À Justiça, a vítima relatou que seu nome estava na lista de convidados entregue pelo anfitrião à portaria e que todos os outros participantes entraram normalmente pela portaria social. No entanto, em nenhum momento os funcionários perguntaram seu nome.
Na decisão, o juiz Sérgio Barbatto Júnior apontou que os vídeos gravados pela vítima na ocasião deixam claro o viés racista contido no ato de mandar o visitante negro entrar pela portaria de serviços.
"Assistido várias vezes, fica absolutamente claro que a porteira e seu colega de trabalho não estão de má-fé e não tratam o requerente com aberto desrespeito. Mas seu comportamento é absolutamente inadequado e fruto de uma realidade social permeada por um racismo estrutural fundante e imperceptível para uma vasta maioria da população que continua a ser ensinada que o Brasil não é um país racista ou intolerante (sendo um dos países mais racistas, intolerantes e machistas do mundo por qualquer medida)", aponta a decisão.
Ainda de acordo com o juiz, a indenização moral "é a materialização da consequência", mas não era a ação ideal.
"O mais importante seria um sincero pedido de desculpas pessoal e a alteração do treinamento de funcionários para identificação correta dos fatores de atribuição classificatória social. Porteiros têm obrigação de prestar atenção em diversos detalhes num atendimento", escreveu o juiz.
O condomínio recorreu da sentença. Na defesa apresentada à Justiça, a defesa alegou que a situação não passou de um mal-entendido. "Ao não dizer que era um convidado da festa, o visitante foi, por engano, confundido com um prestador de serviços", afirmou.
Por Pâmela Dias
Fonte: @jornaloglobo
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