A novidade tem o objetivo de esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde e fazer escolhas alimentares mais conscientes. Por isso, é importante ficar atento às mudanças e denunciar o descumprimento das determinações da agência.
O novo design terá o desenho de uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
O símbolo deverá ser aplicado na frente da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar. Veja abaixo como será a aplicação da lupa.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.
QUANTIDADES DE NUTRIENTES QUE DEVEM TER O ALERTA
- Alto conteúdo de açúcar adicionado: em alimentos sólidos e semissólidos o alerta virá quando eles tiverem 15 gramas ou mais por 100 gramas do produto.
- A quantidade de alerta em alimentos líquidos ocorrerá sempre que ele tiver 7,5 gramas ou mais por 100 mililitros de alimento.
- O excesso de gordura saturada em alimentos sólidos e semissólidos será indicada quando for de 6 gramas ou mais em cada 100 gramas.
- Em alimentos líquidos, o alerta virá para produtos com 3 gramas ou mais por 100 mililitros de alimento.
- O sódio virá em destaque em alimentos sólidos e semissólidos quando a quantidade no produto for de 600 miligramas ou mais em cada 100 gramas.
- Nos alimentos líquidos, quando constar no produto, 300 miligramas ou mais por 100 mililitros.
PRAZO DE ADAPTAÇÃO PARA AS EMPRESAS
Apesar de o início da vigência das novas regras, as empresas terão um prazo de adequação. Segundo a Anvisa, novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.
Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
- até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
- até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
- até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020.
COMO SERÁ A NOVA ROTULAGEM NUTRICIONAL
TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL:
A Tabela de Informação Nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.Outra alteração será nas informações disponibilizadas, com a declaração obrigatória de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
A tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
MODELOS DE APLICAÇÃO DO SÍMBOLO DE LUPA
ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS
As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:
Com informações da Agência Brasil.
Por Germano Ribeiro, germano.ribeiro@svm.com.br
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!