"Estado deve investir na prevenção do crime, não em cadeias", diz Sebastião Reis

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Via @consultor_juridico | A ideia de que o modelo lavajatista resolveria, no Brasil, o drama da criminalidade — ao menos do chamado "colarinho branco" — naufragou. Quem a condenou desde o início, porém, antes de cantar vitória, herdou uma responsabilidade. A de dizer o que deve ser feito, afinal.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis faz sua parte nesta entrevista. Um dos alvos centrais de seu diagnóstico é a qualidade da investigação no país. Para ele, de nada adianta aumentar penas, construir cadeias ou fazer leis aos montes se o Estado não investir em estrutura, capacitação e tecnologia.

"Temos uma dificuldade natural: a criminalidade não tem regras. Ela age livre e o Estado tem amarras. Isso já é uma situação o que dificulta a atuação do Estado. Agora, se ainda o Estado, além desse problema de ter de obedecer regras, não tem estrutura humana e operacional suficiente, com falta de pessoal (juiz, policial, ministério público, peritos, etc), ele não terá condições de enfrentar de forma pelo menos satisfatória o crime organizado. Vamos continuar prendendo o traficante de esquina, o batedor de carteira, aquele estelionatário que fica roubando cartão de crédito. É isso o que vamos fazer e a grande criminalidade continuará agindo e crescendo", afirma.

"O Estado já entra perdendo. Enquanto a criminalidade age sem regras, o agente público tem as amarras, as leis para seguir. Se além disso tiver dificuldades operacionais como falta de juiz, de Ministério Público, de polícia, não chegaremos a lugar algum", afirma.

Para o ministro, não existem soluções mágicas que exemplifica com as "delações premiadas", que à primeira vista pareciam ser panaceia, mas acabaram trazendo mais problemas que soluções. "O crime não se combate com histeria, com notícias de jornal, mas com sobriedade, firmeza e eficiência", afirma.

Leia os principais trechos da entrevista:

Ministro, a aplicação do conjunto de leis anticorrupção, que fizeram muito barulho nos últimos tempos, chegou a um momento de inflexão. Superada a fase mais passional do debate, o que o senhor acha que é possível aproveitar para este momento, no sentido de dar mais eficiência ao processo penal?

Sebastião Reis — Os últimos anos mostraram que nós temos uma política, a meu ver, equivocada. Estamos criando leis com a justificativa de combater não só a corrupção, mas a criminalidade como um todo. E a criminalidade continua crescendo. Estamos preocupados em criar novos tipos penais, aumentar tempo de pena, criar obstáculos à progressão, tornar mais rigorosas as sanções em lugar de procurar prevenir a criminalidade.

Ou, pelo menos, criar mecanismos que possibilitem a reinserção na sociedade daqueles que já erraram. Os presídios estão explodindo, a quantidade de processos na área penal está explodindo e não se vê a criminalidade diminuir, pelo contrário. A criminalidade não só está num crescendo, como as organizações criminosas que usam da violência como arma para o crime ( PCC, Amigo dos Amigos, etc.) se expandem cada vez mais. Temos organizações de caráter nacional hoje, organizações que eram locais passaram a ser nacionais e até mesmo internacionais. Não temos preocupação em evitar a criminalidade, não temos a preocupação em evitar que aquele que já cometeu um crime continue na criminalidade. Não vejo preocupação com a educação, preocupação com emprego, preocupação com saúde. Quem vive em uma comunidade, por exemplo, tem como referência a criminalidade que a cerca e não o Estado. Na ausência do Estado, quem assume o seu papel é a criminalidade. É ela, a criminalidade, que oferece ao cidadão saúde, educação, trabalho e por incrível que pareça, segurança. O Estado não faz o seu papel e acaba empurrando aquele que não tem condições, o desamparado, para a criminalidade.

Temos de mudar o nosso viés. Não adianta criar, cada vez que aparece um fato diferente, um crime; não adianta cada vez que ouvir um "alguém bateu em fulana", aumentar a pena para esse crime, ou criar um novo tipo penal mais gravoso. A questão é muito mais complexa. Eu cito como um grande exemplo a questão do homicídio. Essa última lei "anticrime" não só aumentou o tempo possível de cumprimento de pena em um presídio, de 30 para 40 anos, como tornou obrigatório o cumprimento imediato da pena (após a sessão do júri) se a pena por homicídio for superior a 15 anos.

