O CFOAB defende o cancelamento em respeito aos princípios da legalidade, individualização da pena e igualdade.
A súmula, editada em 1999, afirma que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. O memorial foi endereçado ao ministro do STJ Rogério Schietti Cruz, da Terceira Turma, em que tramitam os três recursos especiais afetados, que tratam do tema na Corte.
O memorial foi sustentado oralmente pelo procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda. “É de se destacar que não há, no Código Penal, ou mesmo na Constituição, nenhum dispositivo que vede o estabelecimento da pena provisória (aquela encontrada após a 2ª fase da dosimetria) ou definitiva (aquela encontrada após a 3ª fase da dosimetria) em patamar abaixo do mínimo legal. O enunciado em discussão, portanto, limitou direito expressamente garantido em lei, apoiando-se apenas na jurisprudência”, afirmou Rabaneda.
Outras razões elencadas pelo procurador são a redução do número de presos no país e a segurança jurídica. “O legislador, ao prever que determinadas circunstâncias sempre atenuam a pena, passa claro recado ao cidadão imputável de que se ele atender aquelas condições, sua pena restará abrandada", afirmou.
"Contudo, na prática, mesmo preenchendo o comando legal e confessando, por exemplo, caso a pena tenha sido fixada na fase do Art. 59 do Código Penal em patamar mínimo, pelo enunciado 231/STJ o réu não terá o prêmio prometido, qual seja, a pena diminuída.”
Também assinam o memorial do Conselho Federal da OAB o presidente nacional, Beto Simonetti, a conselheira federal Fernanda Tórtima e o advogado André Galvão.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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