie de “empresa” criada pelo governo com o objetivo de incentivar os profissionais autônomos e trabalhadores informais a buscarem legalizar o seu negócio.

✅ Além disso, passa a ter um CNPJ quem possui cadastro como MEI, o que permite acesso a várias vantagens, tais como: acesso a financiamentos bancários especiais, abertura de conta bancária de PJ, emissão de alvará de funcionamento, entre outros. 

Além do mais, o Microempreendedor Individual está enquadrado na categoria de contribuinte individual da autarquia federal e possui direito a todos os benefícios previdenciários (por exemplo: pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, auxílio-doença, aposentadorias etc.).

💰 O Microempreendedor Individual tem só um custo por mês, que inclui tanto os tributos (obrigações fiscais), quanto às obrigações previdenciárias. Tudo isso está contido no  pagamento do Simples Nacional, através do lançamento da guia DAS-MEI.    

O preço é fixo e varia de acordo com o tipo de atividade:

    • Caso seja contribuinte de ISS (imposto sobre serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): 5% do salário mínimo + R$1,00 + R$5,00 (o que fica cerca de R$66,60 hoje em dia);
    • Caso seja contribuinte de ISS (serviços): 5% do salário mínimo + R$5,00 (o que fica cerca de R$ 65,60 hoje em dia);
    • Caso seja contribuinte de ICMS (comércio e indústria): 5% do salário mínimo + R$1,00 (o que fica cerca de R$61,60 hoje em dia).

A porcentagem de 5% referente ao salário-mínimo é o valor de recolhimento da autarquia previdenciária. 

“ Alê, quem pode ser Microempreendedor Individual?”  🤔

👉🏻 É necessário que o trabalhador cumpra certos condições para ser Microempreendedor individual:

    • Não ter filial
    • Obter faturamento anual de até R$81.000,00;
    • Trabalhar sozinho ou ter somente um empregado (o Microempreendedor Individual não pode contratar de modo formal mais que um empregado);
    • Não possuir participação em outra empresa, ainda que como titular ou sócio;
    • Fazer função permitida ao Microempreendedor Individual: existe uma listagem completa do que é permitido, lá no Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018. 

Por exemplo, a advocacia não é uma função liberada para o Microempreendedor Individual (bem como a grande parte das profissões da área da saúde).

Como você já conhece o que é o MEI (Microempreendedor individual), agora vamos tratar a respeito das contribuições previdenciárias deste segurado! 😉

3) Qual é o Salário de Contribuição do MEI?

O Microempreendedor Individual efetua a contribuição com base na alíquota de 5% em relação ao valor do salário mínimo, por meio do recolhimento da guia DAS. Contudo, isso somente assegura o direito à aposentadoria por idade, conforme o artigo 21, §2º, II, “a”, da Lei de Custeio da Seguridade Social.  

Se ele quiser fazer jus também às aposentadorias das regras de transição da Reforma da Previdência ou à aposentadoria por tempo de contribuição (anterior a EC n. 103/2019), ele precisará contribuir com base na alíquota de vinte por cento em relação ao valor do salário-mínimo (isto é, pagar cerca de quinze por cento a mais). 💰

Vou tratar melhor sobre isso no tópico 3.2!

3.1) É possível o MEI contribuir acima do salário mínimo?

Em regra, não é possível que o Microempreendedor Individual  contribua com valor superior ao do salário mínimo (que está fixado em R$1.212,00 atualmente) e, por consequência, se aposentaria somente com esse valor. 

Embora o Microempreendedor Individual opte por realizar complementações para conseguir desfrutar da contagem recíproca do tempo de contribuição para Regime Próprio ou aposentadoria por tempo de contribuição, essa complementação possui limitação ao piso de forma obrigatória. ❌

Observe que isso é uma forma de limitação legal, uma vez que está prevista na própria lei.

[Desabafo: Já li artigos com ótimo rankeamento no Google que não passam informações corretas, pois falam sobre a possibilidade de fazer essa complementação superior ao salário mínimo. Contudo, NÃO é verdade! Fico muito brava quando artigos pesquisados de forma errônea rankeiam no Google.]

👉🏻 Confira a disposição do artigo 21, §3º da Lei de Custeio da Seguridade Social:

“Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

§ 3º  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.” (g.n.)

Porém, existem exceções, como ocorre em quase tudo quando no direito previdenciário! 😂

É que, se o indivíduo possui mais de um vínculo de filiação obrigatória junto ao Regime Próprio (RGPS), ela necessita realizar duas (dependendo do caso, até mais) contribuições. 

Isso leva o nome de atividades concomitantes, conceito usado na seara previdenciária para fazer referência à situação dos segurados que realizam mais de uma função profissional e, por consequência, auferem mais de um salário de contribuição em um único mês.