Se existe o dado de que 85% dos homicídios cometidos no Brasil não são desvendados, então de que adianta ter uma pena mais rigorosa ou com cumprimento imediato se não há um sistema que funcione? Que apure? Vou apenar quem se eu não consigo identificar o autor do crime? Vejo isso no meu dia a dia no tribunal, grande parte dos processos cuida de crimes que foram descobertos no flagrante, ali naquele momento. Muito pouco se vê uma operação de investigação, de atuação da polícia com o Ministério Público, de investigar. Em geral chega ao Tribunal o varejinho, o dia a dia, o crime cometido pelo pequeno criminoso. Poucos são os casos que cuidam da grande criminalidade.

É muito utilizado o mecanismo do grampo, agora o da delação e também a notícia de jornal. A polícia, a qualidade da investigação em si, está devendo algo para o Brasil nesse sentido. O que poderia ser feito para melhorar a qualidade da investigação no Brasil?

Sebastião Reis — Temos de investir. As notícias que circulam, que se vê todo dia, são de uma criminalidade bem armada, estruturada, e o Estado está parado, não investe, o Estado não se preocupa. Tem de investir em material, em equipamento, tem de investir em estrutura, tem de investir no ser humano, isso é o que temos de fazer.

Há uma dificuldade natural: a criminalidade não tem regras. Ela age livre e o Estado tem amarras. Essa situação dificulta a atuação do Estado. Agora, se ainda o Estado, além desse problema de ter de obedecer regras, não tem estrutura humana e operacional suficiente, com falta de pessoal (juiz, policial, ministério público, peritos, etc), ele não terá condições de enfrentar de forma pelo menos satisfatória o crime organizado. Vamos continuar prendendo o traficante de esquina, o batedor de carteira, aquele estelionatário que fica roubando cartão de crédito. É isso o que vamos fazer e a grande criminalidade continuará agindo e crescendo.

Solução mágica não existe. A delação (colaboração premiada) é um exemplo. Todos acharam que ela seria a solução para todos os males do Brasil. Todo mundo começou a delatar. Falamos da operação "lava jato"; mas foi uma forma de agir que acabou acontecendo em todos os níveis do Estado. Teve operação em nível municipal, operação em nível estadual, operação em nível federal. Tudo era delação. O delator deixou de ser um criminoso e passou a ser um herói. E aí começamos ver a fragilidade do instituto, e por quê? Porque o delator, bem ou mal, tem o seu interesse, ele não está fazendo aquilo porque ele é uma boa alma, que do dia para a noite se arrependeu dos pecados cometidos e agora quer ir para o caminho do bem. Não, ele cometeu um crime e ele sabe que vai ser punido por aquele crime. Então resolveu negociar: "Vocês não me punem e eu entrego quem vocês quiserem".

Só que isso não é a solução, a delação é usada como uma panaceia.  A delação não é para resolver todos os casos, nem é um instrumento único de investigação, do mesmo modo que a interceptação telefônica, ou a quebra do sigilo telemático não eram e não são. Você tem um sistema, em que você tem de agir e atuar, até porque você tem determinados limites. Limites não só legais, como constitucionais. Esses métodos de investigação só podem ser utilizados em situações excepcionais. Não podem virar regra, senão correremos o risco de direitos individuais serem banalizados. Então temos de, na verdade, criar um sistema que funcione, um sistema, e não ações isoladas, ou meios isolados de investigação que aparecem do dia para a noite como se fossem a salvação de todos os problemas. E volto a falar: nós não estamos preocupados em evitar o cometimento do crime. Agimos, na maioria das vezes, de forma repressiva e não preventiva. Eu sempre falo, por exemplo, a que durante a "lava jato" havia notícia de que uma determinada empresa havia pago R$ 100 milhões em dinheiro vivo para um grupo de pessoas em um dia, em uma semana. Se eu hoje for tirar R$ 5 mil hoje no banco, eu tenho de avisar 24 horas antes, então como é que uma empresa tem acesso a R$ 100 milhões em dinheiro vivo e ninguém sabe disso? Ninguém vê isso? Há alguma coisa errada aí, um sistema de controle que não funciona.

Eu já caí na malha fina por ter esquecido de declarar uma aula que tinha dado. E a Receita me cobrou: "tem uma contradição", e eu tive de retificar a declaração do Imposto de Renda. Mas e todas essas coisas absurdas que aconteceram, com milhões de reais envolvidos? A Receita nunca conseguiu perceber nada de errado nisso? Então alguma coisa está errada.

