Novas Regras da Pensão por Morte são Inconstitucionais?

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Por @alestrazzi | Pensão por Morte do INSS: entenda as regras de cálculo (novas e anteriores), o motivo para estarem sendo declaradas inconstitucionais e quando ainda são aplicadas as regras antigas.

Sumário

1) Cálculo da pensão por morte

2) Novas Regras de Cálculo da Pensão por Morte
2.1) Como ficou o cálculo após a Reforma?
2.1.1) Cuidado ao calcular a aposentadoria por incapacidade permanente
2.2)   Qual é a regra geral de cálculo quando há dependentes?
2.3) Dependente com deficiência intelectual, mental ou grave ou inválido
2.4) Cálculo de pensão por morte após a Reforma: Exemplos práticos
2.4.1) Tem como calcular online a pensão por morte?

3) Antigas Regras de Cálculo da Pensão por Morte
3.1) Como são as antigas regras de cálculo?

4) Direito Adquirido à Pensão por Morte

5) São Inconstitucionais as Novas Regras da Pensão por Morte?

6) Top 3 Dúvidas Comuns sobre o Cálculo da Pensão por Morte
6.1) Qual é o valor da pensão por morte antes e depois da Reforma?
6.2) É possível que a Pensão por Morte seja menor que o salário mínimo?
6.3) Como funciona a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?

7) Conclusão

8) Fontes

1) Cálculo da pensão por morte

Quando tratamos sobre a pensão por morte, as novas regras de cálculo que vieram com a EC n. 103/2019 precisam de nossa especial atenção! 🧐

A Reforma da Previdência modificou drasticamente a fórmula da RMI da pensão por morte, bem como da aposentadoria por incapacidade permanente (que acaba sendo utilizada como base de cálculo da pensão por morte nos casos em que o morto ainda não estava aposentado). 

Aliás, você tinha conhecimento de que juristas estão levantando muitos pontos de inconstitucionalidade da EC n. 103/2019, dentre eles, a parte que dispõe sobre a  pensão por morte e o novo regramento de cálculo? 😮 

Para auxiliar você a compreender esses e muitos outros assuntos ligados ao  cálculo da pensão por morte, optei por redigir o presente artigo!

👉🏻 Confira o que você vai aprender: 

  • Como a EC n. 103/2019 piorou o valor da pensão por morte;
  • Quais são as antigas e as novas regras de cálculo do benefício;
  • Como efetuar o  cálculo do valor da pensão por morte de forma online;
  • Situações em que ainda são usadas as regras antigas (casos de direito adquirido);
  • Motivo pelo qual as novas regras da pensão por morte seriam inconstitucionais;
  • O valor da pensão por morte do INSS;
  • Em quais situações a pensão por morte pode ser inferior a um salário mínimo;
  • Como é feito o rateio de pensão por morte entre os dependentes.

E para facilitar ainda mais a vida de nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido (atualizado com o NCPC, Reforma da Previdência e Portaria Conjunta n. 4/2020).

👉 É algo que eu mesma já utilizei e estou compartilhando gratuitamente. Clique abaixo e  informe seu melhor email para recebê-lo agora mesmo. 😉

2) Novas Regras de Cálculo da Pensão por Morte

“Sobre a pensão por morte, existem novas regras advindas da Reforma, Alê?”

Esse é um dos questionamentos que mais me fazem nas aulas de cálculo de renda mensal inicial (RMI). Então vou explicar em detalhes no presente artigo!

🤓 A pensão por morte é calculada pelas novas regras advindas pela EC n. 103/2019 se o segurado morreu a partir de 14 de novembro de 2019 (ou seja, quando já estava valendo as novas regras).

Caso o segurado tenha falecido até 13 de novembro de 2019, contudo a família acabou ingressando com processo administrativo de pensão por morte na autarquia federal apenas após essa data, a pensão por morte vai seguir as regras antigas (existe direito adquirido).  

[Observação: Para saber qual é o prazo para pedir a pensão por morte, leia o artigo: Prazo para pedir pensão por morte: ela é retroativa à data do óbito?]

2.1) Como ficou o cálculo após a Reforma?