👉🏻 E é muito comum isso acontecer com o Microempreendedor Individual. Confira os exemplos: 

    • O indivíduo que realiza uma atividade como MEI e a outra função não pode ser considerada como MEI (como atividades da área da saúde ou advocacia);
    • Pessoa que é funcionária de uma empresa, porém realiza uma atividade no tempo livre como MEI também.

Assim, o segurado fará jus a um salário de contribuição acima do salário mínimo por pagar em relação a mais uma função.

O salário de benefício do segurado vai ser calculado tomando como base a adição dos salários de contribuição das funções realizadas na DER ou na data do óbito (se for pensão por morte), ou do período básico de cálculo, conforme disposição do artigo 32 da Lei de Benefícios.

⚠️ Contudo, observe: para os benefícios com Data de Requerimento anterior a data de 18 de junho de 2019 (dia da edição da Lei 13.846/2019), a autarquia federal entende que é aplicável o cálculo anterior, que dividia as atividades concomitantes  em primária e secundária, para finalidade do salário de benefício.

Falo com detalhes sobre esse tema no artigo Aposentadoria em caso de Atividades Concomitantes. É necessário ressaltar que, diante de casos assim, é preciso solicitar a revisão do cálculo através de um processo judicial!

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de Revisão de Aposentadoria para Atividades Concomitantes. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

3.2) Contribuição Complementar do MEI

Para o Microempreendedor Individual fazer jus à contagem mútua do tempo de contribuição para o Regime Próprio, às aposentadorias das regras de transição da Reforma da Previdência ou à aposentadoria por tempo de contribuição (antes da EC n. 103/2019), ele precisará contribuir com base na porcentagem de 20% do valor do salário mínimo.

✅ Desse modo, ele precisa pagar a diferença, com base na porcentagem de 15% do salário-mínimo, a título de complementação das contribuições. O recolhimento é realizado através da Guia da Previdência Social (GPS) e possui o código 1910 de pagamento.

Dessa forma, ele recolherá a porcentagem de 5% na DAS e, somando mais 15% na Guia da Previdência Social, totalizará os 20% exigidos. 

⚖️ O artigo 19-E, § 2º e §3º, do Decreto n. 3.048/1999 (inserido pelo Decreto 10.410/2020), dispõe que a complementação pode ser realizada a qualquer momento, partindo da iniciativa do segurado, caso em que se torna irreversível e irrenunciável depois do processamento pela autarquia federal.    

Conforme disposição do artigo 35 da Lei de Custeio da Seguridade Social, caso não houver o recolhimento até o dia 15 do mês consecutivo ao da realização do trabalho, passa a recair, desde essa data, o aumento de multa e juros de mora.

👉🏻 Observe que fórmula de cálculo da quantia da complementação de contribuição da autarquia federal não é complexa: 

    • Faça o cálculo do valor obtido da diferença entre o salário mínimo nacional em vigência no mês e o valor consolidado que não alcançou o limite mínimo;
    • Faça a multiplicação do resultado pela alíquota referente à categoria de segurado (a alíquota é 20% em relação ao MEI);
    • Se houver atraso, é preciso adicionar a  multa e juros de mora (que incidem a partir do dia 15 do mês consecutivo ao da realização da atividade).

4) 10 Curiosidades e Dicas sobre o MEI

Há pouco tempo, vi uma postagem muito interessante no Instagram da Dra. Glaucia Cordeiro, tratando sobre Dez Dicas e Curiosidades sobre o MEI.

Assim, tendo em vista que considerei o assunto muito bacana, optei por selecionar algumas informações para nossos leitores também, para fazer com que fixem o que foi explicado no decorrer do artigo! 😊

Confira:

    1. O Microempreendedor Individual somente tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição e a registrar o tempo de trabalho no Regime Próprio de Previdência Social caso faça complementação das contribuições (da mesma forma que acontece na situação de aposentadoria por tempo de contribuição);
    2. O Microempreendedor Individual também não possui direito de solicitar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para averbar tempo de trabalho no Regime Próprio (RPPS) caso esteja contribuindo na alíquota de 5%; 
    3. O faturamento máximo do Microempreendedor Individual deve ser de R$6.750,00 mensais ou R$81.000,00 anualmente;
    4. Conforme os termos da previsão do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, não são todos os trabalhos e funções profissionais que podem possuir inscrição como Microempreendedor Individual;
    5. Em regra, o Microempreendedor Individual não faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se fizer a complementação dos recolhimentos previdenciários (para conseguir chegar na alíquota de 20%);
    6. A alíquota do Microempreendedor Individual é limitada, sendo da porcentagem de 5% do valor do salário mínimo nacional 💸;
    7. O Microempreendedor Individual só pode contratar um empregado no máximo;
    8. Quem é Microempreendedor Individual não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, bem como não é possível possuir filiais;
    9. Não é permitido ao funcionário público federal ser MEI. Por sua vez, o funcionário público estadual e municipal necessita observar se no seu estatuto menciona esse impedimento 👨🏻👩🏻‍🦰;
    10. O Microempreendedor Individual  é o contribuinte individual da autarquia federal e o pagamento das contribuições precisa ser efetuado mensalmente até o dia vinte, por meio da guia DAS-MEI, feita no Portal do Empreendedor. 

