'Menine', 'todxs', 'amigues' são exemplos da linguagem ou dialeto neutro, que é conhecido também como linguagem não-binária.
O uso passou a ganhar mais visibilidade nos últimos anos, com o objetivo de tornar a língua mais inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias ou intersexuais.
A portaria contra a linguagem neutra, publicada no "Diário Oficial da União" em outubro de 2021, foi assinada pelo secretário nacional de fomento e incentivo à Cultura, André Porciúncula. Em uma rede social, Porciúncula disse que fez o texto alinhado ao secretário de Cultura, Mario Frias.
A medida foi contestada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que proibir o uso da linguagem neutra configura censura prévia, reforça o capacitismo, constitui obstáculo ao exercício plural do direito à cultura e da liberdade de expressão e ofende os princípios da igualdade, não discriminação e dignidade da pessoa humana.
A decisão de Justiça que acolhe o pedido do MPF é liminar (provisória) e foi concedida pelo juiz titular da 2ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre, mas tem abrangência nacional. Com isso, o uso da linguagem neutra nos projetos volta a ser permitido.
De acordo com o juiz Herley da Luz, que assina a decisão da 2ª Vara Federal de Rio Branco, a censura ao tipo de linguagem ou ao tipo de conteúdo de uma obra deve ser evitada, para não haver a imposição de uma única visão de mundo.
"Há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião, manifestação ou cultura. A censura, com a definição de qual conteúdo pode ou não ser divulgado ou de qual linguagem pode ser utilizada numa obra artística (se neutra, se em português, se mandarim etc.), deve-se dar em situações excepcionais, para que seja evitada uma verdadeira imposição de determinada visão de mundo", afirmou o juiz federal.
Para Herley da Luz, a decisão liminar de suspender a portaria se justifica porque o texto já está em vigor e, por isso, produzindo efeitos negativos com "caráter de censura".
"O perigo de dano também se encontra presente. A portaria já se encontra em vigor e pode incidir nos projetos culturais já financiados pela Lei Rouanet ou os futuros que pretendam utilizar linguagem neutra, configurando, em juízo sumário, caráter de censura", concluiu o juiz.
O magistrado também escreveu na decisão que a expressão em obras artísticas deve ser livre e que, se alguém não gostar de determinado trabalho, pode optar por não consumi-lo.
"A liberdade é via de mão dupla. É livre a expressão de obras culturais. Outrossim, é livre a opção por não consumir obras que não concorde ou que não se enquadre no gosto individual".
*Veja o vídeo da matéria na íntegra, aqui
Por Camila Bomfim, GloboNews — Brasília
Fonte: g1.globo.com
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