Há quem fale da existência do crime de rico e do crime de pobre. No campo dos crimes de sangue, o correspondente ao lavajatismo são atos como a chacina do Rio, o asfixiamento de um homem pela PRF de Sergipe e a "ideologia" do armamento da população. Qual o grau de efetividade desse "modelo"?

Sebastião Reis — Nenhuma. Matar e prender não diminui a criminalidade. Essa é a política que temos visto nos últimos tempos e, como eu já disse, a criminalidade está sempre em um crescendo. O Estado precisa profissionalizar o combate à criminalidade. Tem que procurar usar medidas de inteligência eficazes; tem que agir de forma coordenada e, sempre, tem que visar a preservação e não o fim da vida. A polícia não pode ser treinada a matar, machucar, torturar, bater. A última chacina ocorrida no Rio (Vila Cruzeiro) é um exemplo do que não se deve fazer. Dizem as notícias que era uma operação planejada por vários meses.... mas como uma operação planejada pode causar a morte de mais de vinte pessoas? Ou o planejamento foi falho, ou não houve planejamento ou o planejamento foi para matar e não para prender.

Insisto. Temos uma política que se preocupa apenas com a repressão ao crime. Não há qualquer atenção com a prevenção. Sistemas como as Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APACS) que se preocupam com a reinserção do preso à sociedade são subutilizados. Ainda preferimos o sistema tradicional de contenção, jogando milhares de presos, de perfis completamente diferentes (criminosos primários com contumazes, criminosos responsáveis por crimes leves e/ou sem violência com homicidas, latrocidas e estupradores) em um mesmo ambiente.

Essa política só cria mais criminosos. Quanto mais pessoas são "jogadas" nas prisões, mais criminosos vamos ter. O inocente ou o pequeno criminoso preso para sobreviver terá que aderir a uma das organizações que comanda o presídio e, com certeza, nunca mais conseguirá sair. Além do mais, a sociedade passa a ter medo da polícia e a vê como inimigo. Pergunte nas periferias quem não se assusta quando a polícia se aproxima? Quem não fica nervoso ao ser abordado por um policial? Abordagens imotivadas, muitas vezes causadas única e exclusivamente pela raça do cidadão, pelo modo que ele se veste ou mesmo simplesmente por morar em determinada região, se tornaram costumeiras.

E não posso deixar de dizer que o Ministério Público e o Judiciário também são responsáveis por este estado de coisas. São eles que endossam os abusos policiais, que fazem vista grossa às ofensas diuturnamente praticadas contra os direitos individuais. Quantas condenações ocorreram após reconhecimentos falhos, busca e apreensão (residencial, pessoal ou mesmo veicular) sem qualquer justa causa ou mesmo confissões obtidas sob violência ? As ilegalidades na obtenção de provas foram normatizadas e chanceladas por aqueles que deveriam combatê-las.

Comentamos agora o uso exagerado da delação. Com a experiência, é um instrumento novo no Brasil. O que poderia ser feito para que essa possibilidade continue existindo? O que se pode fazer para melhorar o sistema da delação?

Sebastião Reis — Eu não gosto da delação. Ela é eticamente condenável mas tenho que reconhecer que ela veio para ficar.

Não vê salvação?

Sebastião Reis — Acho que é um sistema muito traiçoeiro. Muito estranho beneficiar alguém, um criminoso confesso, para eventualmente punir alguns outros. Mas, tudo bem, é uma realidade com que vamos ter de conviver. Ela chegou mas terá que ser ainda mais aprimorada —, e para mim aquela onda de delações que ocorreu junto com a "lava jato" deixou isso muito claro —, é que até então a legislação era muito vaga, muito aberta. Previa delação, mas não estabelecia critérios de delação, não estabelecia um controle para essa delação, não estabelecia limites ou mesmo o seu procedimento. A realidade veio mostrar a série de problemas pendentes de solução, sobre as quais o Supremo ainda vai ter de se manifestar. O 'colaborador' cometeu um novo crime após a delação, o que acontece? Quais vão ser as consequências disso? Ou ele mentiu durante a delação, quais serão as consequências disso? Ou seja, o delatado também vai poder se beneficiar? A delação vai ser rescindida? A realidade é muito mais criativa que o legislador e uma série de problemas reais não tinham e, alguns ainda, não tem uma solução prevista na lei.

