A mudança no Regimento, que agora foi declarada nula pelo CNJ, conferia a um grupo restrito de sete Desembargadores do Tribunal, majoritariamente selecionados pelo Presidente da Corte, amplos poderes que permitiam filtrar a lista sêxtupla enviada pela OAB/MA antes de sua submissão ao Plenário do Órgão, composto por 33 Desembargadores.
No julgamento, o Conselheiro Sidney Pessoa Madruga ressaltou que “as alterações promovidas na sistemática da escolha da vaga do quinto constitucional pela referida Resolução n.º 43/2023 estão em desacordo com os precedentes deste CNJ”. Ele também afirmou que “não há previsão constitucional para análise de admissibilidade dos candidatos da lista sêxtupla por uma comissão formada por apenas sete membros, nem para a realização de uma audiência pública/sabatina como etapa processual no procedimento de escolha e deliberação do Plenário”.
Além disso, ele esclareceu: “a regra é que a admissibilidade preliminar seja realizada pela própria entidade que apresenta a lista sêxtupla e, caso ocorra uma rejeição dos requisitos pelo Tribunal, deve ser fundamentada em critérios objetivos pelo órgão que detém a responsabilidade de realizar a escolha da lista tríplice, no caso do TJMA, o seu Plenário (art. 6º, inciso V do RITMA c/c art. 18-B, inciso V, da Lei Complementar n.º 250/2022)”.
Ao final, a previsão do Regimento Interno do TJMA que estabelecia o voto secreto na formação da lista tríplice também foi declarada nula. A partir da decisão do CNJ, prevalece a regra da publicidade do voto dos Desembargadores, ou seja, a votação deve ser aberta. Na decisão, o conselheiro Sidney afirmou que “à exceção dos casos previstos constitucionalmente (art. 93, inciso IX19, art. 119, inciso I20 e art. 120, § 1º, inciso I21, todos da CF/88), as sessões para votação da lista tríplice devem ser abertas, nominais e motivadas”.
O Presidente da OAB/MA, Dr Kaio Saraiva (@kaiosaraiva.adv), comemorou a decisão celebrando o que considera uma vitória para a advocacia e o estado democrático de direito. Ele saudou a decisão do CNJ afirmando que “garante a transparência e o devido processo legal na escolha dos representantes da advocacia no Tribunal”.
A vitória é significativa, pois a decisão do CNJ reafirma o compromisso com a transparência e a integridade do processo de nomeação dos membros do TJMA egressos da advocacia. A mudança proposta pelo Tribunal teria limitado a escolha dos candidatos a um pequeno grupo de desembargadores, o que, segundo a OAB/MA e o Conselho Federal, poderia prejudicar a representatividade e a justiça do processo.
O respeito aos princípios constitucionais, especialmente no que se refere ao quinto constitucional, foi destacado como de extrema importância na decisão do CNJ. A proteção desses princípios assegura que os interesses da advocacia e da sociedade sejam devidamente representados na formação do Tribunal.
Até o momento, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não se pronunciou
sobre a decisão do CNJ. Aguardamos mais detalhes e a possível resposta do TJMA
à luz dessa decisão recente. O caso serve como um lembrete importante sobre a
necessidade de manter a transparência e o devido processo legal em todas as
fases do sistema judiciário, para garantir a imparcialidade e a integridade
dos nossos tribunais.
É importante ressaltar que, desde o início do
procedimento para eleição da lista sêxtupla para o quinto constitucional, a
OAB/MA adotou e implementou uma série de medidas inéditas pertinentes a este
pleito. Notadamente, a aprovação da paridade de gênero e da reserva de vaga
voltada à cota racial como critérios fundamentais para a formação da lista.
Essas ações foram tomadas com a finalidade de democratizar o processo de
escolha e tornar a relação de advogados a ser enviada ao TJMA mais
representativa, tudo isso em consonância com o que estabelece o parágrafo
único do artigo 94 da Constituição Federal.
Fonte: OAB Maranhão
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