5) 3 principais dúvidas sobre o MEI

Para fechar com chave de ouro, escolhi três questionamentos importantes de nossos leitores a respeito dos direitos previdenciários do Microempreendedor, para responder aqui no neste presente artigo!

Se tiver mais algum questionamento ou indicação de assuntos para os próximos artigos, compartilhe comigo através dos comentários. 😉

5.1) É possível o aposentado abrir MEI?

Em regra, o indivíduo aposentado não tem sua aposentadoria interrompida se exercer atividade concomitante como Microempreendedor Individual (a razão de estar aposentado não impossibilita ser MEI). 

⚠️ Contudo, existe ressalva em razão dos aposentados por invalidez e de quem aufere aposentadoria especial em certos casos.

Ademais, o aposentado necessita apresentar os requisitos de enquadramento do MEI que mencionei lá no item 2, bem como deve ter noção de que o valor da sua aposentadoria não será aumentada em virtude da nova contribuição para Previdência Social (lembrando que não é possível a  desaposentação). 

5.2) O MEI pode aumentar o seu salário de contribuição do INSS?

Caso o segurado possua mais de uma função profissional e, como consequência, aufira mais de um salário de contribuição (se forem atividades concomitantes), ele conseguirá um salário de contribuição acima do salário mínimo. 🤗

Assim, seu salário de benefício será definido tomando base na adição dos salários de contribuição das funções realizadas na DER ou na data da morte, ou, ainda, no tempo básico de cálculo (exceto para benefícios com data do requerimento feita antes de 18 de junho de 2019, como expliquei no tópico 3.1, pois ainda é utilizado o antigo cálculo nesse caso). 

5.3) É possível contribuir como autônomo e MEI?

A resposta é sim. É possível que você contribua tanto como autônomo e MEI de forma simultânea. Aliás, essa é uma das maneiras do Microempreendedor Individual obter um salário de contribuição acima do piso

🧐 Na verdade, isso é bastante frequente no caso de funções que não podem ser encaixadas no MEI.

Observe o exemplo: um indivíduo que é advogado e que realiza serviços de prestação de assessoramento a respeito do marketing jurídico a outros advogados como microempreendedor.  

6) Microempreendedor Individual Pode Contribuir Acima do Salário Mínimo?

A resposta é sim, em alguns casos específicos.

Mesmo não sendo a regra, é possível que o Microempreendedor Individual possa obter a aposentadoria com valor acima de um salário mínimo

🤓 Porém, isso só vai ocorrer em situações de atividades concomitantes, isto é, quando o segurado tem mais de um vínculo de filiação obrigatória junto ao Regime Geral e paga duas (ou mais, dependendo da situação concreta) contribuições de forma concomitante. 

Assim, em razão de pagar referente ao exercício de mais uma função, o Microempreendedor receberá um salário de contribuição acima do salário mínimo e, de forma consequente, vai se aposentar, conseguindo ganhar um valor superior.

Como estamos no final do artigo, vamos revisar o que foi visto hoje? 😃

👉🏻 Para ajudar, elaborei uma lista contendo todas informações:

    • Definição de Microempreendedor Individual, bem como quais são as condições de abertura e seus direitos previdenciários;
    • O valor do  salário de contribuição do MEI;
    • Probabilidade de contribuição em valor acima ao piso para o MEI conseguir se aposentar valor maior que apenas um salário mínimo;
    • De qual forma complementar as contribuições do MEI;
    • Curiosidades e dicas sobre o MEI;
    • Questionamentos previdenciários de clientes que são MEI

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial de Revisão de Aposentadoria para Atividades Concomitantes.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

7) Fontes

ANEXO XI DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 2018

Aposentadoria em caso de Atividades Concomitantes: possibilidade de revisão (com Modelo)

Aposentadoria do MEI 2022: Como Funciona?

Aposentado pode abrir MEI? Veja mais sobre este assunto!

Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente? [INSS]

CONTRIBUIR COMO MEI: COMO FAZER, COMO FUNCIONA EM 2022?

Desaposentação: devolução de valores recebidos e o STF

Guia Fácil da Certidão de Tempo de Contribuição [sem enrolação]

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

MEI: 10 DICAS E CURIOSIDADES

MEI: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

MEI: COMPLEMENTAÇÃO

Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando? [STF 2021]

Quais os tipos de segurado do INSS?

Trabalha por conta e quer legalizar negócio?

Tudo Sobre Complementação da Contribuição Previdenciária Recolhida a Menor
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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