👉🏻 O artigo 23, caput, da Reforma da Previdência dispõe o seguinte:

“Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).” (grifo nosso)

Igualmente, o artigo 106, caput, do Regulamento da Previdência (com redação conferida pelo Decreto 10.410/20) prevê  no mesmo sentido:

“Art. 106. A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.” (grifo nosso.)    

😊 Em regra, o cálculo do valor da renda mensal inicial da pensão por morte será elaborado da seguinte maneira:

  • 1º) Efetue o cálculo de 50% do valor da renda mensal atual (RMA) da aposentadoria (caso for aposentado) ou da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez a que faria jus na data do falecimento (se não aposentado), situação em que a data de início da incapacidade (DII) será considerada como a data da morte; e
  • 2º) Adicione 10% por cada dependente, até alcançar a limitação de 100%.

É válido dizer que também precisamos considerar a questão do cálculo quando existir o acúmulo de benefícios (mais uma novidade prevista no artigo 24 da Reforma da Previdência e que gera impacto no valor do benefício).

Tendo em vista que o assunto é extenso, não vai ser possível tratar da regra de acumulação no artigo de hoje. Contudo, irei publicar um outro artigo para explicar tudo sobre o assunto em breve.

Assim, é muito relevante que você permaneça acompanhando o blog, para compreender por completo o assunto e não errar no cálculo, combinado? 😉

2.1.1) Cuidado ao calcular a aposentadoria por incapacidade permanente

O cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (que você vai utilizar no caso de o morto não estar aposentado) também sofreu relevantes alterações com a Reforma da Previdência!

Eu falo mais sobre isso no artigo Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência

😎 Contudo, para facilitar, vou trazer a explicação principal logo abaixo: 

Antes da EC n. 103/2019, o artigo 41 da Lei de Benefícios estabelecia que o valor da aposentadoria seria correspondente a 100% do salário de benefício, não sendo menor que o valor do salário mínimo e nem maior que o limite máximo do salário de contribuição (excetuado o acréscimo de 25% àqueles que necessitarem de assistência permanente de terceiros).

Após a EC n. 103/2019, passou a ser utilizado o artigo 26 da Reforma da Previdência, que  fez a distinção da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez acidentária (código B92) e da aposentadoria por invalidez previdenciária (código B32).

🤒 Sobre a aposentadoria por invalidez previdenciária (ocorrida em razão de enfermidade incapacitante), a quantia da RMI será de sessenta por cento do salário de benefício, com acréscimo de dois por cento para cada ano de contribuição que for superior a um limite pré-estabelecido em lei, que é variável para mulheres e homens.

🤕 E no caso de aposentadoria por invalidez acidentária (decorrente de acidente que incapacitou para o trabalho), o valor da RMI será de 100% do salário de benefício, independente se mulher ou homem.

Isto é, o novo cálculo é muito prejudicial ao valor da aposentadoria por invalidez previdenciária. 

Aliás, essa alteração faz com que, em certas situações, a renda mensal inicial do auxílio-doença seja superior ao da aposentadoria por incapacidade permanente. É algo bem interessante, que trato neste artigo aqui: Valor do auxílio-doença pode ser maior que o da aposentadoria por invalidez?.  

2.2)   Qual é a regra geral de cálculo quando há dependentes?

O cálculo da pensão por morte será distinto caso existam dependentes com deficiência. 

Neste tópico, vou tratar sobre a regra geral e, no seguinte, vou falar dos casos em que há  indivíduos com deficiência entre os dependentes.

Compreendo que essa parte do cálculo pode ocasionar questionamentos, por isso optei por explicar em um tópico à parte. 😉

Como mencionei no tópico anterior, vão ser aplicadas cotas para o cálculo da pensão por morte, da seguinte maneira:

  • Cota por dependente = 10% do salário de benefício (SB);
  • Cota familiar = 50% do salário de benefício (SB).

👉🏻 Assim, a fórmula de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte vai ficar assim:

Renda Mensal Inicial = SB x (50% + 10% por dependente) → até o limite de 100%

Veja o exemplo: caso em que o segurado possuía dois dependentes, como esposa (ou ex-esposa) e filho, o valor total do benefício corresponde a 70% (50% + 10% + 10%) do salário de benefício (que, no caso, é a renda mensal anual da aposentadoria ou a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez).

