O recurso automático para constrição de bens e penhora on-line é conhecido como “teimosinha” e foi instituído em fevereiro do ano passado, como uma ferramenta tecnológica para as medidas de cumprimento de ordens judiciais de bloqueios de valores. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Maurício Porfírio Rosa.
Para conceder o pleito à requerente, o magistrado ponderou que, na época do pedido, era fim do ano de 2021, e a empresa necessitava realizar pagamento do 13º salário, bem como arcar com compromissos assumidos com fornecedores de insumos. A requerente, por sua vez, alegou ter apresentado proposta para quitar a dívida, avaliada em R$ 220 mil.
Sobre a utilização do novo recurso tecnológico, conhecido como “teimosinha”, o desembargador avaliou que, “a utilização da referida ferramenta deve ser realizada de forma cautelosa, observando as situações do caso concreto. Contudo, sabe-se que a empresa é vista pelo ordenamento jurídico, como fonte de emprego, produção de riqueza que detém função social, a função social conquanto gera empregos e consequentemente, renda às diversas famílias de seus colaboradores”.
Na decisão, Maurício Porfírio Rosa destacou, também, o artigo 805 do Código d Processo Civil, que versa sobre o dever do juiz em promover a execução pelo modo menos gravoso ao executado. “Nesse aspecto, a utilização de bloqueios de forma ininterrupta pelo prazo de 30 trinta dias poderá, neste momento, dificultar as operações financeiras da empresa agravante”, concluiu.
Com informações do TJGO
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!