Houve o pacote "anticrime", em 2019, que já avançou um pouco mais, criando, por exemplo, limites objetivos para os prêmios a serem oferecidos bem como alguns procedimentos a serem obedecidos. Impediu determinados abusos, que eram aqueles prêmios que o juiz tirava do bolso, e uns prêmios completamente desconectados da nossa realidade, das nossas normas penal e processual penal. Verdadeiros absurdos eram colocados em acordos de delação. A lei já foi se aperfeiçoando, mas ainda assim ela ainda está um pouco aquém da realidade. Mas nós temos de ter em mente, quando estamos diante de uma delação, que o delator tem um interesse pessoal naquilo. Ele está em uma situação em que ele quer ser beneficiado, e isso já mostra: "Estou aqui para o que der e vier". Por isso é preciso ter limites, controle, regras. Não dá para deixar a coisa correr ao bel prazer ou do Ministério Público ou do juiz do processo.

Pegando carona nessa questão, a Lei 13.608 regrou no Brasil o que os americanos chamam de whistleblower, aquele colaborador que não necessariamente esteve envolvido na prática de ilícito. Qual é o potencial desse instituto? Faz sentido recompensar financeiramente uma pessoa que denuncia crimes?

Sebastião Reis — De uma certa forma, essa questão é um pouco parecida com a delação: até onde essa pessoa está sendo honesta, está sendo verdadeira? Porque ela tem interesse direto, que é ser remunerada por aquilo. Nesses sistemas em que aquela pessoa que é responsável pela denúncia, pela entrega de provas, é beneficiada de alguma forma, temos de ter critérios rígidos e não se pode tornar isso como uma regra, como procedimento padrão. Tenho medo que esses procedimentos tornem o Estado fiscalizador, a polícia e o Ministério Público, preguiçosos. É um risco que corrermos, porque, se não investigar, há a possibilidade dessa pessoa te induzir a um determinado caminho. Ela pode muito bem concentrar o foco das delações em cima de A e B, e beneficiar C e D.

O Estado tem de ter esse cuidado. Temos de ter regras claras de como que isso vai funcionar, e não podemos limitar o nosso sistema de investigação a esses procedimentos. Temos de ter muito cuidado com isso, por isso que a legislação tem de tentar estabelecer o máximo possível os limites da atuação do Estado e desses procedimentos, da mesma forma que também acho que tem de ter um controle, não pode deixar isso solto, sem qualquer fiscalização, sem qualquer atuação de um controle externo.

O Brasil não dispõe de um banco de dados nacional que centralize as informações da polícia, do Ministério Público, da Justiça, de órgãos do Executivo, ou até mesmo do Coaf. Em que medida a composição de um bancos de dados desses tromba com as limitações da lei que protege os dados pessoais? A LPGD?

Sebastião Reis — Isso sempre me surpreendeu: para renovar o passaporte, preciso apresentar meu certificado de alistamento militar e comprovante de voto nas últimas eleições. Mas o certificado de alistamento é uma coisa que o Estado tem, ele já foi apresentado quando tirei meu primeiro passaporte. Da mesma forma, a comprovação de que estou quite com a Justiça Eleitoral, o Estado também tem, é ele o responsável pelas eleições. Em coisas simples dessa natureza não existe um banco de dados único, tudo fica esparso. Isso mostra uma falha estrutural.

E então, por exemplo, uma determinada pessoa está sendo investigada. Para saber se ela está respondendo a um processo, é um Deus nos acuda. Existem casos em que uma pessoa se apresenta com quatro, cinco CPFs diferentes. Ela tira uma carteira de identidade em Minas Gerais, outra em São Paulo, outra no Rio de Janeiro. Como é possível controlar isso? O país está desatualizado, não tem uma estrutura que facilite as investigações. É evidente que o Estado precisa ter um leque de informações à sua disposição, não pode ficar refém de consultas pontuais. Como é que vamos combater a criminalidade moderna, essa criminalidade preparada?

O que explica a inexistência desse banco de dados?

Sebastião Reis — Acredito que é a falta de vontade política. Isso depende do Estado. Há um gasto de energia muito grande do Estado, do Congresso, da sociedade como um todo, da própria imprensa, discutindo coisas completamente irrelevantes dentro do contexto atual que estamos vivendo. Há quanto tempo ouço que teremos um documento único de identidade? Anos. E onde está este documento? Não temos um processo eletrônico único; não somos capazes hoje de precisar quantos presos temos nem qual a situação de cada um deles. Várias vezes já ouvimos noticias de presos que já cumpriram sua pena mais ainda continuaram retidos por meses, anos até.

