A determinação do TRT-BA fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais pela prática conhecida como “cheers”. A decisão foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.
Segundo a gerente, os funcionários eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com o "cheers". A circunstância era imposta por pessoas que ocupavam postos superiores na hierarquia da empresa e fazia parte do método organizacional nas unidades de venda. Essa versão foi confirmada por testemunhas, que relataram que as músicas eram cantadas nas lojas e durante as reuniões da gerência.
Apesar de uma testemunha ter afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela revelou que os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar.
Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”. O magistrado explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa imposição ilegal. O desembargador citou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo.
“Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador", afirmou.
Nota de Esclarecimento
O caso ocorreu antes da nossa integração ao Grupo BIG. Reforçamos que não realizamos qualquer prática de danças comemorativas impostas aos colaboradores e estamos à disposição para prestar as informações necessárias.
Fonte: @bahianoticias
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