⚠️ Relembrando que o valor total da pensão por morte no Regime Geral não pode ser menor que um salário mínimo e, caso exista mais de um dependente, será rateado de forma igualitária entre eles (artigo 113, caput, do Regulamento da Previdência). 

Ademais, a cota é encerrada se houver a perda da qualidade de dependente e não será passada aos outros dependentes, mantendo o valor de 100% da pensão por morte quando o número de dependentes residuais for igual ou maior a 5 (artigo 23, §1º da Reforma e art. 113, §3º do Regulamento da Previdência).

📜 As possibilidades de perda da qualidade de dependente estão dispostas no artigo 114 do Regulamento da Previdência (somente em casos excepcionais a pensão por morte é vitalícia).

2.3) Dependente com deficiência intelectual, mental ou grave ou inválido

“Alê, e quando o dependente é inválido ou possui deficiência? O cálculo não altera?”

Ótimo questionamento. Isso modifica o cálculo sim! 🤯

Se algum dos dependentes for inválido ou com deficiência grave, mental ou intelectual, o valor da renda mensal inicial da pensão por morte será de 100% do salário de benefício, sem depender das cotas (verificando o teto do Regime Geral da Previdência Social).

👉🏻 Observe o que dispõe o artigo 23, §2º e §3º da EC n. 103/2019: 

“EC 103/2019, Art. 23. § 2º. Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:

I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

II - uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 3º Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado na forma do disposto no caput e no § 1º.” (grifo nosso)

O artigo 106, §2º e §3º, do Regulamento da Previdência possui previsão no mesmo sentido. 

Note que, quando não existir mais dependentes com as referidas condições, o valor será calculado novamente, conforme a fórmula estabelecida no artigo 23, caput e §1º da Reforma da Previdência e no artigo 106, caput do Decreto (que mencionei no item 2.1). 

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2.4) Cálculo de pensão por morte após a Reforma: Exemplos práticos

Primeiro exemplo: Uma segurada que auferia aposentadoria de R$4.000,00 vem a óbito na data de 14 de novembro de 2019, deixando dois dependentes: um esposo e um filho inválido.

Qual vai ser o valor inicial da pensão por morte?

💡 Cálculo:
RMI = SB x 100%
RMI = R$4.000,00 x 100%
RMI = R$ 4.000,00

📝 Resposta: A pensão por morte vai ter o valor inicial de R$4.000,00 e o esposo e o filho fazem jus a R$2.000,00 cada um.

[Observe que não estou levando em consideração a questão da acumulação de benefícios em nenhum dos exemplos que vou abordar neste tópico!]

Segundo exemplo: Qual vai ser o valor da pensão por morte do esposo quando o filho inválido vier a morrer, no caso do mesmo caso acima? 

💡 Cálculo:
RMI = SB x (50% + 10% por dependente)
RMI = R$4.000,00 x (50% + 10%)
RMI = R$4.000,00 x 60%
RMI = R$ 2.400,00

📝 Resposta: A pensão por morte vai ser de R$2.400,00 e vai ser paga de forma integral ao esposo.

Terceiro exemplo: Um determinado segurado que auferia aposentadoria no valor de R$4.000,00 vem a óbito no dia 14 de novembro de 2019, deixando dois dependentes: uma filha e uma esposa.

Qual seria o valor inicial da pensão por morte?

💡 Cálculo:
RMI = SB x (50% + 10% por dependente)
RMI = R$4.000,00 x (50% + 20%)
RMI = R$4.000,00 x 70%
RMI = R$ 2.800,00

📝 Resposta: A pensão por morte será no valor inicial de R$2.800,00, ou seja, tanto a esposa como a filha possuirão direito a R$1.400,00 cada uma).

Quarto exemplo: No mesmo caso acima, qual será a quantia da pensão por morte da mulher quando a filha deixar de possuir a qualidade de dependente? Não leve em conta reajustes monetários.

💡 Cálculo:
RMI = SB x (50% + 10% por dependente)
RMI =  R$4.000,00 x (50% + 10%)
RMI =  R$4.000,00 x 60%
RMI = R$ 2.400,00

📝 Resposta: A pensão por morte vai passar a ser no valor de R$2.400,00 (que será pago de forma integral à esposa).