Outro dia eu estava vendo que o Congresso votou Dia da Bíblia. Há todo um processo legislativo acionado para votar, aprovar, Dia da Bíblia, dia disso, dia daquilo. E aquilo que é relevante, e aquilo que tem de ser discutido está parado. Por exemplo, há três, quatro anos foi criada uma comissão que apresentou uma proposta de uma nova lei antidrogas e até hoje a análise deste projeto se encontra parada. Não vejo como nos dias de hoje não se discutir uma questão tão séria como essa. Uma série de países desenvolvidos estão avançando na sua compreensão quanto as drogas e aqui estamos ‘proibidos’ de discuti-las.

Pegando carona nessa questão, ministro, o senhor mencionou os novos crimes. Sempre existiram aqueles chamados crimes de pobre, que eram os assaltos, tráfico, e os crimes de rico, que eram os financeiros. Agora, tem um que pega os dois campos, que é o comércio eletrônico, clonagem, e agora surgindo a criptomoeda. É possível lidar com esses novos delitos, que já não são tão novos assim, com as leis que nós temos, ou será preciso novas leis?

Sebastião Reis — É preciso partir do princípio, principalmente no campo penal, da legalidade, ou seja, só é crime aquilo que está expressamente previsto na lei. Não se pode começar a adaptar, interpretar de uma forma ampliativa determinados dispositivos legais que estabelecem que determinada ação ou omissão é um crime para atingir outras situações. Determinado ato, para ser considerado crime, tem que estar devidamente tipificado. Nós perdemos tempo discutindo coisas irrelevantes dentro do sistema penal. Por exemplo, veio a pandemia: "Ah, fulano furou a fila na hora de vacinar". Pronto, já tinha um projeto de lei criando o crime que é furar a fila para receber a vacina da pandemia. Pelo amor de Deus, é um fato pontual, uma coisa que logo, logo vai cair no esquecimento, e vai perder tempo criando um tipo penal que cairá logo no esquecimento? E aquilo que é relevante não se debate.

A criptomoeda, como é que vamos enfrentar isso? Esses crimes cibernéticos, esses crimes eletrônicos, como é que nós vamos enfrentar esse tipo de coisa? O que nós precisamos ter para poder combater essa criminalidade? O que nós vamos estabelecer que é crime? O que não é crime? Essas coisas todas, nós precisamos nos debruçar sobre isso, é isso o que tem de ser discutido hoje. Nós perdemos tempo com coisas irrelevantes, com coisas pequenas, com coisas que são plantadas muitas vezes para distrair a atenção daquilo que realmente deve ser discutido.

Em relação a esses golpes na internet, hackeamento, clonagem, o senhor acha que o sistema judicial está aparelhado para a produção de provas? Para dar materialidade à comprovação dos ilícitos?

Sebastião Reis — Há alguns anos o Superior Tribunal de Justiça trancou um inquérito da Polícia Federal que estava apurando irregularidades envolvendo uma empresa da Bahia por 12 anos. Todos os dias chegam ao tribunal processos das mais diferentes origens, envolvendo vários crimes, de tráfico de drogas, homicídio, estelionato, e investigações que duram de um a quatro anos. E outros processos que duram seis, sete, oito, nove, dez anos. Isso mostra que o Estado não está preparado para enfrentar a criminalidade.

Nos crimes modernos, o criminoso não pensa duas vezes antes de contratar um hacker, um geniozinho para cometer um crime. E o Estado fica preso às próprias amarras. Não é fácil, mas se não existir investimento em tecnologia e material humano, o Estado vai sempre correr atrás da grande criminalidade.

A lei "anticrime" estabeleceu o que é cadeia de custódia, como a polícia deve atuar. Na prática, quantas polícias do Brasil têm estrutura para fazer valer aquela lei? O Brasil é um país de natureza continental, a realidade é uma em São Paulo e outra no Acre, e outra ainda no Maranhão. A realidade é diferente no âmbito federal, no estadual, no municipal. Sem investimentos, a legislação pode ser a melhor possível, mas o combate ao crime não vai avançar.

Voltando para os crimes de sempre, o senhor acha que a adoção do juiz das garantias pode tornar o processo penal mais moroso, mais lento do que já é?

Sebastião Reis — Acredito que vai tornar o processo penal mais eficiente e mais seguro. Até hoje não consegui entender o tamanho da reação ao juiz das garantias. É compreensível que, naquele momento, a sociedade achasse que se queria proteger o bandido. Na verdade, trata-se de reconhecer a falibilidade humana: é natural que sejamos influenciados por diversos fatores em uma determinada situação. É brincadeira dizer que o mesmo juiz que já determinou a busca e apreensão, a prisão, a quebra de sigilo, não está, de certa forma, induzido em um determinado caminho, podendo ser influenciado para sentenciar um processo. Não é desmerecer a pessoa do juiz, é apenas reconhecer uma situação real. É muito mais seguro que aquele que não participou do processo de coleta de provas ser responsável pelo julgamento. O juiz que não participou desta coleta de provas vai ter uma visão nova do processo, julgando sem qualquer tipo de preconceito. E isso é melhor para o processo, é melhor para a parte, para o Estado e melhor para o cidadão.

Esse sistema existe em outros países do mundo, extremamente desenvolvidos. Não faz sentido a reação da Associação dos Magistrados, que tratou a criação do juiz das garantias como se fosse uma heresia, uma jabuticaba que só existe no Brasil. E isso existe na França, na Argentina, no Uruguai, na Itália, de certa forma nos Estados Unidos. 

É claro que, em uma comarca sem juiz, vai haver uma certa dificuldade. Mas aí voltamos ao que foi dito mais acima. O problema não é o juiz de garantias, o problema é a falta de estrutura em determinadas realidades. Teremos que investir e implantar esse sistema de uma forma paulatina e de acordo com a capacidade de cada um, de cada sistema judiciário. É claro que um estado como São Paulo vai ter mais condições, até porque ele já existe, de certa forma embrionária. Ele vai ter condições de implantar isso muito mais rápido do que um estado como o Amazonas, que já tem inclusive a previsão, mas não tem estrutura montada. A Justiça Federal, em determinados lugares, vai aplicar isso, ela tem capacidade.

Realmente me surpreendeu, e de forma muito negativa, a violência da reação à ideia do juiz de garantias. E pior, capitaneada por associações de magistrados e pelo próprio Ministério Público. Realmente para mim foi uma surpresa extremamente desagradável e até hoje eu não consigo entender, porque, na verdade, o que aconteceu foi o seguinte: discutia-se o prazo que foi fixado para operacionalização disso. E o ministro Dias Toffoli, inclusive, em um primeiro momento, saiu de 90 dias para seis meses, e depois foi inconstitucional? Não vi a inconstitucionalidade, não consigo ver inconstitucionalidade, e ninguém me mostrou essa inconstitucionalidade.

É como no caso do abuso da lei de autoridade, não é? Se o processo for construído em cima de nulidades, isso ajuda o crime, ajuda o criminoso, não ajuda o combate ao crime, não é? Ele acaba sendo absolvido.

Sebastião Reis — Exatamente. Existe algo mais frustrante do que passar vistas grossas a uma determinada ilegalidade que aconteceu lá atrás e deixar o processo caminhar? Lá na frente, o Supremo ou o STJ anula todo o processo por causa de uma ilegalidade no início da tramitação. A sensação que isso passa para o cidadão é a de que "a Justiça está aí para beneficiar bandido". Mas, se houvesse um cuidado no início do processo de fazer as coisas de acordo com a lei, esse problema não existiria.

Por exemplo, recentemente anulei um processo porque a juíza fez as vezes do Ministério Público no interrogatório. A própria ConJur publicou essa decisão. A juíza fez 257 perguntas e o Ministério Público fez 53. A lei é muito clara, quem tem de perguntar são o órgão acusador e a defesa, o juiz atua de forma supletiva. E a responsabilidade por essa situação não é do STJ, que está anulando o processo, é do juiz de origem, que descumpriu a lei. Se ele tivesse agido corretamente, nada disso teria acontecido. Essa é a grande dificuldade atual: os tribunais superiores são responsabilizados por determinadas decisões, sem levar me conta que, se as regras tivessem sido seguidas, não seria necessário chegar ao ponto de anular.

O Ministério Público, em especial o procurador-geral, o doutor Aras, tem trabalhado muito em uma visão da Justiça Penal negociada, não é? A linha de pensamento do acordo de não persecução penal, a transação penal... O senhor acha que há espaço para se expandir essa visão no Brasil?