2.4.1) Tem como calcular online a pensão por morte?

A resposta é sim. Existe a possibilidade de calcular o valor da pensão por morte e de diversos outros benefícios previdenciários através da internet!

Você já tem conhecimento da plataforma Cálculo Jurídico e os softwares que os engenheiros de lá criaram para facilitar a nossa vida? 

Em particular, gosto muito das calculadoras do CJ. Elas são bem simples de usar, além de ser um excelente recurso para implementar o Visual Law em nossos relatórios e petições! 😍

Caso tenha interesse em conhecer melhor esta plataforma de cálculos previdenciários, clique aqui para assegurar 15 dias de garantia.

3) Antigas Regras de Cálculo da Pensão por Morte

Nas situações em que o segurado morreu até a data de 13 de novembro de 2019 (data em houve a entrada em vigor da EC n. 103/2019), será utilizada a legislação antiga (ainda que a família tenha ingressado com processo administrativo de pensão por morte somente após). 

Vou tratar sobre a forma do cálculo no próximo tópico!

3.1) Como são as antigas regras de cálculo?

👵🏼🧓🏿 Caso o segurado já estava aposentado, o valor da renda mensal inicial da pensão por morte será correspondente a 100% do valor de aposentadoria que ele auferia em vida, conforme a disposição do artigo 75 da Lei 8.213/91:

“Lei n. 8.213/1991, Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.” (grifo nosso)

Isto é, a renda mensal inicial (RMI) da pensão por morte será equivalente à renda mensal atual (RMA) da aposentadoria.

👨🏻‍🦰👩🏻 Contudo, caso em que o segurado não era aposentado e possuía qualidade de segurado da autarquia federal, o valor da renda mensal inicial da pensão por morte vai corresponder a 100% do valor da aposentadoria por invalidez a que ele faria jus se estivesse vivo ainda.

Isto é, a renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente à renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente. 

E você tinha conhecimento de que existem casos em que o falecido continua com a qualidade de segurado ainda sem estar contribuindo com a Previdência Social? É o que trato no artigo: Falecido sem contribuição: é possível receber pensão por morte?.

4) Direito Adquirido à Pensão por Morte

Como você deve ter notado, o valor da pensão por morte possui mais vantagem pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.

👉🏻 Geralmente, o valor é melhor por quatro importantes razões:

  • Em primeiro lugar, é evidente que 100% do salário de benefício é maior que 50% + 10% para cada dependente;

  • Ademais, se o falecido não auferir aposentadoria e o valor ser calculado  conforme a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário considerar que o cálculo dessa efetuado pelas novas regras também acaba sendo prejudicial, exceto se for acidentária (como tratei no item 2.1);

  • Se os dois benefícios foram adquiridos antes da EC n. 103/2019, não são usadas as regras de acúmulo de benefício (que vou tratar nos próximos itens);

  • Por último, do mesmo modo como ocorreu com todos os benefícios, o cálculo do SB ficou pior, uma vez que ele considera a média aritmética simples de cem por cento dos salários de contribuição, sem mais ser possível a exclusão dos vinte por cento menores, como era realizado antes da EC n. 103/2019.

Assim, é válido estudar bastante para saber se seu cliente possui direito adquirido às regras antigas. 😎

Para auxiliar nessa missão, redigi um artigo completo sobre a matéria: Direito Adquirido em Direito Previdenciário e o Entendimento do STF. Recomendo a leitura!

5) São Inconstitucionais as Novas Regras da Pensão por Morte?

Desde que a Reforma da Previdência foi promulgada, juristas passaram a questionar muitos pontos de inconstitucionalidade da legislação, dentre eles, a parte que dispõe sobre a pensão por morte e suas regras novas de cálculo.  

“Alê, por qual motivo a Reforma é inconstitucional nesse aspecto?” 🤔

Pois bem, o principal argumento é de que a Reforma feriu o princípio da proibição do retrocesso, que assegura a manutenção da proteção social já estabelecida em lei infraconstitucional, que trata a respeito dos direitos garantidos pela Carta Magna de 1988.