Sebastião Reis — Há espaço. Porém, de modo análogo à delação, é preciso ter cautela com o uso de procedimentos novos, porque eles indicam mudança de paradigma, de pensamento, de referência. Se vamos caminhar para o acordo de não persecução penal, ótimo, já demos o primeiro passo: a previsão legal, determinadas limitações. Agora, é preciso ver como caminhar com isso para evoluir em um segundo momento. Nos acordos de persecução penal, na minha opinião, a falha foi da própria interpretação dada pelo STJ e pelo STF, dizendo que ela só pode acontecer até o momento do oferecimento da denúncia. Isso vai contra o próprio espírito de acordo. O instituto cuida de crimes de menor repercussão, nos quais não se justifica o risco de colocar uma pessoa dentro do sistema prisional. Esse é um ponto que pode ser adequado, já existem mesmo manifestações internas do próprio MP favoráveis ao acordo em situações em que o processo já se encontra no STJ, o que é extremamente positivo.

Outra questão é a participação da vítima, que não se manifesta. E, muitas vezes, o acordo negocia uma indenização à vítima sem que ela tenha o direito de se manifestar. É preciso exigir pelo menos um ressarcimento mais adequado, proporcional ao tamanho do dano sofrido. Esse é um primeiro passo, e já está se ajustando. 

Não só dentro do Direito Penal, mas do Direito como um todo, é preciso buscar soluções alternativas, sair da judicialização. Hoje são 80 milhões, 90 milhões de ações e 12 mil juízes. É humanamente impossível para o Judiciário brasileiro dar conta da quantidade de processos. Então, achar essas soluções alternativas é questão de sobrevivência.

Ministro, quais são as tendências para o crime de lavagem de dinheiro? Quais as dificuldades dos casos em que a lavagem é praticada em concurso com crimes tributários e corrupção, por exemplo?

Sebastião Reis — É a apuração, é preciso ter uma estrutura adequada para apurar esse tipo de criminalidade. E também agir de forma preventiva. Não dá para deixar ocorrer para correr atrás depois, quando o dinheiro já está longe. A criptomoeda, por exemplo, é uma coisa completamente abstrata, o dinheiro nem entra no Brasil. Isso gera uma série de dificuldades, será preciso uma ação conjunta entre países. É necessária uma legislação que agilize a cooperação internacional, que defina os atores, não pode deixar ao bel prazer do investigador de ocasião. Com um Ministério Público e uma polícia sem equipamentos e pessoas preparadas para combater essa criminalidade moderna, não adianta uma legislação adaptada aos novos crimes. Não chegaremos a lugar nenhum.

Ou seja, ministro, é possível concluir que a deficiência do sistema judiciário penal brasileiro está muito mais ligada a questões estruturais, organizacionais e de eficiência mesmo do que de ordem moral. Então, divide-se: o debate fica entre garantistas e legalistas, punitivistas... E o problema não é esse, os dois lados são o lado da eficiência e o lado da ineficiência, é isso.

Sebastião Reis — Sim, o problema maior é esse. Porque você vai ter esse carimbo do garantista, do punitivista, mas isso é questão de perfil do julgador, não vai ser mudado. É claro que é preciso sempre defender a aplicação do Estado de Direito. O ministro Ilmar Galvão, em uma decisão, anulou todo o processo e colocou na ementa justamente isso: "É o custo de vivermos em um Estado de Direito". Esses problemas vão acontecer pontualmente, em um determinado processo, e o próprio sistema vai corrigir, com o tempo.

Antigamente, a norma era deferir quebras de sigilo telefônico. Hoje, a legislação e a própria jurisprudência impuseram um cuidado maior, mais controle, exigiram fundamentação da decisão. Mesmo em relação à prisão: embora ainda existam abusos, a própria legislação já estabeleceu critérios que permitem o controle sobre essas decisões, vamos dizer, abusivas.

É um problema, mas isso é uma questão de mentalidade, de cultura, que o tempo vai corrigindo naturalmente. Agora, problema de estrutura, de falta de gente, só se resolve com investimento. Não se justifica um processo durar anos enquanto o réu espera preso por uma sentença. Não se justifica um processo não andar: "Há um ano que está esperando a realização de uma perícia"... Alguma coisa está errada. É falta de estrutura, é falta de investimento. Não podemos nos esquecer que a celeridade processual é uma garantia da parte.

Fonte: Conjur

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