⚖️ Considerando que a ordem social possui como objetivo o bem-estar e a justiça social (artigo 194 da Constituição Federal) e se a legislação previdenciária há bastante tempo assegurou a proteção especial da família (artigo 226 da CF) por meio da concessão de pensão pela morte, nenhuma legislação nova (mesmo que uma Emenda Constitucional) poderia  ou retirar a garantia.

Contudo, ao estabelecer novamente a regulação a respeito da pensão por morte que existia na antiga Lei 3.807/1960 (LOPS) e ainda abordar sobre regras de cálculo da RMI piores que aquelas dos anos 60 (ainda que elas tenham sido revogadas pela CF e pela Lei de Benefícios), a EC n. 103/2019 foi contra o princípio da proibição do retrocesso

Somente para você visualizar, trouxe um comparativo do que diz o artigo 23 da Reforma da Previdência e o que estava estabelecido no artigo 37 da LOPS:

“Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).” (grifo nosso)

“Lei n. 3.807/1960, Art. 37. A importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado será constituída de uma parcela familiar, igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fôsse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de 5 (cinco).” (grifo nosso)

Viu como houve um retrocesso para a década dos anos 60? 😱

Aliás, a questão já foi objeto de controle incidental de constitucionalidade, no julgamento da demanda 0509761-32.2020.4.05.8500, pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal de Sergipe (TRF-5).  

👩🏻‍⚖️👨🏾‍⚖️ Na ocasião, os desembargadores declararam, de modo unânime, a inconstitucionalidade de forma incidental das modificações feitas pela Reforma da Previdência no que trata sobre a pensão por morte. 

Assim, a Turma Recursal compreendeu que o cálculo da RMI da pensão por morte devida à requerente tinha que assegurar as regras antigas, isto é, 100% do valor da aposentadoria do morto ou da aposentado por invalidez a que faria jus na data da morte. 

Vou trazer o link do voto nas fontes. É muito válida a leitura!

⚠️ Todavia, observe: Essa decisão foi elaborada somente em sede de controle incidental de constitucionalidade, cujos reflexos ficam limitados somente àquele caso específico. A legislação não foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal!

6) Top 3 Dúvidas Comuns sobre o Cálculo da Pensão por Morte

Escolhi três principais questionamentos de nossos leitores relacionados à pensão por morte e as novas formas de cálculo!

Se você tiver qualquer outra dúvida ou informação para acrescentar, me diga nos comentários! 😊

6.1) Qual é o valor da pensão por morte antes e depois da Reforma?

Para identificar o valor, é necessário primeiramente responder o seguinte questionamento a respeito da pensão por morte: as novas regras ou as antigas regras serão usadas?

🔙 Caso forem as regras antigas (quando existir direito adquirido), a fórmula de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte vai ficar da seguinte forma(como mencionei no tópico 3):

Renda Mensal Inicial = salário de benefício x 100%

🔜 Contudo, caso forem as regras novas, em regra, a fórmula de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte é a seguinte (como já tratei no tópico 2):

Renda Mensal Inicial = salário de benefício x (50% + 10% por dependente) → até o limite de 100%

Mas, atenção: existem casos excepcionais, em que o cálculo pode ser alterado (quando existem dependentes inválidos e com deficiência, bem como nos casos de acúmulo de benefícios).  

6.2) É possível que a Pensão por Morte seja menor que o salário mínimo?

No Regime Geral (RGPS) da autarquia federal, a QUANTIA TOTAL da pensão por morte NÃO pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

📜 O artigo 2º, VI, da Lei de Benefícios e o artigo 201, §2º da Carta Magna, dispõem que valor RMI do rendimento do labor do segurado ou dos benefícios substitutos do salário de contribuição não serão menores que o valor do salário mínimo (que atualmente está em R$1.212,00).

Contudo, no RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), a QUANTIA TOTAL da pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo.

👉🏻 O §7º do artigo 40 da Carta Magna (com redação pela EC n. 103/2019) dispõe o seguinte:

“CF, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 7º. Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.” (grifo nosso) 

Em primeiro lugar, note que o começo do parágrafo fala que deve ser considerada a disposição do artigo 201, §1º, da Constituição Federal (que determina o patamar mínimo dos benefícios do Regime Geral em um salário mínimo nacional). 

Contudo, logo após, estabelece que esse limite mínimo apenas é obrigatório se a pensão por morte for a única fonte de dinheiro formal do dependente. 😮 

Assim, se o dependente possuir alguma outra fonte de renda formal, a quantia total da pensão por morte no Regime Próprio poderá ser menor que o salário mínimo

Quanto ao VALOR DA COTA da pensão por morte a que cada dependente faz jus, tome conhecimento de que existe a possibilidade de ser menor que o salário mínimo, ainda que no Regime Geral.  

👉🏻 Veja o exemplo: Sr. Lucas morreu em 10 de novembro de 2021, deixando viúva e um filho de outro relacionamento (que não morava com ele, mas sim com sua ex-esposa). Na data da morte, ele auferia uma aposentadoria da autarquia federal no valor de um salário mínimo.

A pensão por morte a que os dependentes fazem jus seria correspondente a 70% (50% da cota familiar + 10% para cada  dependente) do valor da aposentadoria que o Sr. Lucas auferia, o que resultaria em cerca de R$848,00.

Porém, como o valor total do benefício no Regime Geral não pode ser inferior ao salário mínimo, a pensão por morte deve ser estabelecida pelo menos nesse valor, isto é, R$1.212,00 (valor do ano de 2022), e dividida entre todos em parte igualitárias

Assim sendo, a viúva e o filho farão jus a R$606,00 cada um (isto é, metade do valor do salário mínimo para cada).

👨‍👩‍👧Falando em dependentes, lembre-se de que existem casos em que é possível que o filho mais velho possa receber pensão por morte, como já tratei nesse outro artigo: Filho maior tem direito à pensão por morte? [Com Modelo de Petição].

6.3) Como funciona a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?

Conforme o artigo 77 da Lei de Benefícios e o artigo 113, caput, do Regulamento da Previdência, se existir mais de um dependente, o valor total será rateado de forma igual

❌ Ademais, pelas regras novas, as cotas por dependente são encerradas diante da perda desta qualidade e NÃO serão passadas aos outros dependentes, mantendo o valor de 100% da pensão por morte quando a quantidade de dependentes restantes for igual ou maior que 5 (artigo 113, §3º, do Regulamento da Previdência).

Isto é, se um dos pensionistas não possuir mais direito  à pensão por morte, sua cota NÃO vai voltar para o “bolo” e este nem será de novo rateado em partes igualitárias entre os pensionistas restantes (o que era realizado anteriormente à Reforma da Previdência).

👉🏻 Você tinha conhecimento de que não é só filho que possui direito à pensão por morte? É o que trato no artigo Filho que não é filho: pensão por morte para neto, enteado, menor tutelado e menor sob guarda.

7) Conclusão

É comum que o assunto pensão por morte gere certa confusão entre os colegas em virtude das novas regras de cálculo, especialmente em razão da questão da divisão entre os dependentes e a existência de dependentes com deficiência ou inválidos.  

No presente artigo, desejo ter esclarecido a grande parte dos questionamentos de nossos leitores acerca dessa matéria. 

Contudo, destaco que ainda irei publicar um outro artigo para tratar apenas do cálculo da pensão por morte em casos em que haja o acúmulo de benefícios. 😊

Como estamos no final do artigo, vamos revisar o que foi visto hoje? 😃

👉🏻 Para ajudar, elaborei uma lista contendo todas informações:

  • Como a Reforma da Previdência piorou a quantia da pensão por morte;
  • Regras antigas e as novas de cálculo do benefício;
  • Ferramenta para calcular a quantia da pensão por morte online;
  • Em quais situações ainda são aplicadas as regras antigas (direito adquirido);
  • Qual a razão para as novas regras da pensão por morte estarem sendo consideradas como  inconstitucionais;
  • Quantia da pensão por morte;
  • Se pensão por morte pode ser menor ao salário mínimo;
  • Rateio de pensão por morte entre os dependentes.

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

8) Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Qual o Valor da Pensão por Morte Antes e Depois da Reforma?
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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